Pronunciamento de Marcelo Castro em 16/03/2022
Discussão durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4438, de 2021, que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para estabelecer medidas protetivas de urgência para idosos que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-las".
- Autor
- Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
- Nome completo: Marcelo Costa e Castro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Idosos,
Processo Penal:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4438, de 2021, que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para estabelecer medidas protetivas de urgência para idosos que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-las".
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/03/2022 - Página 25
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Idosos
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DO IDOSO, MEDIDA DE EMERGENCIA, PROVIDENCIA, AUTORIDADE POLICIAL, JUIZ, MINISTERIO PUBLICO, PREVENÇÃO, COMBATE, VIOLENCIA, PROTEÇÃO, IDOSO, POSSIBILIDADE, RESTRIÇÃO, SUSPENSÃO, PORTE DE ARMA, AFASTAMENTO, RESIDENCIA, AGRESSOR, APLICAÇÃO, NORMAS, LEI MARIA DA PENHA.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu vou discutir essa matéria, aqui, principalmente para enaltecer o trabalho da nossa Senador Nilda Gondim, que fez esse relatório tão consistente e tão importante para a sociedade brasileira, relatando uma matéria de autoria da nossa também colega de partido, Simone Tebet, que, com a sua sensibilidade humana, lembrou de fazer essa alteração no Estatuto do Idoso, praticamente trazendo a Lei Maria da Penha para a defesa do idoso que está na iminência ou que está sofrendo constrangimento, ou, muitas vezes, até agressões dos próprios familiares. Então, nós votamos aqui com relação à Lei Maria da Penha também aplicada à infância e à adolescência, e, agora, estamos votando com relação aos idosos.
Então, quero dizer que hoje é um dia importante aqui no Senado Federal e acredito que vai ser um marco importante na vida do idoso essa nova legislação que nós estamos aprovando. Finalizando aqui minhas palavras, mais uma vez, quero parabenizar a autora, a nossa Simone Tebet, e a nossa Relatora, que se houve tão bem aí, fazendo um relatório tão brilhante, a nossa colega Nilda Gondim.