Pronunciamento de Alessandro Vieira em 24/02/2026
Pela ordem durante a 4ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comentários sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)".
- Autor
- Alessandro Vieira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
- Nome completo: Alessandro Vieira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Direito Eleitoral,
Direito Penal e Penitenciário,
Processo Penal,
Segurança Pública:
- Comentários sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)".
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/02/2026 - Página 102
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- COMENTARIO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, MONITORAMENTO, GRAVAÇÃO, VISITA, ENCONTRO, PRESO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, MILICIA, AUMENTO, PROGRESSÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, PREVISÃO, PERDA, BENS, INSTRUMENTO, CRIME, POSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURIDICAS (CNPJ), EMPRESA, TIPICIDADE, PENA, HOMICIDIO QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, AMEAÇA GRAVE, SEQUESTRO, CARCERE PRIVADO, FURTO, ROUBO, EXTORSÃO, RECEPTAÇÃO, CRIAÇÃO, MARCO LEGAL, COMBATE, CRIME ORGANIZADO, BRASIL, OBJETIVO, DEFINIÇÃO, PUNIÇÃO, VIOLENCIA, CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA, SEGURANÇA, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÕES, FIXAÇÃO, CONDUTA, FATO CRIMINOSO, DOMINIO, FAVORECIMENTO, HIPOTESE, COMPETENCIA JURISDICIONAL, PROCESSO PENAL, PROCEDIMENTO, INQUERITO POLICIAL, INVESTIGAÇÃO, ESPECIE, MEDIDA CAUTELAR, CONSEQUENCIA, BANCO DE DADOS, PORTE DE ARMA, CORRELAÇÃO, TRAFICO, DROGA, ENTORPECENTE, LAVAGEM DE DINHEIRO, ALIENAÇÃO JUDICIAL, ANTECIPAÇÃO, DEPOSITO, CONTAS, PENA DE PERDIMENTO, DESTINAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CODIGO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, ALISTAMENTO ELEITORAL, REU PRESO, PRISÃO PROVISORIA, AUSENCIA, TRANSITO EM JULGADO, SENTENÇA CONDENATORIA, CRIME HEDIONDO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, AUDIENCIA DE CUSTODIA, VIDEOCONFERENCIA, PREVALENCIA, PRISÃO PREVENTIVA, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) – Obrigado, Sr. Presidente.
É apenas para fazer um registro para a Casa.
(Soa a campainha.)
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) – Neste momento, a Câmara dos Deputados inicia a votação do PL antifacção. O PL antifacção – vamos recordar aqui – foi votado e aprovado por unanimidade pelo Senado, com relatoria minha e com a colaboração de vários colegas. Esse projeto, Sr. Presidente, foi elogiado pelas associações e entidades de delegados, secretários de segurança, Ministério Público, especialistas em combate a crime organizado. Por quê, especialmente?
Porque o Senado teve a felicidade de ajustar o texto, para que ele seja duro para o criminoso rico e para o criminoso pobre; mas, infelizmente, Presidente, a Câmara dos Deputados vai apreciar o relatório, e o Relator fez uma escolha. A escolha do Relator Derrite foi retomar trechos do texto que impedem a atuação dura da Justiça e da polícia contra o criminoso rico. Ao fazer a alteração como fez, com a redação como está posta e que vai a voto ainda, você vai ter que resultado? As ferramentas de investigação mais duras só se aplicam ao pobre; a retenção, todo o trabalho que pode ser feito, só ao pobre. Esquemas do tipo máfia do INSS, Banco Master, desvios de emendas não terão nenhum tipo de dureza no tratamento; mas, para o pobre, na favela, aí, sim, vale a pena ser duro.
E eu faço este registro, primeiro de tudo, reconhecendo a absoluta legitimidade da Câmara em fazer quaisquer alterações. Democracia não é só quando eu gosto; democracia é quando se cumpre o rito, e está se cumprindo o rito.
Mas sempre bom registrar para o brasileiro que nos acompanha e que, daqui a pouco, vai para uma eleição, para saber quem só é corajoso com o pobre na periferia e fala fino na Faria Lima.
Obrigado, Sr. Presidente.