Pronunciamento de Nelsinho Trad em 15/04/2026
Como Relator - Para proferir parecer durante a 37ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6359, de 2025, que "Cria varas federais destinadas à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau nos Estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul". Apresentação de parecer favorável quanto aos aspectos constitucionais, jurídicos e financeiros do projeto. Destaque para o fato de que o crescimento econômico e a exploração de riquezas naturais na região amazônica têm gerado um aumento no volume de processos judiciais, exigindo uma presença mais robusta da Justiça Federal para garantir a preservação ambiental e os direitos dos povos tradicionais. Defesa da necessidade de novas varas no Mato Grosso do Sul, identificado como uma das maiores fronteiras econômicas do país, impulsionado pela agropecuária e pela indústria de celulose, o que gera novos negócios e demandas jurídicas.
- Autor
- Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
- Nome completo: Nelson Trad Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
-
Cargos e Funções Públicos,
Poder Judiciário:
- Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6359, de 2025, que "Cria varas federais destinadas à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau nos Estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul". Apresentação de parecer favorável quanto aos aspectos constitucionais, jurídicos e financeiros do projeto. Destaque para o fato de que o crescimento econômico e a exploração de riquezas naturais na região amazônica têm gerado um aumento no volume de processos judiciais, exigindo uma presença mais robusta da Justiça Federal para garantir a preservação ambiental e os direitos dos povos tradicionais. Defesa da necessidade de novas varas no Mato Grosso do Sul, identificado como uma das maiores fronteiras econômicas do país, impulsionado pela agropecuária e pela indústria de celulose, o que gera novos negócios e demandas jurídicas.
- Publicação
- Publicação no DSF de 16/04/2026 - Página 91
- Assuntos
- Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
- Organização do Estado > Poder Judiciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, VARAS JUDICIARIAS, JUSTIÇA FEDERAL, PRIMEIRO GRAU, JURISDIÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), MUNICIPIOS, TEFE (AM), HUMAITA (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM), BONITO (MS), PONTA PORÃ (MS), CORUMBA (MS), NAVIRAI (MS), TRES LAGOAS (MS), DOURADOS (MS), ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), JUIZ FEDERAL, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, CARGO EFETIVO, ANALISTA JUDICIARIO, OFICIAL DE JUSTIÇA, TECNICO JUDICIARIO, CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA.
- DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, EXPANSÃO, JUSTIÇA FEDERAL, INTERIOR, CRESCIMENTO ECONOMICO, PROTEÇÃO, FRONTEIRA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, vou direto à análise com o consentimento de V. Exa. e do Plenário.
No que diz respeito à constitucionalidade, a proposta atende aos requisitos formais e materiais, pois trata de matéria de competência da União.
Não há reparos quanto à juridicidade e técnica legislativa da proposição, que veicula matéria que deve ser tratada em lei federal e está redigida com a observação da devida técnica legislativa.
A proposta também está adequada quanto às exigências orçamentárias e financeiras, pois prevê a instalação das varas e provimento dos cargos necessários de forma gradual, conforme a disponibilidade dos recursos de acordo com a previsão orçamentária e expressa autorização na LDO.
Dessa forma, fica garantida a observância das exigências de limites de ampliação de despesas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e no novo arcabouço fiscal.
No mérito, a proposta se alinha às determinações constitucionais de amplo acesso à justiça e melhor prestação da função jurisdicional, com a duração razoável dos processos judiciais.
É inegável que, no decorrer dos últimos anos, a Amazônia tem cada vez mais se tornado uma região estratégica para o país e principalmente para o mundo. A preservação de seu ambiente e dos povos tradicionais é fundamental para sustentabilidade e preservação de culturas milenares.
Ao mesmo tempo, a região recebe a pressão de crescimento econômico, implantação e infraestrutura de transportes e comunicação e exploração de riquezas naturais. Tal situação leva ao crescimento dos conflitos, resultando no aumento dos números dos processos judiciais e, portanto, exigindo um fortalecimento da presença da Justiça Federal.
De forma semelhante, o Estado do Mato Grosso do Sul tem se tornado uma das maiores fronteiras econômicas do país, com forte crescimento na produção agropecuária, instalação de nova indústrias de transformação de matérias primas – especialmente celulose – e desenvolvimento de infraestrutura e rotas logísticas que projetam a atração de novos negócios.
Além disso, ambas regiões são caracterizadas por extensas áreas de fronteira internacional, com baixa capacidade de monitoramento em razão das características ambientais. Como resultado, é crescente sua utilização como rotas de tráfico internacional e contrabando, resultando em grande número de processos judiciais complexos de natureza penal.
Assim, a implantação de novas varas federais em municípios que já são origem de grande número de processos e estão distantes das sedes atuais aproximará a prestação da justiça dos jurisdicionados, assim como dará maior celeridade à solução dos conflitos.
Diante do exposto, a iniciativa é meritória, constitucional e juridicamente compatível com o ordenamento, recomendando-se a sua aprovação.
Sr. Presidente, vou direto ao voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.