Encaminhamento durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 202, de 2026, (Requer, pela Liderança do Partido Liberal, destaque para votação em separado da Emenda nº 3 ao Projeto de Lei nº 896/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 896, de 2023, que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir os crimes praticados em razão de misoginia". Defesa da inclusão explícita de garantias constitucionais no projeto de lei em comento, a fim de evitar interpretações judiciais excessivas e proteger a liberdade de expressão.

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Mulheres:
  • Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 202, de 2026, (Requer, pela Liderança do Partido Liberal, destaque para votação em separado da Emenda nº 3 ao Projeto de Lei nº 896/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 896, de 2023, que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir os crimes praticados em razão de misoginia". Defesa da inclusão explícita de garantias constitucionais no projeto de lei em comento, a fim de evitar interpretações judiciais excessivas e proteger a liberdade de expressão.
Publicação
Publicação no DSF de 25/03/2026 - Página 75
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, RELAÇÃO, CRIME, INJURIA, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, RELIGIÃO, PROCEDENCIA, MOTIVO, VITIMA, MULHER, DEFESA, GARANTIA CONSTITUCIONAL, MATERIA, INTERPRETAÇÃO, PROCESSO JUDICIAL, PROTEÇÃO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para encaminhar.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Deixo claro que não houve divergência alguma no mérito da proposta. O texto-base foi aprovado por unanimidade e com a orientação favorável de todas as bancadas. Ainda está aqui no telão para que todos possam confirmar – e quem nos assiste.

    O que a gente passa a discutir é um destaque, e este apenas quer aperfeiçoar o texto. Alguns chamam de redundância; outros dizem que não é necessário, porque os direitos e as liberdades fundamentais estão lá na Constituição Federal. Mas, para que fique claro, a única coisa que foi objeto de tentativa de acordo e objeto de destaque é que esses direitos fundamentais sejam garantidos – esteja claro –, ainda que redundantes.

    E aí eu vou responder o porquê, Senadora Leila. Por quê, Senadora Leila? Porque, recentemente, uma militante feminista do chamado feminismo radical – existe, temos que conviver com as nossas diferenças – teve que conseguir – e conseguiu – asilo na Europa, após ser processada por Erika Hilton, porque ela disse, palavras dela... À época, Isabella fez uma postagem criticando o fato de que a mulher mais votada da cidade era um homem. Então, como a misoginia certamente equipara as mulheres trans, vão ser objeto de proteção tanto quanto as mulheres – e não estou entrando nesse mérito, eu estou trazendo um fato... Uma pessoa... Como o crime, Senadora Damares, é inafiançável, ela teve que fugir para a Europa e de lá se defender, deixando claro que o STJ, inclusive, depois de um longo processo, a absolveu.

    Então, é melhor ser redundante do que a gente ter que ver brasileiros tendo que se exilar, tendo que fugir, para poderem, de lá, exercer a sua defesa sem o risco de estarem presos, porque há um ativismo judicial, sim. Pelo amor de Deus! Ideologias à parte, existe. Podem dizer que é para um lado, que é para o outro – também não vou entrar no mérito –, mas existe. E isso é que coloca em risco... E, por isso, a emenda trata de uma única coisa – sejamos redundantes: vamos garantir os direitos fundamentais observados na lei e as liberdades que são protegidas pela Constituição. Por quê? Porque eu não quero que brasileiros tenham que se exilar, tenham que fugir da nossa pátria para exercerem a sua defesa. Apenas isso.

    E que a gente possa, em trabalhos acadêmicos, como a discussão de mulheres trans no esporte, Senadora Leila, que é um fato mundial – não é exclusividade do Brasil, não; isso é discutido no mundo –, até por uma questão de equivalência de competitividade das modalidades esportivas, permitir que acadêmicos continuem discutindo e externando – externando –, que é o termo usado no texto, no §1º, as suas posições acadêmicas, as suas posições religiosas – no caso do Islã, por exemplo –, as suas manifestações artísticas, porque a gente não quer censura. A gente quer dar a proteção, mas a igualdade da proteção dos direitos e garantias fundamentais que está na Constituição. Infelizmente, por ativismo judicial isso tem sido mal interpretado, ou há interpretações elásticas que colocam em risco a própria fidelidade da proposta legislativa a que nós todos votamos favoravelmente.

    Eu apelo a V. Exa., Senadora Soraya, que apenas... não a emenda, se não quiser. Já me dou por satisfeito: observadas as garantias e as liberdades fundamentais, como está na Constituição, que também, por ser redundante, serve ao crime de racismo, é lógico. Ou não? Ou a lei do racismo está acima da Constituição?

    Apenas peço que sejamos redundantes.

    É isso.

    E, por isso, peço o voto favorável ao destaque, se por acordo isso não é possível ou por intransigência.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/03/2026 - Página 75