Discurso durante a 5ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Lei nº 2360/2024, de autoria de S. Exa., que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para incluir, entre as hipóteses de movimentação da conta vinculada, o acometimento de trabalhador ou de dependente por esclerose múltipla ou esclerose lateral amiotrófica.

Autor
Fernando Dueire (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Antonio Caminha Dueire
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Assistência Social, Atuação do Senado Federal, Direito Civil, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Pessoas com Deficiência, Processo Legislativo, Saúde Pública:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei nº 2360/2024, de autoria de S. Exa., que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para incluir, entre as hipóteses de movimentação da conta vinculada, o acometimento de trabalhador ou de dependente por esclerose múltipla ou esclerose lateral amiotrófica.
Publicação
Publicação no DSF de 13/03/2025 - Página 30
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Jurídico > Direito Civil
Política Social > Trabalho e Emprego > Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, NORMAS, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), AUTORIZAÇÃO, SAQUE, CONDICIONAMENTO, COMPROVAÇÃO, ESCLEROSE MULTIPLA, ESCLEROSE LATERAL AMIOTROFICA (ELA).

    O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, é com imensa satisfação que me dirijo a esta Casa para tratar do PL 2.360/2024, de minha autoria, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para incluir, entre as hipóteses de movimentação da conta vinculada, o acometimento de trabalhador ou de dependente por esclerose múltipla ou esclerose lateral amiotrófica.

    Essa alteração busca assegurar aos trabalhadores e suas famílias um suporte financeiro crucial em momentos de extrema dificuldade, permitindo a liberação do FGTS nos casos de acometimento por esclerose múltipla ou esclerose lateral amiotrófica (ELA).

    Ambas as condições são doenças graves, degenerativas e incuráveis, que afetam profundamente a qualidade de vida dos pacientes e de suas famílias. A esclerose múltipla, uma doença autoimune, compromete o sistema nervoso central, enquanto a esclerose lateral amiotrófica leva à perda progressiva das funções motoras.

    O impacto dessas doenças vai muito além do aspecto clínico, estendendo-se ao emocional e financeiro. Imaginem.

    Estima-se que cerca de 40 mil pessoas tenham esclerose múltipla no Brasil. A doença é considerada rara, com uma prevalência de 15 casos por cada 100 mil habitantes.

    Os custos associados ao tratamento dessas enfermidades são elevados e, muitas vezes, extrapolam as possibilidades econômicas de grande parte das famílias brasileiras. Exames especializados, medicações de alto custo, adaptações no ambiente doméstico e serviços de cuidadores são apenas algumas das despesas que sobrecarregam os pacientes e seus dependentes.

    A proposta é um avanço no reconhecimento do papel social do FGTS, que deve seguir como um amparo em momentos de maior vulnerabilidade. Ao permitir a movimentação do saldo para situações envolvendo essas doenças, damos um passo importante para garantir dignidade, autonomia e qualidade de vida aos trabalhadores acometidos e às suas famílias. Além disso, a iniciativa reafirma o compromisso desta Casa com os princípios de equidade e solidariedade.

    Esse projeto não é apenas uma mudança legislativa, é um gesto de humanidade e empatia, colocando os recursos já pertencentes ao trabalhador a serviço de suas necessidades mais prementes.

    O projeto foi aprovado hoje na Comissão de Assuntos Sociais, com parecer belíssimo do Senador Flávio Arns, e segue para a CAE, onde será apreciado em decisão terminativa.

    Portanto, senhoras e senhores, conclamo todos a refletirem sobre a importância desse projeto. Que possamos agir com celeridade e responsabilidade, para assegurar aos trabalhadores brasileiros o direito de acessar seus recursos em momento de maior dificuldade.

    Gostaria inclusive de dar um depoimento pessoal aos senhores. Minha esposa é portadora de esclerose múltipla há 37 anos. Esse projeto já não vai trazer um benefício para ela, mas, em determinado momento desses 37 anos, nós passamos por necessidades e nós encontramos a porta fechada do FGTS. Essa iniciativa é para que outros que tenham esta doença não passem pelas dificuldades em que eu terminei embarcando e vendo o quanto é difícil que mecanismos que devem servir para socorrer o trabalhador ou seus dependentes diretos estejam de portas terminantemente fechadas.

    Portanto, vamos transformar o PL 2.360, de 2024, em uma vitória para a saúde, para a dignidade e para a justiça social no Brasil.

    Calha a aprovação hoje, quando o Congresso Nacional fez uma sessão para homenagear o Dia Mundial das Doenças Raras. As coisas parecem até ter uma certa coincidência, mas não têm; elas têm significado e simbologias. De forma que eu me sinto muito feliz em ver esse projeto aprovado e, se Deus quiser, será aprovado também na CAE, de forma terminativa, para que muitos, muitos e muitas, que precisem de um socorro, e suas famílias, possam receber aquilo que a justiça deve conceder, mas não a Justiça do Judiciário, a justiça da legislação brasileira, e essas pessoas possam ser acudidas por aquilo que lhes é de direito.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Muito obrigado, Sras. Senadoras e Srs. Senadores.

    Era o que eu tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/03/2025 - Página 30