Orientação à bancada durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PDT, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 295, de 2022 (destaque da Emenda nº 3 - PLEN), ao Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".

Autor
Cid Gomes (PDT - Partido Democrático Trabalhista/CE)
Nome completo: Cid Ferreira Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido Democrático Trabalhista: Sim
Resumo por assunto
Eleições, Licitação e Contratos, Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PDT, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 295, de 2022 (destaque da Emenda nº 3 - PLEN), ao Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2022 - Página 56
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Administração Pública > Licitação e Contratos
Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, ORGÃO PUBLICO, SERVIÇO, PUBLICIDADE, SEMESTRE, ANO, ELEIÇÃO, EXCEÇÃO, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), LEI FEDERAL, CONTRATAÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL, RELAÇÕES PUBLICAS, IMPRENSA, MIDIA SOCIAL, SITE, CRITERIOS, LICITAÇÃO.

    O SR. CID GOMES (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - CE. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) – Vota "sim", apoiando o destaque e fazendo com que uma regra que altera o processo eleitoral não entre em vigor ainda no ano eleitoral. Isso é flagrantemente inconstitucional.

    É impressionante como o governo tenta usar de escárnio com o Poder Judiciário, e, depois, reclamam que o Poder Judiciário interfere no Poder Legislativo e no Poder Executivo.

    O PDT encaminha o voto "sim", a favor do destaque.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2022 - Página 56