Pronunciamento de Esperidião Amin em 15/10/2024
Discurso durante a 143ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Considerações sobre a PEC nº 8/2021, que dispõe sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais, aprovada pelo Senado Federal.
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
- Considerações sobre a PEC nº 8/2021, que dispõe sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais, aprovada pelo Senado Federal.
- Aparteantes
- Flavio Azevedo, Sergio Moro.
- Publicação
- Publicação no DSF de 16/10/2024 - Página 14
- Assunto
- Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCURSO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VISTA, PRAZO, CONCESSÃO, PEDIDO, MEDIDA CAUTELAR, COMPETENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, AÇÃO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF).
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discursar.) – Infelizmente, eu não sou o decano.
O SR. PRESIDENTE (Mecias de Jesus. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) – Ele não aceita o título. (Risos.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – O Senador Otto Alencar, quando viu que eu ia assumir a Presidência da CPMI, apresentou a verdadeira certidão de nascimento dele. Ele é quatro meses mais velho do que eu, mais experiente do que eu.
O SR. PRESIDENTE (Mecias de Jesus. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) – Como o Senador Otto não está aqui para se defender, eu faço a defesa e transfiro a V. Exa. este título de decano. (Risos.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Enquanto vivo, não é? (Risos.)
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu vou aproveitar este momento de descontração para fazer uma homenagem mais do que merecida, que nos traz felicidade. Vou fazer minhas as palavras daqueles que aqui homenagearam o Dia do Professor.
Eu tive a honra de dar as minhas primeiras aulas, no distante ano de 1968, no Instituto Estadual de Educação; depois, na Escola Superior de Administração e Gerência – da primeira turma sou egresso –; depois, na Faculdade de Educação; e, finalmente, na Universidade Federal de Santa Catarina. Sou, portanto, um aprendiz de professor.
Não parei de estudar e me orgulho muito de ter sido alfabetizado, Senadora Zenaide, pela irmã da Antonieta de Barros, Leonor de Barros. Antonieta foi a primeira Deputada brasileira, Senadora Rosana e, no Estado de Santa Catarina, é uma referência para este dia da nossa homenagem.
Homenageio também uma delegação de Blumenau e de Lindóia do Sul: a delegação do nosso querido Hospital Santo Antônio, integrada por Luiz Rebelatto, por Rafael Bertuol e pela nossa querida Adriana Pereira, com o meu amigo Joercio Dalmora, do Hospital Dra. Izolde, de Lindóia do Sul, todos sob a liderança da nossa Secretária para assuntos em Brasília, do Governo do estado, Secretária Vânia Franco.
Venho, hoje, Presidente, talvez até instigado pela manifestação do Senador Girão, fazer alguns comentários, atualizar a nossa cabeça a respeito da PEC 8, de 2021, a proposta de emenda à Constituição que limita – não apenas a existência, mas limita, sim, dramaticamente – os efeitos das decisões monocráticas dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e das altas cortes, valendo, portanto, para o Judiciário brasileiro.
Ela tem sido, ultimamente, objeto de uma confusão, Senador Moro. Ela é colocada num tal de pacote anti-STF. Não há maior paspalhice do que essa!
A PEC 8, de 2021, como, aliás, disse certa feita o Ministro Gilmar Mendes, é um morto que ressuscitou. Ela foi apresentada em 2019 e não foi aprovada por uma falha da Mesa, que colocou em votação uma proposta de emenda constitucional, que precisa ter 49 votos a favor no mínimo, com 55 Senadores votando. Isso não se faz!
E já houve caso aqui em que se anulou votação, porque o quórum era baixo, no caso de indicação de autoridade, em que era necessário maioria absoluta, apenas 41 votos. Há registros aqui de que a Mesa, Senador Mecias, já invalidou votações, porque percebeu que aquele quórum não era próprio.
O SR. PRESIDENTE (Mecias de Jesus. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) – Na verdade, não foi porque percebeu que o quórum não era próprio, é porque tinha suspeita de derrota. (Risos.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Uma aliança de que não era seguro para aquela circunstância.
Não vamos evocar aqui o caso, até porque já houve um outro evento em que, realmente, foi rejeitado, porque o quórum era baixo.
A Mesa já tem uma jurisprudência até de cautela: matéria que precisa de 49 votos não vou botar em votação, tendo 54 Senadores, Senador Flavio e Senador Marcio Bittar.
