Como Relator - Para proferir parecer durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 51, de 2026, que "Aprova as emendas ao texto do Acordo constitutivo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), particularmente sobre os Artigos 1º, 23, 25, 32, 33 e 34, aprovadas na 59ª Reunião do Conselho Internacional do Açúcar, em Londres, em 26 de novembro de 2021".

Autor
Tereza Cristina (PP - Progressistas/MS)
Nome completo: Tereza Cristina Correa da Costa Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Energia, Relações Internacionais:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 51, de 2026, que "Aprova as emendas ao texto do Acordo constitutivo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), particularmente sobre os Artigos 1º, 23, 25, 32, 33 e 34, aprovadas na 59ª Reunião do Conselho Internacional do Açúcar, em Londres, em 26 de novembro de 2021".
Publicação
Publicação no DSF de 04/03/2026 - Página 54
Assuntos
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, TEXTO, ACORDO INTERNACIONAL, EMENDA, ATO CONSTITUTIVO, ORGANISMO INTERNACIONAL, AÇUCAR.

    A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para proferir parecer.) – Muito obrigada, Presidente. Muito obrigada, Líder Efraim, o senhor é um gentleman. Hoje, aqui, depois dessa fala do nosso querido Senador Contarato, é o mês da mulher, e eu agradeço a gentileza.

    Parabéns, Presidente. Eu não esperava uma coisa diferente do senhor. Não vou ficar aqui lhe fazendo elogios, mas eu tenho certeza de que o senhor agiu da maneira legal, que foi isso que o senhor colocou. Então, parabéns.

    E vamos, então, à análise. Eu gostaria de ir direto à análise do projeto.

    Inexistem vícios de constitucionalidade. Nesse sentido, o envio do texto do Acordo, pelo Presidente da República, ao Congresso Nacional atendeu aos dispositivos constitucionais pertinentes (arts. 49, I, e 84, VIII, da Constituição Federal).

    De acordo com informações do seu endereço eletrônico, a Organização Internacional do Açúcar (OIA-Açúcar ou ISO, na sigla em inglês) é o único organismo intergovernamental dedicado a aprimorar as condições do mercado mundial de açúcar por meio de debates, análises e estudos especializados, estatísticas transparentes, seminários, conferências e workshops. A postura proativa de incluir o etanol, proveniente de culturas açucareiras em suas atividades já em meados da década de 1990 contribuiu para promover o papel crescente dos biocombustíveis na futura matriz energética mundial.

    A OIAçúcar tem sede em Londres. Segundo dados de 2024, seus 85 Estados membros representam 85% da produção mundial de açúcar; 64% do consumo mundial de açúcar; 37% das importações mundiais; e 93% das exportações mundiais.

    Ademais, a organização administra o Acordo Internacional do Açúcar, de 1992 (ISA, na sigla em inglês), negociado internacionalmente, cujos objetivos são: assegurar maior cooperação internacional em questões relativas ao açúcar e temas correlatos; proporcionar um fórum para consultas intergovernamentais sobre o açúcar e sobre formas de aprimorar a economia açucareira mundial; facilitar o comércio mediante a coleta e a divulgação de informações sobre o mercado mundial de açúcar e outros adoçantes; e incentivar o aumento da demanda por açúcar, especialmente para usos não tradicionais.

    Trata-se do único fórum mundial para intercâmbio de opiniões entre os principais países produtores, consumidores e comerciantes, em nível intergovernamental. As sessões do conselho são realizadas duas vezes ao ano e oferecem oportunidade para o debate multilateral de questões de política.

    A OIAçúcar contribui de forma significativa para maior transparência do mercado por meio de suas consolidadas e amplamente reconhecidas atividades estatísticas e analíticas.

    Nesse sentido, as alterações propostas pelas emendas de 2021, como destacado na citada exposição de motivos interministerial, vêm aprimorar as condições de aplicação do acordo. Elas promovem atualização institucional, fortalecimento da governança e adequação econômica da organização.

    Entre as alterações propostas aos Artigos 1, 32, 33 e 34, estão a inclusão expressa dos biocombustíveis, em especial do etanol, no escopo da atuação da OIAçúcar e a ampliação dos seus objetivos e atividades para abranger informações de mercado, avaliação e monitoramento, pesquisa e desenvolvimento relacionados ao etanol. Essas alterações implicam a atualização do mandato da organização diante da integração entre açúcar e biocombustíveis; reconhecimento institucional do papel estratégico do etanol; maior alinhamento com a agenda internacional de sustentabilidade e transição energética; e o fortalecimento da posição do Brasil como liderança global no setor.

    Já as modificações introduzidas ao Artigo 23 do acordo, para fixar mandato de quatro anos para o Diretor Executivo da OIAçúcar, com possibilidade de uma única recondução, evita permanências excessivamente longas no cargo. Trata-se, ainda, de providência que alinha a organização às boas práticas internacionais de governança.

