Pela ordem durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a maturidade do debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 19, de 2024, que "Altera o § 12 do art. 198 da Constituição Federal, para determinar que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e das parteiras refere-se a uma jornada máxima de trabalho de trinta horas semanais."

Defesa de tratamento prioritário também para profissionais não docentes da educação. Sugestão de que a tramitação de projetos de pisos salariais ocorra com análise fiscal responsável, garantindo financiamento adequado e evitando impactos negativos aos municípios.

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Regulamentação Profissional:
  • Considerações sobre a maturidade do debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 19, de 2024, que "Altera o § 12 do art. 198 da Constituição Federal, para determinar que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e das parteiras refere-se a uma jornada máxima de trabalho de trinta horas semanais."
Orçamento Anual, Remuneração:
  • Defesa de tratamento prioritário também para profissionais não docentes da educação. Sugestão de que a tramitação de projetos de pisos salariais ocorra com análise fiscal responsável, garantindo financiamento adequado e evitando impactos negativos aos municípios.
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/2026 - Página 58
Assuntos
Política Social > Trabalho e Emprego > Regulamentação Profissional
Orçamento Público > Orçamento Anual
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PISO SALARIAL, ENFERMEIRO, TECNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, PARTEIRA, CORRELAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO.
  • DEFESA, IGUALDADE, TRATAMENTO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, EDUCAÇÃO, EXCEÇÃO, PROFESSOR, PROPOSTA, TRAMITAÇÃO, MATERIA, PISO SALARIAL, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL.

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Pela ordem.) – Só porque agora ele é socialista!

    Presidente, eu quero cumprimentar o Senador Contarato por essa importante matéria votada hoje na CCJ, e já com pedido de calendário especial.

    Quero lembrar a V. Exa. que não é um assunto novo aqui na Casa. Nós votamos essa PEC já na legislatura anterior, nas duas Casas, foi parar no Supremo Tribunal Federal, tivemos que fazer alguns ajustes. Então, ela já está mais do que amadurecida, essa questão do piso dos nossos enfermeiros e enfermeiras do nosso país.

    Então, é preciso ser dado esse olhar em separado, assim como para os não docentes, porque, quanto aos não docentes, nós estamos falando de uma categoria que tem o Fundeb. Na verdade, foi até um erro nosso, do Congresso Nacional, Presidente Pacheco, quando nós votamos o Fundeb, não ter logo incluído esses profissionais, porque hoje não dá para se falar de educação apenas com professor na sala de aula. Quando você fala de educação, é o porteiro que abre a porta e fecha no dia a dia, para botar a criança para dentro e garantir ali a segurança dela e do patrimônio público; é a merendeira; é o administrativo; são todos que fazem esse trabalho lá dentro.

    A maioria dos municípios tem condição de já fazer esse aporte e essa justiça salarial para esses profissionais que trabalham nessas escolas. E os que não podem, a União pode ajudar a custear, porque a legislação já permite isso e, então, não teria nenhum problema fiscal neste caso.

    Por último, Presidente, quanto às outras matérias que tratam também sobre piso, nós fazemos esse apelo para que seja feito como foi discutido hoje: levar para o Colégio de Líderes, fazer as Comissões, levar para a CAE, e a gente avaliar de onde vão ser pagos, para que a gente não faça nenhum tipo de nova despesa para municípios que lá, na ponta, venham a ter qualquer tipo de prejuízo, porque hoje eles mal têm condição de pagar a sua folha e as suas obrigações.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/2026 - Página 58