Ela não morreu; ela foi ocultada da sociedade, em 2019, e voltou vigorosa pelos fatos, em 2023. Nós a votamos aqui neste Plenário, conseguimos 52 votos a favor contra 18 e a aprovamos, com o mesmo objetivo. Qual é? Impedir que uma decisão de um Ministro anule uma lei.
E foram aventadas várias explicações: "Não é preciso! Isso é um assunto interno. Isso já foi resolvido pelo Supremo através da Resolução 58, em dezembro de 2022". Mentira! Vou repetir: é mentira! A Resolução 58 não resolveu isso. E a prova é o que aconteceu com a Lei das Estatais.
A Lei das Estatais, Senador Flávio, trouxe benefícios para a sociedade brasileira, exigiu uma seleção mais apurada para se escolherem os ocupantes dos cargos de dirigente das estatais. Ela foi sustada por uma decisão monocrática do hoje Ministro da Justiça e da Segurança Pública, então Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski. No dia 16 de março de 2023, uma canetada considerou inconstitucionais os artigos que exigiam esta seleção mais acurada, e ela vigorou até 9 de maio de 2024 – uma decisão monocrática. A resolução não serviu para sustar os efeitos.
E, na semana passada, tivemos uma notícia do resultado disso: o prejuízo das estatais brasileiras, que eram superavitárias, no ano passado foi de R$7,2 bilhões. Repito: durante o Governo Temer, que foi quando foi aprovada, e do Governo Bolsonaro, as estatais foram retiradas dos cartórios e da crônica policial, já voltaram para o boletim econômico. Se acumulavam lucros, se eram bem geridas, já ofereceram ao povo brasileiro uma conta, que nós estamos pagando, os contribuintes todos, de R$7,2 bilhões, resultado do afrouxamento das regras.
Então, não funcionou, interna ou externamente, dispositivo produzido pelo STF para impedir a vigência abusiva das decisões monocráticas, que contrariaram o interesse do Brasil e afrontam o Parlamento. Deputados e Senadores, eleitos pelo povo, Presidente da República, seja quem for, eleito pelo povo, aprovam e sancionam uma lei...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... e essa lei é desmanchada por uma decisão monocrática; e é disto que eu venho falar.
Não há afronta nenhuma. E hoje começa a aflorar a convicção, Senador Mecias, de que a nossa PEC, longe de afrontar o Supremo, valoriza o colegiado Supremo Tribunal Federal, e não o indivíduo. Não é possível que uma estrela solitária – exceto a do Botafogo – queira valer mais do que uma constelação. O que vale pela Constituição é o Supremo Tribunal Federal, assim como o que vale não é o Senador fulano ou beltrano, é o Senado Federal, é o Congresso Nacional que representa a Federação, o povo brasileiro.
Então, não há afronta nenhuma! Essa tentativa de, através da picuinha, agredir a iniciativa do nosso querido Senador Oriovisto – e eu tenho a honra de ser Relator desta iniciativa... Não adianta querer amesquinhá-la com objetivos circunstanciais. Esse é um propósito maduro do Senado Federal, amadurecido, e que teve votos expressivos de quem não pertence à oposição, pessoas livres cuja consciência as fez votar a favor, e foram todas alcunhadas, Senador Sergio Moro, de "pigmeus morais".
Não vou dizer quem é que falou isso, mas saiu lá do Supremo essa expressão para apodar, para cognominar o grupo de Senadores que teve a coragem de...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... de acordo com a sua consciência, fazer o bem à democracia!
Pois não, Senador Moro, se o Presidente...
O Sr. Sergio Moro (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para apartear.) – Gostaria de fazer um aparte, muito rapidamente. Eu sempre tive presente também, Senador Esperidião Amin, que essa PEC 8 é sobre racionalizar o controle de constitucionalidade. Não dá para um ministro suspender um ato de 513 Deputados, 81 Senadores, que passa ainda pelo Presidente da República, todos eleitos. Não quer dizer que o Senador, que o Deputado, que o Presidente é melhor do que o Ministro do Supremo ou vice-versa, mas nós estamos submetidos a eleições periódicas, e os Ministros do Supremo não estão. No fundo, ali, é para fortalecer o sentido de colegiado do Supremo Tribunal Federal, então, fortalecer o plenário, em detrimento de uma decisão individual, que pode estar correta, mas pode estar errada.
