Discussão durante a 1ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 22, de 2025, que "Dispõe sobre prazo para liquidação de restos a pagar não processados e dá outras providências".

Autor
Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Diretrizes Orçamentárias, Execução Financeira e Orçamentária:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 22, de 2025, que "Dispõe sobre prazo para liquidação de restos a pagar não processados e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 20/02/2025 - Página 64
Assuntos
Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, PRAZO, LIQUIDAÇÃO, RESTOS A PAGAR, EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR, CORRELAÇÃO, TRANSFERENCIA, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DESCENTRALIZAÇÃO, CREDITOS, ORÇAMENTO FISCAL, ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Para discutir.) – Obrigado, Presidente.

    Eu queria, primeiramente, cumprimentar meu colega Senador Portinho, porque ele melhorou o projeto inicialmente apresentado. Colocou dispositivos importantíssimos, inclusive à luz do que já foi aprovado por esta Casa, à luz da Lei Complementar 210 e à luz, também, do que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal sobre as chamadas emendas de Relator, emendas de Comissão e outros dispositivos mais. Inclusive, ressalto e destaco o §3º que V. Exa. coloca, incluindo que "não poderão ser pagos valores relativos a obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem irregularidade [...]". Esse dispositivo é fundamental para a atualização.

    O projeto por mim apresentado foi muito melhorado, mas muito melhorado mesmo, pelo texto de V. Exa., porque trouxe uma realidade de 2019 para a contemporaneidade. No advento do chamado RP9, em 2019, não existiam as deliberações do Supremo Tribunal Federal que só vieram a ocorrer em dezembro de 2022. Não existia ali uma lei complementar que regulava as chamadas emendas de Comissão, todas as emendas dos recursos que estão disponibilizados aqui pelo Congresso Nacional.

    Com isso, V. Exa. trouxe as regras de transparência para uma realidade dada, que é a realidade dos municípios de que o senhor falou, dos estados de que o senhor falou, em que tem centenas de obras que ainda não foram completadas, que ainda não foram terminadas. Na verdade, esse é um dos melhores remédios que pode ocorrer nesse instante para resolver o que poderia vir a ser um cemitério de obras inacabadas.

    Eu destaco mais: no texto de V. Exa., o senhor traz a definição do que é RAP, para que não restem dúvidas para todos da imprensa que nos ouvem e nos assistem e que não restem dúvidas, sobretudo, para o mercado. O que são restos a pagar? Diz: "o cancelamento de restos a pagar, por sua vez, ocorre quando uma despesa empenhada em um exercício anterior não é liquidada dentro do prazo estabelecido". Ou seja, não estamos falando de um centavo de despesa nova; estamos falando de despesas em curso, porque, se não forem revalidadas agora, vai ter maior prejuízo para a administração pública, porque teremos centenas e centenas de obras que não terão a sua conclusão.

    Por fim, V. Exa. traz aqui as informações sobre o impacto. V. Exa. traz a informação sobre o impacto, que dá algo em torno de R$4,6 bilhões; e – é importante destacar – R$4,6 bilhões que não necessariamente serão pagos neste exercício. São R$4,6 bilhões que podem ser pagos até 2026 ou à discricionariedade da administração pública. Se ela assim quiser, podem ser prorrogados para mais adiante, ou seja, sem impacto nenhum, nem no primário, e sem tipo de impacto fiscal nenhum para os cofres públicos, aliás, trazendo uma poupança aos cofres públicos, que é garantir que obras que estão em curso não sejam paralisadas.

    Então, quero só cumprimentá-lo. Eu acho que o projeto, primeiro, atende milhares de municípios brasileiros, atende governos estaduais, dá uma resposta concreta à necessidade de milhões de brasileiros em primeiro lugar. Então, eu queria, sobretudo, agradecer-lhe e cumprimentá-lo pelo texto que aqui foi entregue; e agradecer-lhe, Senador Davi, não só por V. Exa. ter pautado, mas – uma justiça aqui seja feita – porque foi V. Exa. quem primeiro advertiu sobre isso.

    E permita-me aqui só um testemunho. Desde o começo do ano, desde janeiro – eu faço aqui uma homenagem à sua Assessora Ana Paula –, nós começamos uma peregrinação para explicar isso.

    Uma outra explicação aqui é necessária. Nós não estamos fazendo nenhuma novidade. É porque, quando a gente traz para cá, como aqui é a Casa do povo e aqui se age com transparência, a gente traz...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) – ... as luzes e os holofotes para cá. É bom que seja assim, porque o serviço desta Casa é este. Mas "restos a pagar" todo ano são revalidados através de decreto. Nós estamos aqui introduzindo, inclusive, uma norma de maior transparência, fazendo com que o que, até então, todo ano sempre é feito por decreto seja feito, em todos os governos, em diferentes governos, em governo de direita, de centro, de esquerda, em todos os governos, seja feito agora por projeto de lei complementar. Só para dirimir qualquer controvérsia ou dúvida que se tenha a respeito.

    Na verdade, às vezes se criam polêmicas onde elas não existem, talvez pelo exercício da polêmica de esse valor ser executado. Mas é bom que seja assim, porque isso é a característica da democracia.

    Minhas homenagens e nossos agradecimentos. Um agradecimento do Brasil ao senhor, pela lembrança desse tema, e em especial do Amapá, porque, dessas obras, muitas temos em curso no Amapá que serão revalidadas e serão colocadas para ser executadas a partir desse projeto de lei. Então, essas homenagens e esses registros é necessário que sejam feitos porque hoje, como primeiro projeto de sua legislatura, de seu mandato à frente do Senado que nós estamos aprovando, nós estamos socorrendo milhares de municípios brasileiros.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/02/2025 - Página 64