Discurso durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Contestação ao uso indevido da Lei nº 12527/2011 (Lei de Acesso à Informação) para impor sigilo de cem anos a informações de interesse público.

Registro da aprovação, na CEsp, do Projeto de Lei nº 4948/2025, de autoria de S. Exa., que prevê a criação de espaços adaptados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estádios e arenas esportivas.

Autor
Plínio Valério (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Francisco Plínio Valério Tomaz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
  • Contestação ao uso indevido da Lei nº 12527/2011 (Lei de Acesso à Informação) para impor sigilo de cem anos a informações de interesse público.
Desporto e Lazer, Pessoas com Deficiência:
  • Registro da aprovação, na CEsp, do Projeto de Lei nº 4948/2025, de autoria de S. Exa., que prevê a criação de espaços adaptados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estádios e arenas esportivas.
Publicação
Publicação no DSF de 12/03/2026 - Página 40
Assuntos
Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
Política Social > Desporto e Lazer
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Matérias referenciadas
Indexação
  • CRITICA, UTILIZAÇÃO, LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (LAI), IMPOSIÇÃO, SIGILO, VIOLAÇÃO, DIREITO A INFORMAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INTERESSE PUBLICO.
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, Comissão de Esporte (CEsp), PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, ESTADIO, FUTEBOL, ESPORTE, DISPONIBILIDADE, ATENDIMENTO, INCLUSÃO, PESSOA COM DEFICIENCIA, AUTISMO, PROVIDENCIA, NORMAS, GARANTIA, ACESSIBILIDADE, SEGURANÇA, ACOMPANHAMENTO, ACESSO, SINALIZAÇÃO, RESERVA, ASSENTO.

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Para discursar.) – Senadoras, Senadores, a gente está ouvindo falar muito na lei do sigilo, Senador Astronauta, e estão usando a lei do sigilo agora por cem anos indevidamente. Eu fui ler a lei do sigilo. É interessantíssimo: uma lei que foi criada para facilitar o acesso à informação acaba por proibir esse acesso à informação e criar precedentes perigosíssimos.

    A figura do sigilo de documento por cem anos, insólito no direito brasileiro, foi criada em 2011, com a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, assinada pela então Presidente Dilma Rousseff. A temática ganhou espaço durante as eleições de 2022, tornando polêmico o processo sobre a participação do General Eduardo Pazuello, ex-Ministro da Saúde, em um ato visivelmente político do então Presidente. No entanto, os princípios da Lei 12.527 estão presentes até hoje.

    A leitura dessa lei é espantosa. Para começo de conversa, oficialmente, a lei dispõe não para estabelecer sigilos, mas para – aspas –, como está na lei, "garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição" – fecho aspas.

    E há mais dois outros artigos no sentido libertário.

    Para se ter uma ideia, o art. 5º estabelece: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" – estou lendo o que está na lei, aspeado até aqui.

    Acertou quem deu a devida atenção à parte final do artigo, que fala de sigilo imprescindível. Afinal, depois de muito ter se versado sobre o acesso à informação, colocando-se uma sequência de exigências burocráticas para isso, a lei chega ao seu real objetivo. Ela veda, por exemplo, o acesso a informações referentes a projetos de pesquisa, mas isso é o de menos nessa lei tremenda, nesse instrumento que se tornou útil para quem está no Governo ou ocupando cargos importantes. Tudo começa a complicar de verdade com o §1º do art. 24, que define os prazos para o sigilo – olhem só –, classificando as informações ultrassecretas por 25 anos, as secretas por 15 anos e as reservadas por 5 anos. Se uma informação só pode ser considerada ultrassecreta pelo Presidente da República, pelo Vice, por ministros, por comandantes das Forças Armadas e por chefes de missões, o sigilo de cinco anos pode caber até aos detentores de cargo de DAS (Direção e Assessoramento Superiores). Convenhamos, é muito poder para figura de peso menor na escala administrativa. Fala-se em revogar essas decisões nesse sentido, mas não passa de conversa.

    É então que surge o processo de sigilo dos cem anos. Kajuru, olhe só: se antes nos referimos à segurança nacional, a Lei de Acesso à Informação vai muito além de censurar dados por serem considerados imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado. Basta ver que esse sigilo monstro, secular, surge na sessão intitulada "Das Informações Pessoais". É no capítulo das informações pessoais que se vai encontrar a possibilidade de colocar sigilo de cem anos.

    Em seu art. 31, a lei define que esse sigilo deve proteger informações consideradas pessoais relacionadas à vida privada ou à intimidade de um cidadão, por exemplo, ou seja, à proteção de pessoas físicas, não do Brasil, da segurança nacional do Estado e também não a questões de governo, de Estado e de instituições. Virou um jogo pessoal. Nesse caso, a lei prevê que o acesso a esse tipo de conteúdo deve ser restrito a agentes públicos autorizados e ao cidadão ao qual a informação se refere.

