Pela ordem durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CObrança de celeridade na aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 14, de 2021, que "Altera os arts. 40, 198 e 201 da Constituição Federal, para estabelecer o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, bem como para determinar a regularização do vínculo funcional desses agentes; e dá outras providências."

Autor
Zequinha Marinho (PODEMOS - Podemos/PA)
Nome completo: José da Cruz Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Regimes Próprios de Previdência Social, Servidores Públicos:
  • CObrança de celeridade na aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 14, de 2021, que "Altera os arts. 40, 198 e 201 da Constituição Federal, para estabelecer o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, bem como para determinar a regularização do vínculo funcional desses agentes; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/2026 - Página 63
Assuntos
Política Social > Previdência Social > Regimes Próprios de Previdência Social
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APOSENTADORIA ESPECIAL, APOSENTADORIA VOLUNTARIA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, GARANTIA, INTEGRALIDADE, PARIDADE, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, REQUISITOS, IDADE, ATIVIDADE ESSENCIAL, PROIBIÇÃO, CONTRATAÇÃO, TRABALHADOR TEMPORARIO, TERCEIRIZAÇÃO, EXCEÇÃO, EMERGENCIA, SAUDE PUBLICA, REGULARIZAÇÃO, VINCULAÇÃO, REGIME JURIDICO, CARGO PUBLICO, PROVIMENTO EFETIVO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Pela ordem.) – Presidente, hoje eu fui procurado por uma grande comitiva de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de diversas regiões do Brasil. Eles me trouxeram um apelo urgente: o avanço da PEC 14, de 2021. Esta PEC, em tramitação nesta Casa, visa a garantir a aposentadoria diferenciada e regularizada do vínculo funcional para esses profissionais essenciais, alterando os arts. 40, 198 e 201, da Constituição Federal.

    É uma matéria de extrema relevância, que reconhece e valoriza o trabalho incansável de milhares de mulheres e homens na linha de frente da saúde pública no Brasil. A PEC encontra-se na CCJ, sob relatoria do eminente Senador Irajá Abreu. Diante da urgência da pauta para os ACS e ACEs, que dedicam suas vidas à proteção da saúde de nossa população, venho aqui solicitar, com o devido respeito, que o Senador apresente seu tão aguardado parecer. É fundamental que o texto seja submetido à apreciação e votação na CCJ para que, uma vez aprovado, chegue ao Plenário e seja votado em definitivo. O reconhecimento e a valorização desses profissionais não podem mais esperar. A aprovação da PEC representará um avanço de justiça social e um incentivo para que continuem desempenhando suas funções com a dedicação que lhes é característica.

    E assim, Presidente, eles estão aqui representados nas galerias, ao aguardo de que esta Mesa possa pedir celeridade ao Relator, Senador Irajá Abreu, para que, urgentemente, se aprecie na próxima reunião da CCJ, aprovando lá, com requerimento de urgência aqui para o Plenário.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/2026 - Página 63