Pronunciamento de Marcos Rogério em 18/03/2026
Pela ordem durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem, solicitando retirada de pauta do Projeto de Lei (PL) n° 2, de 2026, que "Institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet (Lei Ivone e Tainara contra a Violência de Gênero no Ambiente Digital), obriga a implementação de sistemas híbridos de detecção e moderação, cria o Cadastro Nacional de Bloqueio, estabelece o Modo de Segurança Digital e dá outras providências”.
- Autor
- Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
- Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Direito Penal e Penitenciário:
- Pela ordem, solicitando retirada de pauta do Projeto de Lei (PL) n° 2, de 2026, que "Institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet (Lei Ivone e Tainara contra a Violência de Gênero no Ambiente Digital), obriga a implementação de sistemas híbridos de detecção e moderação, cria o Cadastro Nacional de Bloqueio, estabelece o Modo de Segurança Digital e dá outras providências”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/03/2026 - Página 41
- Assunto
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, PRESIDENCIA, SENADO, RETIRADA, PAUTA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DISCURSO DE ODIO, POLITICA NACIONAL, COMBATE, MULHER, INTERNET, OBRIGAÇÃO, VIOLENCIA, IMPLEMENTAÇÃO, SISTEMA, MODERAÇÃO, CADASTRO, BLOQUEIO, SEGURANÇA DIGITAL, DISPOSITIVOS, ESTABELECIMENTO, DIRETRIZ, RESPONSABILIDADE, OBJETIVO, PROTEÇÃO, EDUCAÇÃO, DIREITO DIGITAL.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) – Pela ordem a V. Exa.
Eu, embora tenha o pedido de inversão de pauta, eu estou com um requerimento em relação ao item 2 da pauta, que é um requerimento de retirada de pauta dessa matéria para que ela seja encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, para que possa ser mais bem discutida, mais bem debatida. É um tema sensível, é um tema que aborda... Esse projeto é o projeto que trata dos crimes de ódio da internet...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – É esse o item.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) – Ah, já estamos no item 2...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – É...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – Então, nesse aspecto, Sr. Presidente, se V. Exa. quiser ouvir, eu tenho os argumentos de por que nós temos que fazer um debate mais aprofundado. Nós estamos tratando de uma matéria que é importante. Veja, ninguém discute a importância de discutir o tema de combate à violência contra a mulher – eu acho que é uma pauta importante, tem o nosso apoio total –, agora, não dá para, ao argumento de que estamos legislando para proteger, criar uma legislação aberta, abstrata e que, na verdade, representa mais um instrumento de controle de conteúdo nas redes.
Esse é um projeto que avança para além daquilo que é o cerne do debate aqui. Primeiro ponto, trata de conceitos jurídicos indeterminados. Esse é tema para a CCJ debater, esse é tema para a CCJ aprofundar. Discurso de ódio, misoginia... Qual é o conceito jurídico disso? Qual é a tradição? Qual é o fundamento disso? Não se tem na doutrina, não se tem nos julgados, mas nós estamos a legislar e a apontar isso como fio condutor de uma política de repressão a crimes.
Outro aspecto: monitoramento permanente de conteúdo, rastreabilidade em serviços de mensageria privada. Nós estamos falando de controle de conteúdo! Ah, o argumento é: "Não, nós estamos falando aqui, em razão dos crimes e da violência que há, da violência digital". O.k., mas o projeto não consegue determinar – nem poderia ser assim –, de maneira clara, de maneira objetiva, qual é o alcance da norma. Nós estamos tratando de dispositivos que terão interpretação a mais elástica possível para gerar controle de conteúdo na rede. E aqui é controle prévio, controle de conteúdo, censura. Quem controla? O que controla? Nós vamos ficar na mão de quem?
Uma outra situação: joga para as próprias plataformas a necessidade de um filtro, de um controle que representa aquilo que nós combatemos ao longo do tempo, e eu participei quando nós votamos a lei do marco civil da internet. Nós falávamos de liberdade de rede, de neutralidade de rede, de liberdade de expressão. Óbvio que nós temos que hoje nos preocupar com os avanços da tecnologia. E tem que ter limites? Tem, mas não dá também para aprovarmos uma matéria ao argumento de que estamos a aprovar uma legislação que deveria ser para proteger as mulheres e que, na verdade, significa um caminho aberto para o controle de conteúdo, para o controle das redes.
Então, eu faria um apelo a V. Exa., sem adentrar mais pormenorizadamente nos temas desse projeto, que ele seja encaminhado à CCJ, porque não passou por nenhuma Comissão, para que nós pudéssemos fazer este debate no foro apropriado e trazer para o Plenário uma matéria madura, uma matéria com texto realmente seguro e que nos dê o conforto de votar, porque, repito, Sr. Presidente, eu sou a favor de endurecer a legislação penal, a legislação civil com relação aos crimes, especialmente o crime contra a mulher. O meu estado, por exemplo, é um estado onde os índices são altíssimos e é preciso combater. Agora, não podemos usar uma situação como essa para poder aprovar uma legislação que tem caráter indeterminado e que representa um projeto de censura, um projeto de controle.