(Soa a campainha.)
O Sr. Sergio Moro (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – Nesse caso, por exemplo, da suspensão da Lei das Estatais, estava absolutamente errada, e foi revista pelo plenário. Infelizmente, não os seus efeitos durante a vigência da liminar, mas era uma liminar que, desde o início, se mostrava juridicamente falida. Agora, nós vamos ficar submetidos, então, à tirania das decisões monocráticas?
Então, até se compreende o sentimento de se tentar rotular para se evitar uma reforma, mas essa é uma reforma que fortalece a instituição do Supremo Tribunal Federal, que fortalece a instituição do controle judicial de constitucionalidade, que foi criado e vem lá, desde a Suprema Corte norte-americana, com Marbury versus Madison, de 1803. Cabe a esta Casa, ao Congresso, regular a utilização desse instrumento sem, evidentemente, esvaziá-lo. Esse projeto, essa PEC, de que eu votei a favor e votaria de novo a favor...
(Soa a campainha.)
O Sr. Sergio Moro (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – ... e está na Câmara – esperamos que a Câmara dê a celeridade necessária para que seja votada e aprovada – em nada, em nada representa uma guerra entre os Poderes; pelo contrário. Inclusive, foi aqui votada e foi feito o seu encaminhamento, sob a batuta – vamos dizer assim – do Presidente Senador Rodrigo Pacheco, que nada tem para que lhe possa ser atribuída a pecha de radical ou de estar querendo promover uma guerra contra o Supremo Tribunal Federal.
Agora, nós ficamos realmente chateados quando, do outro lado, vozes que não compreendem o sentido dessa reforma da instituição buscam tachar os Senadores de radicais ou de coisa pior. Aquela expressão ofensiva que V. Exa. utilizou não é a maneira apropriada de se referir a Senadores da República.
O Sr. Flavio Azevedo (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – Permita-me um aparte, Senador Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Pois não, Senador Flavio.
O Sr. Flavio Azevedo (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para apartear.) – Senador, primeiro eu quero dizer que eu tenho uma honra muito grande de, pelo menos durante pouco tempo, dizer que sou seu colega aqui no Senado.
O depoimento que o senhor está fazendo hoje, apontando números, datas e alguns autores, é perfeito. Ele sintetiza o que este país vem sofrendo, onde quem está desafiando, quem está tentando estabelecer confrontos não é o Senado nem a Câmara, é um indivíduo, que, em nome de um poder inexistente, na sua força solitária, desafia a população do país, através da Câmara – a Câmara dos Deputados representa o povo brasileiro –, e desafia esta Casa, que representa a Federação. Então, um único indivíduo resolveu desmoralizar duas instituições brasileiras.
Desse modo, quero aliar o meu pensamento ao de V. Exa., repetindo: tenho uma honra muito grande de poder chamá-lo de colega.
Obrigado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Eu quero agradecer ambas as intervenções e a V. Exa., Presidente, pela tolerância em matéria de tempo.
Realmente, acho que o Senado está devendo esse esclarecimento à sociedade. O Senado não reagiu a nada para votar; reagiu a uma circunstância, a um momento que o país está vivendo há bastante tempo, desde 2019.
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – E esse resumo que eu faço não esgota o assunto, mas indica que nós não devemos silenciar diante dessas insinuações que diminuem a grandeza do gesto e da decisão do Senado. E, se Deus quiser, não se haverá de intimidar a Câmara dos Deputados para deliberar sobre o assunto. Como ela vai deliberar é do livre arbítrio dela, e nós vamos respeitar. Agora, querer diminuir, demonizar uma iniciativa que vem socorrer a sociedade brasileira, que não pode ficar à mercê de um indivíduo afrontando, por mais relevante que seja o seu posto, a vontade democrática expressa pelo Parlamento?
Ao colegiado, sim; ao indivíduo, menos. Respeito, sim, mas não esse poder exorbitante que hoje desborda por outros temas...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... que eu pretendo abordar amanhã, a começar pelo Inquérito 4.781, que é uma excrecência, um acinte contra a democracia. Mas sobre ele e sobre outros momentos que nós estamos vivendo eu pretendo falar amanhã, Sr. Presidente.
Muito obrigado.