Pronunciamento de Wellington Fagundes em 23/03/2026
Discurso durante a 18ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal
Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o feminicídio no Brasil. Defesa de que o combate à violência de gênero seja uma política de Estado perene, e não uma política de governo passageira. Ênfase no fato de que o feminicídio é o estágio final de um ciclo que oferece sinais claros antes do desfecho fatal. Convocação para que os homens assumam seu papel no enfrentamento ao machismo.
Defesa da aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 1320, de 2026, que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir o Perímetro de Exclusão Eletrônica (PEE), disciplinar alertas automáticos de risco e criar o Sistema Nacional de Monitoração e Resposta às Medidas Protetivas de Urgência – SINAR-MPU".
- Autor
- Wellington Fagundes (PL - Partido Liberal/MT)
- Nome completo: Wellington Antonio Fagundes
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Direito Penal e Penitenciário,
Mulheres:
- Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o feminicídio no Brasil. Defesa de que o combate à violência de gênero seja uma política de Estado perene, e não uma política de governo passageira. Ênfase no fato de que o feminicídio é o estágio final de um ciclo que oferece sinais claros antes do desfecho fatal. Convocação para que os homens assumam seu papel no enfrentamento ao machismo.
-
Direito Penal e Penitenciário,
Mulheres,
Processo Penal:
- Defesa da aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 1320, de 2026, que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir o Perímetro de Exclusão Eletrônica (PEE), disciplinar alertas automáticos de risco e criar o Sistema Nacional de Monitoração e Resposta às Medidas Protetivas de Urgência – SINAR-MPU".
- Publicação
- Publicação no DSF de 24/03/2026 - Página 45
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Política Social > Proteção Social > Mulheres
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DEBATE, FEMINICIDIO, BRASIL, VIOLENCIA, MULHER.
- NECESSIDADE, INTEGRAÇÃO, POLICIA, JUSTIÇA, ASSISTENCIA SOCIAL, SAUDE, COMBATE, VIOLENCIA, MULHER.
- CONVOCAÇÃO, RESPONSABILIDADE, HOMEM, COMBATE, MACHISMO, MISOGINIA.
- DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI MARIA DA PENHA, GARANTIA, MEDIDA PROTETIVA, JUIZ, FIXAÇÃO, AREA, EXCLUSÃO, LIMITAÇÃO, DISTANCIA, LOCAL, PROTEÇÃO, VITIMA, COMPETENCIA, DELEGADO, HIPOTESE, AUSENCIA, SEDE, COMARCA, CARATER PROVISORIO, APROXIMAÇÃO, AGRESSOR, AVISO, ORGÃO CENTRAL, MONITORAMENTO, EQUIPARAÇÃO, DESCUMPRIMENTO, CRIME, CRIAÇÃO, SISTEMA, INTEGRAÇÃO, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, DEFENSORIA PUBLICA, ORGÃO, SEGURANÇA PUBLICA, UNIFICAÇÃO, BANCO DE DADOS, MANDADO JUDICIAL, PRISÃO.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para discursar.) – Sr. Presidente, nossa referência aqui no Senado, o Senador Paulo Paim, um homem de ir sempre às lutas, principalmente por aqueles que mais precisam. Ele é o autor do Estatuto do Idoso, que eu tive a honra de acompanhar e de que tive a honra participar efetivamente.
Por isso eu quero aqui, Sr. Presidente, depois de ouvir as falas que me antecederam, começar reconhecendo uma verdade inescapável: o Brasil está falhando com as mulheres e está falhando de forma grave, porque estamos falando de violência anunciada, de ameaça que cresce diante dos olhos de todos, de toda nação e, muitas vezes, de um Estado que chega tarde demais.
Hoje aqui, já se falou, e com razão, sobre misoginia, sobre machismo estrutural, sobre desigualdade, sobre racismo e sobre a dor profunda que o feminicídio impõe às famílias e a toda a sociedade. Tudo isso é real e tudo isso é muito grave.
