Pronunciamento de Vanderlan Cardoso em 23/02/2022
Pela ordem durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".
- Autor
- Vanderlan Cardoso (PSD - Partido Social Democrático/GO)
- Nome completo: Vanderlan Vieira Cardoso
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Energia,
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
- Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".
- Publicação
- Publicação no DSF de 24/02/2022 - Página 64
- Assuntos
- Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- COMENTARIO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI KANDIR, CRITERIOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), DEFINIÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), INCIDENCIA, COMBUSTIVEL.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Pela ordem.) – ... essa questão, porque eu estou na dúvida, não estou me sentindo confortável como eu estava uma hora antes, antes de ser tirado que é o Confaz que vai definir isso. Aí eu já fiquei muito desconfortável, Sr. Presidente, de estar votando isso.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Isso é constitucional, não tem como mudar, é constitucional.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO) – Sim, mas se eles vão definir, não vai mudar nada do que é hoje. Nós estamos fazendo um cálculo aí, se subir, vai ter a trave, e se baixar, como está baixando o dólar agora, que já baixou de R$5, Senador Jean, o projeto vem...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Se baixar, a cláusula nova garante justamente que essa rebaixa tem que ser apropriada pelo ad rem também, em proveito do cidadão. E o Governador, a qualquer tempo, se tiver que subir de novo, pode reajustar o ad rem com anterioridade de 90 dias, como está no nosso projeto. Ele só vai ter o revés de ficar 90 dias esperando para reajustar, mas ele vai poder ajustar para cima também.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO) – O que estou vendo aqui, Senador Jean, é o Governo Federal entrando com uma conta muito grande, como diz o Senador Carlos Viana, de mais de 20 bilhões, com a emenda da Senadora Soraya, com o destaque do Telmário, sobre o diesel, zerando PIS e Cofins, e nós estamos com excesso de arrecadação em todos os governos. Eu não estou vendo essa contribuição dos estados.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Senador Vanderlan, permita-me, eu não tenho procuração aqui para defender os Governadores. Estou aqui mediando esse conflito há semanas já e já estou me acostumando com isso. Então, eu diria o seguinte: essa conta, por enquanto, está igual, porque, se o Governo Federal acena agora com esses 20 bilhões nessa questão federal, dos impostos federais, nós temos visto também os Governadores congelando o preço de referência da tarifa ad rem hoje. Então, mesmo no ad rem, no ad valorem, desculpa, mesmo na alíquota proporcional, que é o ICMS hoje, que variaria conforme o preço principal, como eu disse, está congelado o preço de referência há meses, e até março vai de novo.
(Soa a campainha.)
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Esta perda eventualmente de arrecadação pelo congelamento do preço de referência, pelos meus cálculos, deve estar em torno aí dos 10 bilhões já, entre os estados. E tem mais, a própria nota do Confaz... parece que uma nota do Comsefaz calculou isso melhor do que estou dizendo aqui, é possível se referir a ela. Mas temos agora o ad rem que será colocado. Então, se você colocar mais o ad rem, que é o congelamento em reais por litro, e ele for feito em cima do preço atual, mesmo que seja feito a preço atual, como a previsão, até o final do ano, é de crescimento do preço internacional, e eles não vão se apropriar desse aumento também, são mais 10 bilhões, por exemplo. Vai empatar – no mínimo, vai empatar. É claro que a gente não pode fazer esse cálculo porque esse cálculo é praticamente em tempo real, depende de uma variável que ninguém controla, nunca na história da humanidade ninguém controlou, que é o preço internacional do petróleo.