Discussão durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4392, de 2021, que "Institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (PNAMI) e dá outras providências".

Autor
Eliziane Gama (CIDADANIA - CIDADANIA/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Idosos, Mobilidade Urbana:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4392, de 2021, que "Institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (PNAMI) e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 17/02/2022 - Página 31
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Idosos
Política Social > Desenvolvimento Urbano > Mobilidade Urbana
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DO IDOSO, CRITERIOS, ASSISTENCIA SOCIAL, GRATUIDADE, TRANSPORTE COLETIVO URBANO, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, ASSISTENCIA, MOBILIDADE URBANA, IDOSO, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, FUNDO FINANCEIRO, INVESTIMENTO.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu quero cumprimentar o Senador Eduardo Braga pelo brilhante relatório e dizer, Senador, que essa é uma pauta muito importante e pertinente no Brasil. Dentre vários elementos, eu destacaria o momento que a gente está vivendo no Brasil, de aprofundamento, infelizmente, da pobreza, do aumento da desigualdade social, do nascimento, infelizmente, de novos pobres. Nós temos hoje os ricos mais ricos no Brasil e tivemos um aumento preocupante do fosso entre ricos e pobres no Brasil. Isso acaba trazendo uma redução da capacidade de sobrevivência desses idosos, porque é muito claro, por exemplo, o aumento de um percentual significativo das pessoas negras, indígenas e pobres que morrem relativamente em número maior antes dos 60 anos de idade, em relação, por exemplo, ao homem ou à mulher branca. Isso realmente é muito preocupante.

    Ou seja, nós avançamos no Brasil com o Estatuto do Idoso e eu vejo que, nesse momento de pandemia, quando os problemas econômicos também se aprofundaram, um projeto dessa natureza é fundamental para garantir essa sobrevivência da população idosa, que às vezes não consegue nem mesmo se locomover.

    A gratuidade do transporte do idoso foi um avanço importante no Brasil e uma conquista da qual a gente jamais pode abrir mão.

    E o projeto de V. Exa., o relatório de V. Exa. é de um projeto que vem com muita inteligência; ele não reduz o recurso da educação nem da saúde. Ou seja, ele pega um dinheiro que, em tese, estava lá reservado em sobra, para fazer um investimento em uma área que é vital, que é exatamente o atendimento à população idosa.

    E aí eu queria cumprimentar as duas bravas amigas, a Senadora Mara Gabrilli e a Senadora Rose de Freitas, que o aprimoraram ainda mais com suas emendas. A Senadora Rose vem desburocratizar, porque imaginem só o que é você fazer um cadastro com antecedência.

(Soa a campainha.)

    A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) – O que que isso, na verdade, significa do ponto de vista de tempo e de desperdício e de desestímulo, para se ter acesso a esse benefício? Ela retira, na verdade, o cadastro prévio, e a Mara Gabrilli diz: "Olha, por mais que falte lá o dinheiro, o benefício não pode acabar para o idoso". Ou seja, elas aprimoraram, é uma contribuição importante da Bancada Feminina.

    Parabéns a V. Exa. pelo relatório e, já aproveitando aqui a discussão, faço também o encaminhamento favorável pela Bancada Feminina a esse importante projeto, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/02/2022 - Página 31