E eu quero aqui, Sr. Presidente, acrescentar um ponto que considero decisivo. Não basta reconhecer o problema, é preciso impedir a próxima morte – e esse é o ponto central. O feminicídio não pode ser enfrentado apenas com discurso de constatação, nem apenas com leis no papel, porque a verdade é muito dura. Medida protetiva sem fiscalização não basta. Denúncia sem acolhimento não basta. Ameaça registrada sem resposta rápida não basta. O que mata muitas vezes não é só a violência do agressor, o que mata também é a demora, a omissão, a desarticulação, o empurra-empurra institucional, a burocracia que não protege ninguém.
Por isso, eu defendo aqui, neste momento, que o que é enfrentado, que é o feminicídio, seja tratado como prioridade real de Estado. E aí eu falo como política de Estado, e não como política de Governo de plantão. É prioridade real que todos querem, e isso significa, na prática, a integração entre a polícia e a Justiça, assistência social e também a saúde.
Protocolo de resposta rápida para mulheres sob ameaça é muito importante. Acolhimento efetivo com estrutura e segurança, monitoramento sério das medidas protetivas, a presença do poder público antes que a tragédia se consuma, porque, depois da morte, não existe política pública que repare a ausência, não existe discurso de uma mãe que perdeu o seu filho, uma filha, uma irmã, uma mulher arrancada da vida sempre pela covardia.
Nós também precisamos dizer com clareza, sem rodeio e sem relativização: feminicídio não nasce do nada. Ele é o estágio final de uma escalada de humilhação, de controle, de ameaça, de posse, de violência psicológica, de agressão moral e, muitas vezes, de agressão física já anunciada, ou seja, há sinais, há pedidos de socorro, há situações em que o Estado pode e deve agir antes. E aí é que nós precisamos ser firmes, porque combater o feminicídio não é apenas alimentar e, principalmente, aumentar a pena.
Embora punir com rigor seja necessário, combater o feminicídio é construir uma rede que funcione, é garantir que a mulher ameaçada não fique sozinha, é garantir que o agressor perceba imediatamente que haverá consequência e garantir que a denúncia gere proteção de verdade e não apenas mais um protocolo arquivado.
Eu também quero fazer aqui um registro importante. Essa não é pauta só das mulheres, essa é uma pauta da sociedade inteira e assim deve ser. E, de forma muito especial, é também uma responsabilidade, Sr. Presidente, de nós homens, afinal de contas, nascemos de uma mulher.
Nós precisamos enfrentar de maneira direta essa cultura de arrogância, de domínio, de desrespeito, de covardia travestida de autoridade masculina. Homem de verdade não agride, não ameaça, não humilha, não persegue e não mata. E homem de verdade também não se omite diante da violência contra a mulher.
Portanto, senhoras e senhores, a melhor homenagem que esta Casa pode prestar às vítimas não é apenas produzir frases fortes, é produzir resultado concreto. O país não aguenta mais chorar mulheres que perderam suas vidas, e que poderiam estar vivas, se a proteção tivesse chegado a tempo.
Por isso, eu encerro aqui com a minha convicção simples e firme. Posso dizer que não é apenas punir depois, pois nosso dever é proteger antes, porque lamentar a cada feminicídio é obrigação moral, mas impedir o próximo é obrigação política, institucional e humana.
E eu quero, Sr. Presidente, também entregar aqui um projeto de lei que apresentei esta semana, e para que fique registrado aqui também nos Anais esse meu pronunciamento, que é o Projeto de Lei 1.320, agora de 2026, que altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, lei em que nós aqui trabalhamos muito juntos, e V. Exa. foi um dos timoneiros, que é a Lei Maria da Penha, para instituir o perímetro de exclusão eletrônica, disciplinar alertas automáticos de risco e criar o Sistema Nacional de Monitoração e Resposta às Medidas Protetivas de Urgência.
É o projeto que eu quero aqui fazer, como V. Exa. fez o Estatuto de Proteção da Mulher – verdadeiro.
Muito obrigado. (Palmas.)