Discussão durante a 7ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 175, de 2020, que "Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer medidas de prevenção a desperdícios, de aproveitamento das águas pluviais e de reúso das águas servidas."

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Meio Ambiente:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 175, de 2020, que "Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer medidas de prevenção a desperdícios, de aproveitamento das águas pluviais e de reúso das águas servidas."
Publicação
Publicação no DSF de 10/03/2023 - Página 30
Assunto
Meio Ambiente
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, INSTRUMENTO, PREVENÇÃO, PERDA, APROVEITAMENTO, AGUAS PLUVIAIS, REUTILIZAÇÃO, ESGOTO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Vanguarda/PP - SC. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu considero essa contribuição do nosso companheiro e amigo Senador Laércio, que apresentou o projeto ainda como Deputado, uma contribuição de inestimável valor pedagógico, porque o recurso hídrico, a água, tratada ou não, é um recurso finito, e o desperdício, o mau uso, a restrição à reutilização fazem parte de um passado que ignorava os mais elementares preceitos de sustentabilidade.

    Então, eu quero me congratular com essa estreia vitoriosa do Senador Laércio, cumprimentar também o Senador Otto Alencar, nosso califa, pela qualidade do seu relatório e dizer aqui uma palavra complementar ao seu projeto, Senador. Eu espero que, no debate sobre o novo arcabouço fiscal, nós tenhamos tempo de debater e incluir a necessidade de alguma forma de subsídio, não para evitar desperdício, mas para viabilizar o marco do saneamento básico. Num país com a desigualdade que o nosso país tem, tem que haver algum patrocínio do Governo, alguma tarifa cruzada de natureza social para viabilizar o necessário projeto de expansão da implantação do saneamento básico, seja tratamento de esgoto, seja abastecimento de água.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/03/2023 - Página 30