Pronunciamento de Flavio Azevedo em 13/08/2024
Orientação à bancada durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 560, de 2024, (Requer, pela Liderança do PSD, destaque para votação em separado do §5º do art. 29 do Substitutivo da Câmara dos Deputados n° 6, de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010 (SCD 6/2016).) ao Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) n° 6, de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010, que "Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; revoga as Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, e 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências".
- Autor
- Flavio Azevedo (PL - Partido Liberal/RN)
- Nome completo: Flávio José Cavalcanti de Azevedo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Partido Liberal: Sim
- Resumo por assunto
-
Segurança Pública,
Trabalho e Emprego:
- Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 560, de 2024, (Requer, pela Liderança do PSD, destaque para votação em separado do §5º do art. 29 do Substitutivo da Câmara dos Deputados n° 6, de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010 (SCD 6/2016).) ao Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) n° 6, de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010, que "Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; revoga as Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, e 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/08/2024 - Página 92
- Assuntos
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Política Social > Trabalho e Emprego
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, SUBSTITUTIVO, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, SEGURANÇA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, EMPRESA PRIVADA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ALTERAÇÃO, DEFINIÇÃO, NORMAS, UTILIZAÇÃO, ARMA DE FOGO, AGENTE DE SEGURANÇA, DURAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONDOMINIO, EMPRESA, COMPETENCIA, AQUISIÇÃO, INSUMO, MAQUINA, REUTILIZAÇÃO, MUNIÇÃO, SUPRIMENTO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, CRITERIOS, ATUAÇÃO, INVESTIGAÇÃO POLICIAL, HIPOTESE, INFRAÇÃO PENAL, FURTO, ROUBO, RECEPTAÇÃO, CARGA, POLVORA, EXPLOSIVOS, TRANSPORTE INTERESTADUAL, TRANSPORTE INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, TRIBUTOS, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENALIDADE, CRIME, RELAÇÃO.
O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para orientar a bancada.) – Presidente, reforçando o que foi dito aqui pelo nosso Líder, é preciso que se esclareça o seguinte: com todo o respeito que eu tenho pela Senadora, eu não sou contra...
(Soa a campainha.)
O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – ... de forma nenhuma, encaixar as pessoas com deficiência dentro do que a lei atual estabelece. Agora, com relação ao menor aprendiz, será absolutamente impraticável. Se uma empresa de vigilância tem mil funcionários, desses mil funcionários, com certeza, 70% são vigilantes, porque o objetivo principal da empresa é fazer vigilância. Como é que um menor aprendiz vai pegar numa arma para fazer algum aprendizado? Ele não pode, é impedido por lei. Então, talvez, como essas coisas estão todas juntas, ou seja... Está sendo analisado o que a Senadora, com toda razão, aqui falou. Se está sendo analisado – e eu concordo com ela – que deve ser preservada a parte relativa à deficiência física, mas a parte relativa...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – ... será impossível isso ser cumprido. Não vão caber dentro da empresa de 5 a 15% de mil pessoas, das quais 500 são vigilantes. E também será impossível transformar um menor aprendiz num vigilante portando uma arma. É proibido por lei. Então, essa que é a questão. Talvez esses assuntos devam ser analisados separadamente. A parte do menor aprendiz da parte que a Senadora defendeu, da portabilidade.
É esse o esclarecimento. Vai ser impossível cumprir a lei na parte do menor aprendiz.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – O PL orientou o voto "sim"?
O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Fora do microfone.) – "Sim", Presidente.