Pronunciamento de Efraim Filho em 24/02/2026
Discussão durante a 4ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 22, de 2025, que "Acrescenta o art. 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional".
- Autor
- Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
- Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Saúde e Segurança do Trabalho,
Transporte Terrestre:
- Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 22, de 2025, que "Acrescenta o art. 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional".
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/02/2026 - Página 84
- Assuntos
- Política Social > Trabalho e Emprego > Saúde e Segurança do Trabalho
- Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Terrestre
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CRIAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ARTICULAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, SETOR PRIVADO, POLITICA NACIONAL, APOIO, ATIVIDADE, TRANSPORTE RODOVIARIO, TRANSPORTE DE CARGA, TRANSPORTE, PASSAGEIRO, OBJETIVO, INFRAESTRUTURA, CUMPRIMENTO, NORMAS, SEGURANÇA, RODOVIA, SEGURANÇA DO TRABALHO.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para discutir.) – Sr. Presidente Davi Alcolumbre; Sr. Relator, Senador Esperidião Amin; Senadores e Senadoras...
São rápidas palavras, Senador Amin, apenas para registrar este momento, já que V. Exa., inclusive, fez a citação, depois da honraria de tê-lo como Relator e o Jaime como autor da PEC, como segundo subscritor.
Eu as trouxe, porque eu tenho uma identidade muito forte com esse tema, com esse segmento, com essa profissão. Eu fui Relator de outra PEC – à época, PEC 55 –, que trouxe o conceito de segurança viária para a Constituição Federal, lá no capítulo que trata dos temas correlatos a essa infraestrutura e que traz o tripé segurança, educação e fiscalização de trânsito, na época segurança viária vinculada ao tema do trânsito. Então, educação de trânsito, segurança de trânsito e fiscalização no trânsito – isso ainda nos tempos de Deputado Federal, lá no final da década passada. A gente teve a oportunidade de evoluir com esse tema, e hoje tenho a alegria de poder, Senador Bagattoli, também lidar com esse tema aqui no Senado Federal.
A gente sabe que o objetivo da proposta – e que se consegue alcançar – qual é? É equilibrar a segurança viária, a saúde do motorista e a realidade da malha rodoviária brasileira.
Pensando nesse aspecto, inclusive nós fizemos a proposição de uma emenda ainda na CCJ, emenda essa acolhida, na íntegra, pelo Relator, Senador Esperidião Amin. Logicamente ela foi adaptada do ponto de vista de redação legislativa, mas teve incorporada ao texto toda essa leitura de mudanças e aperfeiçoamentos que se faziam necessários. Para isso, eu contei com o apoiamento da CNT, e queria deixar aqui o meu registro, o trabalho importante da Confederação Nacional dos Transportes, na pessoa do Presidente Vander, da consultora Andrea, todos aqueles que trabalharam também para aperfeiçoar esse tema.
Essa emenda minha, em especial, corrigiu uma lacuna técnica, garantindo a continuidade das operações com segurança para motoristas e usuários. Ou seja, o acatamento dessas propostas não é apenas uma vitória técnica, mas um compromisso desta Casa com o equilíbrio entre a eficiência econômica do setor de transportes e a dignidade do profissional ao volante.
Eram esses os temas que eu queria trazer em nome da Liderança do União Brasil.
Agradeço-lhe o espaço para poder defender a proposta, e já quero antecipar em meu nome como Senador e também a orientação da bancada do União Brasil: favorável ao tema, votando "sim" à proposta, Sr. Presidente.