Discussão durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 896, de 2023, que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir os crimes praticados em razão de misoginia".

Autor
Alessandro Vieira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Mulheres:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 896, de 2023, que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir os crimes praticados em razão de misoginia".
Publicação
Publicação no DSF de 25/03/2026 - Página 54
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, RELAÇÃO, CRIME, INJURIA, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, RELIGIÃO, PROCEDENCIA, MOTIVO, VITIMA, MULHER, MISOGINIA.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para discutir.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Espero ser breve, até porque o tema não comporta maiores discussões ideológicas ou técnicas.

(Soa a campainha.)

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) – Faço um cumprimento à Senadora Ana Paula, à Senadora Soraya, que, como autora e Relatora, tocaram num tema fundamental. A misoginia é um problema crescente na sociedade, globalmente, não é um cenário apenas nacional. E nós enfrentamos um momento, no mundo todo – e no Brasil não é diferente –, em que você tem um reforço de condutas ofensivas às mulheres através do ambiente digital.

    Pesquisas recentes, Presidente Davi e colegas, apontam que hoje nós temos, percentualmente, mais adolescentes misóginos do que idosos, o que não faz nenhum sentido, porque a regra seria de que mais jovens fossem mais progressistas, mais abertos. Isso é consequência de um discurso ofensivo reiterado. Por isso, a legislação tem razão de ser – o tipo foi bem escolhido.

    Com relação às preocupações que o colega Portinho verbaliza, primeiro de tudo: vou apontar que não há razão – não há razão. Eu, mais do que ninguém – ou no máximo empatando com alguns poucos colegas –, contesto, divirjo, aponto os excessos praticados pelos juízes eventualmente, mas não vai ser um texto de lei mal escrito que vai evitar o abuso. O que evita abuso judicial é correção desse abuso, é punição pelo abuso, e não a gente sair escrevendo coisas, na lei, que são desnecessárias.

    E aí o meu colega Portinho há de me compreender, porque é advogado.

    Senador Portinho, eu peço sua atenção, para colaborar na construção desse acordo. V. Exa. verbalizou, na tribuna, uma proposta de redação que resolveria o problema e permitiria que o senhor tivesse tranquilidade na consciência para tirar o destaque. Eu faço um apelo ao senhor, porque o senhor tem formação jurídica qualificada. A emenda que o senhor aponta – sabe bem o senhor – é juridicamente desnecessária, porque nenhuma lei pode se sobrepor às liberdades e garantias da Constituição. Então, se a questão se reduziu a isto – "A lei não pode descumprir o que diz a Constituição" –, vamos concordar que é desnecessária essa redação. E, se eventualmente um magistrado se exceder, há de ser punido. Eu defendo essa punição independentemente do grau de jurisdição.

    Então, peço a V. Exa. uma reflexão porque me parece um destaque tecnicamente inútil, pois não há mais questão em discussão. Nenhuma lei se sobrepõe à Constituição. A Constituição já garante a liberdade religiosa, a liberdade de expressão, tudo isso já está definido em lei.

    E repito: parabéns, Ana Paula; parabéns, Soraya; e parabéns aos Senadores e às Senadoras que votarão favoravelmente a esse projeto, porque ele é contemporâneo e fundamental.

    O Brasil precisa enfrentar a violência contra as mulheres, que é crescente. Aumentamos pena, endurecemos processos, mas só vamos resolver isso quando a gente conseguir enfrentar essa má formação da sociedade que fortalece o discurso discriminatório.

    Então, é o apelo que faço ao colega Portinho e aos demais colegas que têm essa preocupação. Entendo, compreendo, mas a Constituição já garante isso, Sr. Presidente e colegas Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/03/2026 - Página 54