    Olhem só: estão aproveitando uma lei que nasceu para assegurar o acesso à informação e usando-a para decretar sigilo de cem anos.

    Senadoras, Senadores, atos políticos não se encaixam nas condições definidas para o sigilo – está na lei; não sou eu que estou dizendo, nem fui eu, nem é o Senado atual que fez isso. O objetivo, quando foi criado, quando estava no Governo Dilma Rousseff, era formalmente eliminar a opção de sigilo eterno. A Presidente Dilma já queria eliminar o sigilo eterno, que garantia acesso restrito a informações de documentos públicos por prazo indeterminado. Chegou-se aos cem anos, o que, cá entre nós, dá mais ou menos a mesma coisa.

    Como vimos, a Lei de Acesso à Informação prevê a restrição de informações em situações que põem em risco os planos e as operações das Forças Armadas, situações que representam risco à vida, à saúde ou à segurança da população, que são situações, claro, com alto risco para a estabilidade econômica, financeira ou monetária do país, mas nunca pessoal – nunca pessoal. Todas são consideradas imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado e, por isso, se encaixam nas opções de restrição ao acesso.

    No entanto, para o sigilo de cem anos, a proteção é válida apenas para dados pessoais – está na lei: são cem anos apenas para dados pessoais –, mas o interesse público se sobrepõe à privacidade de um indivíduo? Não está se sobrepondo. As informações pessoais que são protegidas pela lei não devem inviabilizar o acesso à informação de interesse público. A privacidade é muito menos relevante do que saber algo importante para o momento político de um país.

    O que eu estou dizendo aqui é que uma lei criada para ajudar está atrapalhando e que os detentores do poder estão usando essa mesma lei para decretar sigilo de cem anos em questões pessoais. Então, o dirigente não quer que se descubra o documento? Cem anos. Não quer que se saiba sobre o meu amigo Kajuru? Cem anos. É uma coisa que vai complicar – Deus o livre disso, longe, a quilômetros disso – o Senador Astronauta? Decreta-se... Então, está bagunçado.

    E eu trouxe aqui o teor da lei, exatamente para comprovar e mostrar o que está acontecendo neste país, como a gente usa uma coisa boa para se transformar em coisa ruim. Isso, ultimamente, parece que tem sido regra.

    Em resumo do que digo, a Constituição de 1988 tentou disciplinar o assunto ao dizer que todos os dados do Governo precisam ser públicos, a não ser que houvesse a necessidade de sigilo, mas a Lei de Acesso à Informação é impositiva. Até a sua constitucionalidade é duvidosa e precisa ser reformada.

    Trouxe hoje esse assunto aqui, Kajuru, Astronauta Marcos, para mostrar o mundo em que estamos vivendo. É para que o público, o brasileiro e a brasileira, os brasileiros saibam que não se pode encarar o sigilo como sendo coisa natural. Não é natural isso, que estão impondo goela abaixo para todos nós, estão desrespeitando a lei, o que, aliás, não é novidade neste país, uma vez que quem é guindado, colocado num tribunal, como o Supremo, por exemplo, para interpretar leis não obedece essas leis e faz as suas próprias leis, de suas cabeças, ignorando a Constituição.

    Eu estou dizendo o tempo inteiro: quem está pensando assim – e tem muitos ministros pensando assim – pensa que está acima da lei. O poder deles tem sido muito grande, e é grande, mas eles não podem mais do que a lei. A lei tem que se sobrepor a todos eles.

    Por último, Presidente, peço um minuto só para registrar que, com o apoio dos Senadores e das Senadoras, hoje, nós aprovamos, na Comissão de Esporte, um projeto de minha autoria que obriga a colocar, em todos os estádios de futebol do país e nas arenas, um espaço próprio para autistas, Kajuru, com tudo o que o autista necessita, como abafadores, longe daquelas confusões de fogos, e com direito a acompanhante. É um projeto muito bom. O Romário era o Relator, passou para o Bruno, seu suplente, que relatou muito bem, e nós o aprovamos. Agora, ele já vai para a Câmara Federal. E eu tenho convicção plena, já que, dos esportes, o futebol talvez seja...

(Soa a campainha.)

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) – ... o instrumento que mais colabora para que esse preconceito de tudo e de todos acabe... Então, a gente está feliz da vida, e eu registro isso aqui, Presidente, para que eu partilhe com o brasileiro e com a brasileira este momento de felicidade e de agradecer a Deus por estar Senador da República e por poder elaborar leis assim. São leis que vêm do sentimento que a gente tem de que é preciso socorrer e ajudar quem precisa.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/03/2026 - Página 40