Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Exposição sobre o Projeto de Lei nº 474/2025, de autoria de S. Exa., que atribui à Administração Pública o ônus de comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias do contratado para serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

Autor
Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Licitação e Contratos, Trabalho e Emprego:
  • Exposição sobre o Projeto de Lei nº 474/2025, de autoria de S. Exa., que atribui à Administração Pública o ônus de comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias do contratado para serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Aparteantes
Paulo Paim.
Publicação
Publicação no DSF de 20/02/2025 - Página 16
Assuntos
Administração Pública > Licitação e Contratos
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CONTRATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TRABALHO CONTINUO, DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, MÃO DE OBRA, ONUS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, COMPROVAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, CONTRATADO, CUMPRIMENTO, OBRIGAÇÕES, TRABALHO, PREVIDENCIA SOCIAL, RESPONSABILIDADE SOLIDARIA, ENCARGOS FINANCEIROS, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, TERCEIRIZAÇÃO.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para discursar.) – Amigo, Senador pelo Tocantins, reconhecido em todo o país, tão respeitado no seu estado, e assumindo a Presidência da sessão, para minha surpresa, não por causa de ti, porque raramente... O Chico, sim – o Chico está aí contigo...

    O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) – Está aqui comigo, vai assumir agora.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) – ... abria a sessão às 2h da tarde em ponto.

    Rapidinho eu quero dar uma cutucada no Girão, porque ele sabe o tanto que eu gosto dele. E ontem eu falei na reunião dos Líderes: eu não ouço campainha, o.k.? Se prepare... É o Ivan que está aí contigo? (Pausa.)

    Quem? É o Zé. Zé, fique tranquilo porque você não vai tocar campainha comigo, não. Não passo dos dez minutos.

    É com imensa satisfação, brasileiras e brasileiros, minhas únicas vossas excelências, que ocupo a tribuna pela primeira vez nesta 57ª Legislatura. Hoje, 19 de fevereiro de 2025, vou falar sobre minha propositura inicial neste começo de ano legislativo.

    Trata-se de assunto que julgo de extrema relevância para os milhares de trabalhadores brasileiros, Paim, pai deles – Paulo Paim, Senador –, que prestam serviços à administração pública por meio de contratos terceirizados.

    O Projeto de Lei, de minha autoria, 474, de 2025 – e eu abro de forma propositiva o meu trabalho –, faz mudanças na Lei 14.133, de 2021, que trata de licitações e contratos administrativos, com o objetivo de corrigir uma distorção que tem causado insegurança jurídica e, pior, prejuízos a esses trabalhadores, que muitas vezes veem seus direitos trabalhistas negados sem qualquer garantia de reparação.

    De acordo com recente decisão do Supremo Tribunal Federal, cabe a ele, trabalhador, justamente a parte mais vulnerável da relação, provar que houve omissão da administração pública – reserva moral, Senador Amin –, isto na fiscalização do contrato. Mas como exigir que um trabalhador comum tenha acesso a documentos administrativos internos ou consiga demonstrar eventual fato negativo? Pergunto. Considero que não é justo nem razoável transferir esse ônus ao trabalhador, que, além de sofrer com a inadimplência por não receber seus direitos básicos ou suas verbas rescisórias, ainda precisa enfrentar uma batalha judicial carregada de obstáculos.

    Pela minha proposta, fica estabelecido que cabe à administração pública o ônus de comprovar que fiscalizou de forma efetiva e regular o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias das empresas contratadas para serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

    O Estado brasileiro, por sua própria natureza e estrutura, tem a prerrogativa e a obrigação de fiscalizar os contratos que assina. É a administração pública que detém os meios e os documentos para comprovar se de fato acompanhou, exigiu das empresas contratadas o cumprimento de suas obrigações trabalhistas.

    Obviamente, pátria amada, a ausência da fiscalização adequada tem consequências dramáticas. Todos os anos, milhares de ações trabalhistas são ajuizadas por empregados terceirizados que tiveram seus direitos negados por empresas prestadoras de serviço. Essa realidade contribui para a morosidade do Poder Judiciário e representa um grave problema social. Afinal, muitos desses trabalhadores sobrevivem com rendimentos próximos ao salário mínimo e dependem integralmente do cumprimento dessas obrigações para sustentar suas famílias.

    Diante disso, o meu Projeto de Lei 474/2025 busca reequilibrar essa relação, protegendo os direitos de quem mais precisa. Além disso, ao estabelecer que a administração pública será responsável solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, caso não consiga comprovar a fiscalização efetiva dos contratos, garantimos maior segurança jurídica e incentivamos uma atuação mais diligente dos órgãos públicos.

    Para concluir, além de proteger os direitos daqueles que mais precisam, minha proposta legislativa não cria novas despesas ou encargos injustificados para o setor público. Há também outro aspecto que qualifico, senhoras e senhores, meus únicos patrões, como positivo: ela estimula uma gestão mais eficiente dos contratos administrativos, prevenindo litígios que, ao fim e ao cabo, recaem sobre o próprio Estado. Com regras claras e uma fiscalização mais rigorosa, evitaríamos o acúmulo de passivos trabalhistas, assegurando que a terceirização não se transforme em mecanismo de precarização do trabalho.

    A meu ver, é mais um passo em defesa das desigualdades, por se tratar de iniciativa que se alinha aos princípios de justiça social, eficiência administrativa e responsabilidade com os trabalhadores brasileiros.

    Espero que este meu projeto de lei tenha o apoio dos meus pares, amigos e amigas, quando entrar em tramitação.

    É importante assinalar que o Estado não pode ser conivente com a exploração e a inadimplência. Cabe a nós legisladores garantir que os direitos trabalhistas sejam cumpridos e que a administração pública cumpra o papel que lhe é devido: o de zelar pelo interesse público e pela dignidade do trabalhador.

    Agradecidíssimo!

    Quanto tempo gastei?

    O SR. PRESIDENTE (Chico Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) – Apenas sete minutos, nobre Senador Jorge Kajuru.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) – Porque, na minha opinião, na tribuna, você não precisa...

    O SR. PRESIDENTE (Chico Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) – V. Exa. ainda fica com o crédito de três minutos.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) – Não, não vou usar, de forma alguma.

    Pensei apenas que o Paulo Paim iria apoiar esse meu projeto em aparte, mas sei que no voto ele vai apoiar.

    O Sr. Paulo Paim (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para apartear.) – Mas fica registrado já o meu apoio. Eu assisti a todo o pronunciamento.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) – Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/02/2025 - Página 16