    A alteração ao Artigo 25 propõe nova fórmula para cálculo de distribuição de votos, contribuições financeiras e inclusão de critérios adicionais, como consumo de açúcar e capacidade de pagamento. Esses critérios se mostram mais abrangentes e realistas para aferição do peso dos membros. Assim, por exemplo, o Brasil terá sua posição mais bem refletida no mercado mundial.

    Por fim, cabe destacar que a exposição de motivos informa haver adequação orçamentária das emendas, uma vez que a Lei Orçamentária Anual de 2026 prevê dotação específica para o pagamento da contribuição brasileira à organização, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Assinala, ainda, que a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, garante compensação de receita suficiente para eventual elevação dos gastos advindos da aprovação das emendas.

    Dito isso, estamos certos de que a aprovação do texto em exame fortalecerá a governança no setor e adequará os critérios de representação e financiamento à realidade desse mercado. Em especial, como dito, refletirá, de forma mais precisa, a posição estratégica do Brasil.

    O voto. Diante do exposto, por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 51, de 2026.

    Sr. Presidente, subo a esta tribuna para registrar a importância da aprovação desse PDL 51, de 2026, que referenda as emendas do Acordo Internacional do Açúcar, firmado no âmbito da Organização Internacional do Açúcar (OIA).

    Estamos diante de uma decisão que vai muito além da mera formalidade institucional. Esta aprovação consolida a posição do Brasil como protagonista no comércio global de açúcar – produto no qual somos referência absoluta em produção e exportação, com ampla capacidade instalada, tecnologia de ponta e compromisso com o desenvolvimento sustentável.

    O Brasil responde, Sr. Presidente, por parcela expressiva do comércio internacional do produto. Nossos produtores, nossas cooperativas, nossas usinas e nossos trabalhadores sustentam um setor que gera milhões de empregos diretos e indiretos, movimenta economias regionais e contribui decisivamente para a balança comercial brasileira.

    A atualização do Acordo Internacional do Açúcar fortalece a governança global do setor. As emendas aprovadas modernizam os mecanismos institucionais da OIA, ampliam a transparência de informações de mercado, que aprimoram instrumentos de cooperação técnica e reformam a previsibilidade nas relações comerciais entre países, produtores e consumidores.

    Para o Brasil, os benefícios são concretos. Primeiro, ampliamos nossa influência nas decisões que moldam o mercado mundial de açúcar, defendendo os nossos interesses e os dos nossos produtores e exportadores com maior peso político e técnico. Segundo, fortalecemos a previsibilidade e a segurança jurídica do comércio internacional fundamentais em um setor que opera com investimentos de longo prazo e ciclos produtivos complexos. Terceiro – e isso é um ponto histórico –, com a aprovação do acordo, o Brasil passa a ter a oportunidade real de eleger o diretor-executivo da International Sugar Organization. Pela primeira vez na história, o Brasil, que é o maior exportador mundial de açúcar, poderá ocupar, finalmente, o principal cargo executivo da instituição que define as diretrizes globais do setor. E essa oportunidade torna-se ainda mais concreta com a indicação do Sr. Eduardo Leão para disputar a direção executiva da Organização Internacional do Açúcar.

    A candidatura de Eduardo Leão – atualmente Diretor da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) e com ampla trajetória de liderança no setor sucroenergético – foi apresentada com apoio de entidades representativas do agro brasileiro e reflete o reconhecimento internacional da expertise brasileira neste campo.

    Se eleito, Eduardo Leão será o primeiro brasileiro a ocupar esse cargo, um marco sem precedentes na história da participação do Brasil nas instâncias globais de governança do setor sucroalcooleiro. Sua eleição não apenas simboliza a força do Brasil no mercado mundial de açúcar, mas também fortalece nossa voz em agendas globais de sustentabilidade, inovação e comércio justo.

    Além disso, ao aprovar o PDL 51, de 2026, o Congresso Nacional reafirma o compromisso do Brasil com o multilateralismo, com o cumprimento de compromissos internacionais e com a instabilidade de regras que regem o comércio agrícola global.

    Num cenário internacional marcado por tensões comerciais e protecionismo crescente, fortalecer instituições multilaterais é uma escolha estratégica e, para isso, o agronegócio brasileiro – especialmente o setor sucroenergético – traz estabilidade, previsibilidade e cooperação internacional, que são ativos tão valiosos quanto produtividade e tecnologia.

    Por essas razões, a aprovação do PDL 51, de 2026, representa uma vitória do Brasil produtivo, do Brasil exportador, do Brasil que lidera com responsabilidade e visão de futuro.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/03/2026 - Página 54