Questão de Ordem durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de Ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 896, de 2023, que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir os crimes praticados em razão de misoginia".

Autor
Carlos Viana (PODEMOS - Podemos/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Mulheres:
  • Questão de Ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 896, de 2023, que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir os crimes praticados em razão de misoginia".
Publicação
Publicação no DSF de 19/03/2026 - Página 73
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, RELAÇÃO, CRIME, INJURIA, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, RELIGIÃO, PROCEDENCIA, MOTIVO, VITIMA, MULHER.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG. Para questão de ordem.) – Muito obrigado, Excelência.

    Nossa questão de ordem do art. 336 diz o seguinte:

A urgência poderá ser requerida:

I – quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública;

II – quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento;

.................................................................................

    Portanto, Excelência, com base nesse artigo, peço, pela Liderança, que o projeto seja retirado de pauta e votado posteriormente.

    Coloco, também, Excelência, que nós temos aqui um destaque que foi apresentado por outro partido e, pelo momento em que nós estamos, a apreciação fica prejudicada, inclusive, pela presença de quórum.

    Então, solicito a V. Exa. que, com base no art. 336, retire e o coloque em votação em outra sessão do Parlamento, pelo menos na segunda, como está aqui no Regimento Interno, Excelência.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/2026 - Página 73