Pela ordem durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre solicitação de inclusão extrapauta do Projeto de Lei (PL) n° 5391, de 2020, que "Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica”.

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Processo Penal:
  • Pela ordem sobre solicitação de inclusão extrapauta do Projeto de Lei (PL) n° 5391, de 2020, que "Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica”.
Publicação
Publicação no DSF de 17/12/2025 - Página 82
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, INSERÇÃO, PAUTA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, REGIME, DISCIPLINA, PRESO, PRISÃO PROVISORIA, CONDENADO, CRIME, HOMICIDIO QUALIFICADO, VITIMA, AUTORIDADE, AGENTE, SISTEMA PENITENCIARIO, LEI FEDERAL, PREVISÃO, POSSIBILIDADE, INCLUSÃO, ESTABELECIMENTO PENAL.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) – Presidente, muito rapidamente aqui, tem um projeto, o 5.391/2020, que já entrou na pauta, acabou saindo por uma questão de discussão técnica com a Mesa, mas já foi resolvido, que eu pediria, se fosse possível, para incluir extrapauta amanhã de novo, porque é um projeto bem simples. Basicamente, apenas diz lá que assassinos de policiais vão cumprir pena em presídio federal de segurança máxima, não afeta também o PL antifacção em nada, não tem sobreposição. Então, se nós pudéssemos votar... Houve uma concordância em as emendas serem de mérito e assim resolver a questão técnica.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/12/2025 - Página 82