Pronunciamento de Marcos Rogério em 24/02/2026
Discussão durante a 4ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 22, de 2025, que "Acrescenta o art. 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional".
- Autor
- Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
- Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Saúde e Segurança do Trabalho,
Transporte Terrestre:
- Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 22, de 2025, que "Acrescenta o art. 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional".
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/02/2026 - Página 88
- Assuntos
- Política Social > Trabalho e Emprego > Saúde e Segurança do Trabalho
- Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Terrestre
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CRIAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ARTICULAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, SETOR PRIVADO, POLITICA NACIONAL, APOIO, ATIVIDADE, TRANSPORTE RODOVIARIO, TRANSPORTE DE CARGA, TRANSPORTE, PASSAGEIRO, OBJETIVO, INFRAESTRUTURA, CUMPRIMENTO, NORMAS, SEGURANÇA, RODOVIA, SEGURANÇA DO TRABALHO.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, eu queria, primeiro, fazer um registro cumprimentando o Senador Jaime Bagattoli pela iniciativa desta proposta de emenda à Constituição Federal.
Nós tivemos a oportunidade de debater este assunto, caro Relator Senador Esperidião Amin, na Comissão de Infraestrutura do Senado Federal. Nós levamos à Comissão de Infraestrutura representantes da ANTT, da Polícia Rodoviária Federal, caminhoneiros e debatemos este assunto. Até entendemos, achamos que, naquele momento, seria uma questão de fácil equação, apenas na lógica do bom senso, mas não foi esse o caminho, não foi esse o entendimento durante aqueles debates, embora a audiência pública tenha contribuído para deixar alguns pontos ainda mais claros, sobretudo a necessidade da aprovação desta proposta de emenda constitucional.
A PEC 22, de 2025, trata de um ponto básico: não se pune o caminhoneiro por não fazer o que o Estado não foi capaz de fazer e entregar. Todos nós defendemos o descanso obrigatório. Isso representa, significa segurança para todos – para o caminhoneiro e para os usuários da rodovia –, mas a realidade das rodovias brasileiras é uma realidade totalmente diferente daquele mundo abstrato que o Poder Executivo e, às vezes – muitas vezes–, até o próprio Legislativo fazem. A realidade das rodovias brasileiras é a de que não existe essa infraestrutura adequada para a parada e o descanso. E, mesmo assim, hoje, o motorista é autuado, é multado. Isso é simplesmente inverter a lógica: cobra-se do trabalhador o que o poder público não foi capaz de entregar.
E nós tratamos deste assunto no debate na Comissão de Infraestrutura. Cobramos, inclusive, do representante do Ministério dos Transportes, que lá participava, e do próprio representante da Polícia Rodoviária Federal, mas ele dizia, naquele momento, que não tinha criado a regra.
Agora, é um pressuposto básico. Você está cobrando do motorista, exigindo do motorista, que ele cumpra o requisito da parada de descanso, mas não há infraestrutura. Então, nas tratativas com a ANTT e com a Senatran, o próprio sistema regulatório, Sr. Presidente, reconheceu que apenas a lei não é o bastante para fazer cumprir aquilo que está estabelecido. É preciso garantir a infraestrutura, é preciso entregar esse local adequado. Sem isso, a multa vira uma punição cega, uma injustiça.
A PEC 22, que o Senador Jaime Bagattoli apresentou, vem no sentido, justamente, de dar uma resposta a esse aspecto. Ela faz o óbvio, o inteligente: suspende a penalização enquanto não houver a infraestrutura necessária para que o motorista possa se valer desse espaço para cumprir a lei. Então, segurança não se decreta, se constrói. É isso o que estamos fazendo aqui.
Minhas homenagens ao Senador Jaime Bagattoli pela iniciativa. Vejam: é alguém que conhece o assunto, que entende a dimensão do problema. E vem o Senador Esperidião Amin, com a experiência que tem, com o conhecimento que tem de causa, e traz um relatório que, realmente, nos dá a todos a segurança de que vamos votar uma emenda constitucional que atende o interesse da segurança pública, mas com o cuidado de proteger o trabalhador que não dispõe desse espaço para a parada obrigatória de descanso.
Muito obrigado, Sr. Presidente.