Pela ordem durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Eleições, Licitação e Contratos, Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
Publicação
Publicação no DSF de 04/05/2022 - Página 33
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Administração Pública > Licitação e Contratos
Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, ORGÃO PUBLICO, SERVIÇO, PUBLICIDADE, SEMESTRE, ANO, ELEIÇÃO, EXCEÇÃO, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), LEI FEDERAL, CONTRATAÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL, RELAÇÕES PUBLICAS, IMPRENSA, MIDIA SOCIAL, SITE, CRITERIOS, LICITAÇÃO.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) – Só para entender corretamente o seu pronunciamento, a sua posição.

    Pelo que eu entendi, V. Exa. diz que o adiamento é com a consequente remessa ou não para a CCJ?

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Não. Na verdade, nós colocaríamos em votação o requerimento que solicita o adiamento da discussão da matéria e a oitiva das Comissões, das duas Comissões. Se aprovado o requerimento de adiamento, obviamente não seria possível votar na data de hoje. Se rejeitado o requerimento, nós passaríamos à votação do mérito da matéria. É basicamente isso.

    O requerimento prejudica a apreciação da matéria na data de hoje.

    Mas, se rejeitado pelo Plenário, então, votaremos o mérito.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) – Eu só queria, se V. Exa. me permite, esclarecer ao amigo, que fez questão de me elogiar pela PEC aprovada, que a nossa controvérsia, repito, não é sobre o método de cálculo, não é sobre a correção, tampouco sobre a subjetividade de qualquer propaganda que se chamou de nota técnica, que, na verdade, é a escolha do gestor, porque eu não sou obrigado a fazer a propaganda que... Então, reconheço a legitimidade.

    O meu problema – é exatamente por isso o requerimento – é o fato de ele valer para este ano. Eu entendo que estamos num ano eleitoral, e, indiretamente – não é este o objetivo do Líder Eduardo –, é uma burla até àquilo que já está previsto para o segundo semestre.

    Então, prefiro que se vote, realmente, o requerimento de adiamento.

    Se nós não formos vencedores, evidentemente, como democratas, acolheremos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/05/2022 - Página 33