Discussão durante a 47ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6132, de 2025, que "Cria a Universidade Federal Indígena." Defesa de aprovação da matéria como medida de reparação histórica, com destaque para a importância de valorizar a cultura e a identidade dos povos originários no Brasil.

Autor
Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Educação Superior, População Indígena:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6132, de 2025, que "Cria a Universidade Federal Indígena." Defesa de aprovação da matéria como medida de reparação histórica, com destaque para a importância de valorizar a cultura e a identidade dos povos originários no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 06/05/2026 - Página 46
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Política Social > Educação > Educação Superior
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, UNIVERSIDADE FEDERAL, COMUNIDADE INDIGENA, NATUREZA JURIDICA, AUTARQUIA FEDERAL, AMBITO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), SEDE, MUNICIPIO, BRASILIA (DF), OBJETIVO, ENSINO SUPERIOR, DESENVOLVIMENTO, PESQUISA, EXTENSÃO, CONHECIMENTO, GESTÃO, TERRITORIO, MEIO AMBIENTE, GARANTIA, DIREITOS, INOVAÇÃO, CULTURA, PATRIMONIO INDIGENA, POSSIBILIDADE, CRITERIO SELETIVO, PREVISÃO, PATRIMONIO, TRANSFERENCIA FINANCEIRA, UNIÃO, COMENTARIO, REPARAÇÃO, IMPORTANCIA, VALORIZAÇÃO, IDENTIDADE.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Para discutir.) – Presidente, o Governo do Presidente Lula tem a honra de encaminhar esse projeto de lei aqui para o Congresso Nacional e de cumprimentar o Relator, Eduardo Braga. Aliás, Presidente, quero destacar a escolha do Senador Eduardo Braga, do Líder Eduardo Braga.

    O Amazonas é onde nós temos o maior número de povos indígenas reunidos em nosso país. Presidente, salvo melhor juízo, minha querida Sônia Guajajara, quase 70% dos povos originários que nós temos no Brasil estão na nossa Amazônia, no Estado do Amazonas, Senador Eduardo Braga, e no nosso Estado do Amapá.

    Esse projeto, encaminhado pelo Governo do Presidente Lula – e eu queria aqui cumprimentar a Ministra Esther Dweck, que participou dessa construção, e a querida Ministra Sônia Guajajara, que edificou essa obra para chegar até aqui –, tem um significado de reparação histórica, em primeiro lugar.

    Presidente, este país foi assentado sobre um genocídio, e nós temos que, em primeiro lugar, reconhecer isso, reconhecer que milhões... Nós tínhamos, pelo menos, 10 milhões de povos originários vivendo na América, antes da chegada dos europeus. Hoje nós temos, no Brasil, menos de 1% do que nós tínhamos em 1500. O primeiro passo a ser feito, por parte de qualquer Governo, é o reconhecimento disso: o reconhecimento de como foi formado o nosso país e do legado que tem em relação aos povos originários. Povos originários, Presidente, como os que têm lá no nosso Amapá.

    E aqui eu trago uma referência do significado que terá essa universidade. No Amapá, originalmente, da margem direita do Rio Essequibo, Senador Chico Rodrigues, lá na República Cooperativista da Guiana, que faz fronteira com vossa Roraima, à margem esquerda do Amazonas, antes da chegada dos europeus, aquela terra era uma terra só. Era uma terra do povo Arawak. O povo Arawak, que tem o povo Palikur como seu descendente direto, que ainda hoje mantém as tradições e a identidade linguística arawak, ocupou toda aquela região até a chegada dos europeus.

    Este é o melhor significado do que ocorreu com a chegada dos europeus naquela região, que era uma região só, cujo nome é dado pelo arawak. Guiana vem do arawak, terra de muitas águas. Toda a região daquele platô, que não é um platô, é uma região, porque é um conjunto de montanhas e de planícies, toda aquela região tem o nome de Guianas, recebido depois pelos europeus, mas herdado do povo Arawak.

    Essa história, Presidente, a história de uma civilização que existiu antes disso, uma civilização que, por exemplo, o nosso Amapá conseguiu, na altura do Município de Calçoene, criar um conjunto megalítico que nós conhecemos, que, aliás, os brancos conhecem como Stonehenge americano, um conjunto megalítico que é igual, em relação ao relógio de sol, ao Stonehenge britânico.

    A história dessa civilização é uma história que não é conhecida pelo povo brasileiro hoje. Esta é a primeira função de uma universidade dos povos indígenas. E é bom a gente ir se acostumando mesmo a chamar de povos originários ou povos indígenas, que é a diferença da denominação índio. Índio é uma invenção europeia. Os europeus, ao chegarem, acharam, erroneamente, "ignoristicamente", sem conhecimento, com ignorância, que estavam chegando nas Índias e deram esse nome. A diferença para indígena é porque indígena vem do latim, aquele originário, aquele de onde vem.

    Por isso, é fundamental destacar o nome que é, porque o nome define a identidade. O nome define quem são. O nome define a história. É esse o papel da Universidade Federal Indígena, da universidade federal dos povos originários.

    Que histórias como a dos Arawaks, que têm uma região inteira das Américas denominada por eles, possam ser aprendidas pelas gerações futuras, para que a denominação seja reconhecida como a identidade do povo. Indígena, do latim, originário, aquele que vem, ou povos originários que de lá vêm.

    As gerações atuais não têm obrigação de saberem de tudo isso, Presidente. É por isso que precisamos de uma universidade federal dos povos indígenas, para que gerações futuras de brasileiros saibam que nós somos resultado dessa mistura, dessa miscigenação, mas, sobretudo, que nós construímos este país sob povos que aqui estavam muito antes e que deixaram heranças culturais que estão marcadas em nossa vida e estão marcadas em nossa trajetória como nação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/05/2026 - Página 46