Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 10/03/2026
Pela ordem durante a 10ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre a defesa de aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 2, de 2026, que "Institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet (Lei Ivone e Tainara contra a Violência de Gênero no Ambiente Digital), obriga a implementação de sistemas híbridos de detecção e moderação, cria o Cadastro Nacional de Bloqueio, estabelece o Modo de Segurança Digital e dá outras providências”.
- Autor
- Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Direito Penal e Penitenciário,
Mulheres,
Segurança Digital:
- Pela ordem sobre a defesa de aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 2, de 2026, que "Institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet (Lei Ivone e Tainara contra a Violência de Gênero no Ambiente Digital), obriga a implementação de sistemas híbridos de detecção e moderação, cria o Cadastro Nacional de Bloqueio, estabelece o Modo de Segurança Digital e dá outras providências”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/03/2026 - Página 84
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Política Social > Proteção Social > Mulheres
- Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, COMBATE, DISCURSO DE ODIO, MULHER, INTERNET, OBRIGAÇÃO, VIOLENCIA, IMPLEMENTAÇÃO, SISTEMA, MODERAÇÃO, CADASTRO, BLOQUEIO, SEGURANÇA DIGITAL, DISPOSITIVOS, ESTABELECIMENTO, DIRETRIZ, RESPONSABILIDADE, OBJETIVO, PROTEÇÃO, EDUCAÇÃO, DIREITO DIGITAL.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Pela ordem.) – Presidente, rapidamente, é só para cumprimentá-lo aqui, pela aprovação desse conjunto de matérias no dia de hoje – e deverá ser no correr dessa semana –, pela passagem não somente do Dia, não somente da Semana, Senadora Damares, mas do Mês Internacional de Luta das Mulheres.
E o faço porque – ao mesmo tempo lamentando, Senadora Damares –, ainda ontem, no nosso Estado do Amapá, Presidente Davi, no Município de Santana, mais uma mulher, mais uma jovem, Ana Paula, uma jovem de 19 anos, foi vítima da violência, foi vítima do machismo, foi vítima do feminicídio, foi vítima, enfim, de uma epidemia – me parece, Senadora Damares –, que temos lamentavelmente em nosso país, que é uma epidemia de matar mulheres, de feminicídios, de desrespeito para com as mulheres.
E a gente só pode atribuir isso, Presidente Davi, a uma triste cultura machista que nós temos entranhada na sociedade brasileira. Eu falo isso como homem porque eu acho que a primeira reflexão tem que ser de nós homens. Eu acho que é nosso dever formar uma geração de meninos que aprendam a respeitar as mulheres, que entendam que tem que caminhar junto com as mulheres, que entendam que não há distinção – que a mulher pode e deve estar onde ela quiser.
Eu acho que a primeira tarefa é nossa. Nós temos que cumprir essa tarefa de formar uma geração de meninos que sejam educados no respeito e na compreensão de que a mulher caminha junto conosco na sociedade.
E eu quero lhe agradecer, Presidente, porque, entre esses projetos – V. Exa. comunicou-me ainda há pouco e deve designar a relatoria –, nós traremos aqui para o Plenário para votar, Senadora Damares, o projeto de minha autoria apresentado em fevereiro deste ano, que é o Projeto de Lei nº 2, de 2026, que institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet.
Senadora Damares, lamentavelmente, nós temos visto pela internet a criação de redes de ódio contra as mulheres. Tem um tal de red pill – que, inclusive, é objeto de uma série recentemente veiculada nas plataformas, chamada Adolescência –, que é baseado na cultura do ódio à mulher. Nós temos um movimento chamado incel, que é baseado também na doutrina do ódio contra as mulheres. Lamentavelmente, há pouco tempo, nós vimos nesta semana a criação de uma trend na internet, Senadora Damares, que era o seguinte: "caso ela me diga não", incitando a violência contra as mulheres.
Veja, nós temos um traço de uma cultura machista entranhada na formação social do Brasil, que acho que é nosso dever, como homens, superar. Mas nós temos agora as redes sociais disseminando isso, por isso eu creio que vem em boa hora, Presidente, nós apreciarmos esse projeto de lei para criminalizar a cultura de ódio contra as mulheres na internet e para pôr fim a coisas desse tipo. A internet não tem problema, é espaço da liberdade, só não pode ser espaço para o ódio, para a violência, sobretudo quando é contra crianças, contra adolescentes e contra as mulheres.
Então eu queria só registrar, Presidente, porventura das indicações de V. Exa., que tratemos nesta semana dos temas relacionados aos direitos das mulheres, e gostaria da iniciativa de V. Exa. para pautarmos esse projeto de lei para que a gente não tenha mais na internet instrumentos que induzem o ódio contra as mulheres.