Pronunciamento de Dr. Hiran em 08/04/2026
Pela ordem durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Defesa da aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 2294, de 2024, que "Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina." Preocupação com a qualidade da formação dos novos profissionais. Exposição de divergências sobre que instituição aplicara a prova em comento.
- Autor
- Dr. Hiran (PP - Progressistas/RR)
- Nome completo: Hiran Manuel Gonçalves da Silva
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Regulamentação Profissional,
Saúde Pública:
- Defesa da aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 2294, de 2024, que "Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina." Preocupação com a qualidade da formação dos novos profissionais. Exposição de divergências sobre que instituição aplicara a prova em comento.
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/04/2026 - Página 66
- Assuntos
- Política Social > Trabalho e Emprego > Regulamentação Profissional
- Política Social > Saúde > Saúde Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DEFESA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, APROVAÇÃO, EXAME, MEDICINA, REQUISITOS, MEDICO, INSCRIÇÃO, CONSELHO DE MEDICINA, CRITERIOS, APLICAÇÃO, COMPETENCIA, CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), REGULAMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO, PREOCUPAÇÃO, QUALIDADE, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, COMENTARIO, ENTIDADE, REALIZAÇÃO, PROVA.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) – Presidente, Sras. e Srs. Senadores, todos que nos assistem; eu quero aqui, Presidente, mais uma vez, reforçar um pedido a V. Exa. – inclusive, fazendo minhas as palavras do nosso querido Senador Contarato –, apelando para o seu bom coração e para o compromisso com a medicina deste país. Nós votamos o Projeto de Lei 2.294, de 2024, da proficiência em medicina, e esse projeto, Presidente, era um projeto terminativo na CAS, e nobres Senadores, regimentalmente, solicitaram a vinda dele aqui para o Plenário.
Então, há sobre a Mesa um requerimento de urgência desse projeto e eu queria reforçar o pedido a V. Exa. para que o senhor colocasse em votação essa urgência. É muito importante para o movimento médico nacional e para a gente tentar, Presidente, avaliar melhor os egressos das faculdades que se proliferam por este país aos borbotões. Já temos mais de 400 faculdades de Medicina formando 50 mil médicos, e um terço desses médicos, Presidente, não sabe absolutamente nada para atender o nosso povo.
Eu acho que, à medida que o tempo vai passando, cada vez mais a gente coloca mais gente em situação de vulnerabilidade, pessoas que, eventualmente, vão ser atendidas por esses profissionais mal preparados. Eu acho que nós vamos dar um grande serviço ao nosso país e aos nossos brasileiros que são atendidos nos SUS.
Agradeço a V. Exa. se o senhor colocar essa urgência para nós votarmos aqui.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Senador Dr. Hiran, da mesma maneira eu já falei em outra oportunidade para V. Exa., mas é bom deixar, novamente, externada a posição desta Presidência em relação a este tema específico: há também, por parte de alguns Senadores e Senadoras, algumas solicitações referentes a esse texto que foi aprovado nessa matéria no Senado Federal.
Então, eu estou solicitando a esses Senadores que possam encontrar V. Exa., que V. Exas. possam conversar em relação ao texto aprovado e que a gente possa, efetivamente, colocar em deliberação a partir do momento em que a gente tentar, de todas as maneiras possíveis, buscar o entendimento na possibilidade da apresentação desse relatório aprovado lá na Comissão. Por quê? Porque existem várias sugestões que foram apresentadas em relação a destaques de votação em separado, não só de supressão de parte do texto aprovado, como de inclusão no texto.
Então, eu acho melhor pedir a V. Exas. que possam construir para, quando a gente trouxer para o Plenário, submeter à votação inclusive os destaques – que serão solicitados, naturalmente, do ponto de vista regimental – e a gente deixar que cada Senador e cada Senadora possa expressar sua vontade com o voto. Então, eu estou avaliando, junto com os outros, para organizar o calendário de votação do requerimento de V. Exa. e do projeto.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) – Se me permite só uma complementação à guisa de informação a V. Exa., que tem sido, realmente... tem tido um compromisso com essa pauta, mas nós fizemos várias audiências públicas, nós fizemos muitos debates, não houve nenhum questionamento em relação ao relatório que eu apresentei na CAS. Apenas, Presidente, o impasse se deu na hora de se determinar quem fará a prova de proficiência: o Conselho Federal de Medicina, que é uma autarquia federal especial que tem prerrogativa legal de fazê-lo, ou o Ministério da Educação.
Então, eu acredito, Presidente, que nós vamos terminar tendo que ir aqui para um debate neste Plenário. O debate...
(Soa a campainha.)
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) – ... é muito salutar e o Plenário é soberano. Se a gente decidir majoritariamente que vai ser o Ministério da Educação, que o seja, ou que seja o Conselho Federal de Medicina, assim como faz a outra autarquia especial que avalia a proficiência dos advogados do Brasil, que é a OAB.