Pronunciamento de Jayme Campos em 03/03/2026
Discussão durante a 7ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3780, de 2023, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária".
- Autor
- Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
- Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Direito Penal e Penitenciário:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3780, de 2023, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária".
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/03/2026 - Página 65
- Assunto
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENA, CRIME, FURTO, ROUBO, RECEPTAÇÃO, ANIMAL, Animal Doméstico, INTERRUPÇÃO, PERTURBAÇÃO, SERVIÇO, TELEGRAFIA, TELEFONE, INFORMATICA, TELEINFORMATICA, INFORMAÇÃO, UTILIDADE PUBLICA, FRAUDE, BANCOS, UTILIZAÇÃO, TECNOLOGIA, INTERNET, TIPICIDADE.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) – Sra. Presidente, querida amiga Senadora Soraya; ilustres autores e Relator da matéria: prezado e grande professor nosso aqui também, Deputado Kim, que é com certeza o autor do projeto; e o nosso valoroso, querido e estimado amigo Senador Efraim, competente, zeloso e que, como nosso Líder, por enquanto – pelo que estou vendo, V. Exa. também está indo para uma outra agremiação partidária, mas de qualquer forma hoje permanece no nosso União Brasil e é o nosso grande Líder nesta Casa...
Sra. Presidente, o PL 3.780/2023, que aumenta penas por furto, roubo e estelionato, chega em boa hora. O Brasil precisa enfrentar com firmeza o avanço dos crimes patrimoniais, especialmente aqueles que atingem diretamente o cidadão comum. O roubo de celulares, a fraude eletrônica e o estelionato deixaram de ser ocorrências isoladas para se tornarem fenômenos massivos, organizados e altamente lucrativos para o crime.
O projeto relatado pelo competente amigo Senador Efraim, Líder do meu partido, volto a repetir, promove ajustes importantes e acerta ao majorar as penas para esses delitos, conferindo maior rigor ao tratamento penal.
No meu Estado de Mato Grosso, segundo os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, querido Deputado, foram registrados 15 mil roubos e furtos de aparelhos celulares apenas no ano de 2024. Quinze mil ocorrências representam medo, prejuízo e sensação de insegurança para milhares de familiares.
Precisamos devolver ao cidadão o direito básico de andar na rua sem medo e ter seu telefone arrancado das mãos. Precisamos garantir que trabalhadores, estudantes e idosos não sejam mais vítimas fáceis de quadrilhas especializadas.
A aprovação do PL 3.780, de 2023, representa um passo importante nesse caminho. Por isso, eu quero aqui manifestar o meu apoio a essa matéria. Parabenizo o nosso querido autor, como o Relator, pelo trabalho responsável e equilibrado. O Brasil precisa reafirmar que a lei existe para proteger o cidadão de bem e para punir, com rigor proporcional, aqueles que insistem em desafiar a ordem pública.
Por isso, querido Deputado Kim, querido Senador Efraim, é muito importante. No Brasil lamentavelmente, nós que moramos num estado que tem mais de 700km de fronteira seca entre o Brasil e outros países, sobretudo com a Bolívia, realmente o índice de criminalidade aumentou, particularmente, não só na questão do narcotráfico, como também na questão dos celulares e outros roubos e furtos, dentre eles, telefones, como também roubo de cargas.
Particularmente, o nosso estado é um estado meramente agrícola, que tem uma atividade forte para a sua economia. Todos os dias, praticamente, também tem assalto nas fazendas, Senador Efraim, roubando agrotóxico, roubando insumos. Enfim, tornou-se um país quase hoje de uma insegurança total.
Por isso, em boa hora, V. Exas. aqui, tanto o autor como o Relator, estão aqui propondo um projeto por meio do qual certamente nós poderemos melhorar, pelo menos minimizar, com certeza, esse ambiente de intranquilidade com que lamentavelmente o Brasil, sobretudo a nossa sociedade, tem que conviver no nosso cotidiano.
Parabéns a V. Exa. Certamente eu voto com muito orgulho, "sim", pelo projeto, que é um projeto que vem dar alto alcance de segurança para o povo brasileiro.
Muito obrigado, Sr. Presidente. Parabéns aos ilustres companheiros.