Como Relator - Para proferir parecer durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 715, de 2019, que "Estabelece a prioridade de atendimento no serviço de assistência psicológica e social e a preferência no atendimento para a realização de cirurgia plástica reparadora, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para a mulher vítima de agressão da qual resulte dano à sua integridade física ou estética".

Autor
Professora Dorinha Seabra (UNIÃO - União Brasil/TO)
Nome completo: Maria Auxiliadora Seabra Rezende
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Mulheres, Saúde Pública:
  • Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 715, de 2019, que "Estabelece a prioridade de atendimento no serviço de assistência psicológica e social e a preferência no atendimento para a realização de cirurgia plástica reparadora, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para a mulher vítima de agressão da qual resulte dano à sua integridade física ou estética".
Publicação
Publicação no DSF de 12/03/2026 - Página 71
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PRIORIDADE, ATENDIMENTO, SERVIÇO, ASSISTENCIA PSICOLOGICA, ASSISTENCIA SOCIAL, PREFERENCIA, REALIZAÇÃO, CIRURGIA, AMBITO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), MULHER, VITIMA, AGRESSÃO, DANOS, INTEGRIDADE CORPORAL.

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, caros colegas Senadores e Senadoras, eu gostaria de dar, de uma maneira muito especial, as boas-vindas à nossa colega que agora assume no Senado Federal, ao tempo em que faço o cumprimento ao Senador Mecias de Jesus pelo seu trabalho – ele com certeza continuará servindo muito bem ao seu estado e ao Brasil.

    Vou direto à análise, Sr. Presidente, do projeto apresentado pela, à época, Deputada Marília Arraes.

    A violência contra a mulher é um fenômeno estrutural e complexo, que desafia a capacidade do Estado de assegurar direitos fundamentais.

    Dados da pesquisa "Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil 2025", revelam que 37,5% das brasileiras com 16 anos de idade ou mais – cerca de 21 milhões de mulheres – foram vítimas de alguma forma de violência no último ano, incluindo agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais, assédio e perseguição.

    Outro dado bastante preocupante desse estudo é a confirmação de que a violência contra a mulher ocorre em múltiplos ambientes, não apenas no espaço doméstico e familiar – fato amplamente reconhecido pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto (a Lei Maria da Penha) – mas também em espaços públicos, no trabalho, no transporte e no ambiente digital. A diversidade desses contextos reforça que a violência contra a mulher exige respostas abrangentes por parte da rede de proteção.

    Diante disso, mostra-se oportuna a priorização do atendimento psicológico e social a mulheres vítimas de agressão. Embora a Lei Maria da Penha, recentemente alterada pela Lei nº 14.887, de junho de 2024, assegure essa prioridade à mulher em situação de violência doméstica e familiar, as evidências indicam que episódios de natureza extrafamiliar também são frequentes, silenciosos e subnotificados, o que justifica a ampliação dessa cobertura normativa para alcançar situações de agressão contra a mulher, tal como previsto no projeto.

    Além de assegurar a prioridade no atendimento psicológico e social, o PL estabelece o dever de informar, elemento central para que o direito exista de fato. A pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, já mencionada, mostra que muitas mulheres em situação de violência não acessam os serviços públicos, entre outros motivos, pela desinformação. O dever de informação, portanto, não é medida acessória...

    Sr. Presidente...

    O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) – Peço silêncio para que a Senadora Dorinha possa concluir seu parecer.

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) – No mérito, o PL 715, de 2019, e o substitutivo aprovado pela CDH avançam no campo da assistência psicológica e social das mulheres em situação de violência. Destaque-se que o substitutivo aperfeiçoou o texto original ao estender a prioridade no atendimento psicossocial a todas as mulheres em situação de violência, não apenas àquelas com sequelas físicas ou estéticas, ao suprimir exigências que poderiam restringir o acesso, como a apresentação prévia de laudo médico e ao eliminar dispositivos autorizativos incompatíveis com a Constituição.

    Diante do mérito desta matéria, manifestamos pelo apoio à proposta.

    Quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e de adequação regimental, não identificamos óbices à tramitação da proposta.

    Assim, entendemos que é oportuno promover ajustes adicionais no texto, com o objetivo de evitar redundâncias normativas remanescentes, especialmente no tocante à cirurgia plástica reparadora, cujo acesso prioritário já se encontra disciplinado pela legislação superveniente, a Lei 14.887, de 2024. Nesse sentido, propomos ajustes à ementa e aos arts. 1º e 2º do Substitutivo aprovado na CDH.

    Visando à precisão terminológica e à harmonização com os marcos normativos vigentes, foi adotada a expressão "mulher em situação de violência", em substituição à expressão "mulher que sofreu violência". Também realizamos a reestruturação da numeração dos dispositivos, com vista ao aprimoramento da sistematização interna da norma, e suprimimos expressões de natureza operacional, como obrigações específicas de campanhas e distribuição de materiais, por serem de competência discricionária do Poder Executivo.

    Importa ainda ressaltar que todas as alterações agora propostas preservam integralmente o mérito acolhido pela CDH, restringindo-se à consolidação de ajustes formais e de técnica legislativa.

    Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 715, de 2019, e o acolhimento parcial da Emenda nº 1, da Comissão de Direitos Humanos.

    A lei está à disposição de todos e eu gostaria, Sr. Presidente, de cumprimentar a ex-Deputada Marília Arraes pela sua grande preocupação.

    Nós estamos numa semana votando projetos importantes na garantia do direito da mulher, no fortalecimento da mulher no âmbito da sociedade – com oportunidades de trabalho, de negócios, de empreendedorismo – e, sobretudo, no combate à situação das violências. Hoje tivemos violência psicológica, patrimonial, física, doméstica.

    O Senado fez a entrega, a inauguração da Sala Lilás, uma grande vitória, sendo o primeiro Parlamento do mundo a ter esse espaço. E ontem tivemos a oportunidade de votar o projeto Antes que Aconteça, que vai permitir a organização de espaços, em todos os estados, de proteção, de segurança no atendimento, e agora damos um passo importante.

    V. Exa., que foi Ministro da Saúde, sabe o quanto é importante dar prioridade no atendimento à mulher que foi vítima de violência, de qualquer que seja a natureza.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/03/2026 - Página 71