Pela ordem durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 990, de 2022, que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o atendimento domiciliar por cuidadores a idosos, bem como sobre a capacitação de cuidadores de idosos".

Autor
Renan Calheiros (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Idosos, Saúde:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 990, de 2022, que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o atendimento domiciliar por cuidadores a idosos, bem como sobre a capacitação de cuidadores de idosos".
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2023 - Página 56
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Idosos
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL (LOAS), INCLUSÃO, ASSISTENCIA, ATENDIMENTO, DOMICILIO, CUIDADOR DE IDOSO, INCENTIVO, QUALIFICAÇÃO.

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL. Pela ordem.) – Sou, sempre, sempre.

    De pronto, apoiei essa tese do Senador Omar Aziz de que, em havendo a comprovação dos fatos que ele elencou, nós vamos ter a decretação do Botafogo como campeão nacional, inevitavelmente.

    Presidente, pedi a palavra, rapidamente, para comunicar ao Senado Federal e ao país que hoje, na Comissão de Assuntos Sociais, nós tivemos a aprovação de um projeto importantíssimo para o resgate social que nós queremos no Brasil: nós aprovamos o direito de o idoso ter a assistência de um cuidador de idoso em seu domicílio. A Constituição já estabelece isso. Esse projeto, de minha autoria, que contou com a Relatoria do Senador Romário, garante que essa assistência seja incluída no SUS e que possa, efetivamente, ser garantida a todos os idosos do Brasil. Mais um golaço do cracaço Romário!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2023 - Página 56