Discussão durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 51, de 2026, que "Aprova as emendas ao texto do Acordo constitutivo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), particularmente sobre os Artigos 1º, 23, 25, 32, 33 e 34, aprovadas na 59ª Reunião do Conselho Internacional do Açúcar, em Londres, em 26 de novembro de 2021".

Autor
Jaime Bagattoli (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Jaime Maximino Bagattoli
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Energia, Relações Internacionais:
  • Discussão sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 51, de 2026, que "Aprova as emendas ao texto do Acordo constitutivo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), particularmente sobre os Artigos 1º, 23, 25, 32, 33 e 34, aprovadas na 59ª Reunião do Conselho Internacional do Açúcar, em Londres, em 26 de novembro de 2021".
Publicação
Publicação no DSF de 04/03/2026 - Página 56
Assuntos
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, TEXTO, ACORDO INTERNACIONAL, EMENDA, ATO CONSTITUTIVO, ORGANISMO INTERNACIONAL, AÇUCAR.

    O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) – Eu quero aqui parabenizar a nossa Senadora Tereza Cristina. Ninguém mais do que você, Senadora, para relatar e saber a suma importância das nossas usinas de açúcar e etanol no Brasil. Você, como Ministra, sabe a importância que têm as nossas usinas de açúcar na geração de emprego e renda neste país, direta e indiretamente, reforçando a nossa economia e a importância que nós temos no PIB brasileiro. Parabéns pela sua relatoria.

    Digo para vocês que estão nos acompanhando que chegamos a esta situação de líder hoje na produção de açúcar, porque nos ajudou demais, no final da década de 70, início da década de 80, a constituição do Proálcool no Brasil, quando as nossas usinas tiveram o privilégio de ter as duas produções ao mesmo tempo: momento fazendo açúcar e momento produzindo etanol, o álcool hidratado e o álcool anidro.

    Parabéns, Presidenta.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/03/2026 - Página 56