Pela ordem durante a 53ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4560, de 2025, que "Altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária". Registro do apoio à aprovação do projeto por parte do Conselho de Medicina Veterinária da Paraíba.

Autor
Efraim Filho (PL - Partido Liberal/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Proteção aos Animais:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4560, de 2025, que "Altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária". Registro do apoio à aprovação do projeto por parte do Conselho de Medicina Veterinária da Paraíba.
Publicação
Publicação no DSF de 14/05/2026 - Página 44
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Meio Ambiente > Proteção aos Animais
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, APOIO, CONSELHO DE MEDICINA VETERINARIA, ESTADO DA PARAIBA (PB), APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, DEFINIÇÃO, CRIME, ILEGALIDADE, EXERCICIO PROFISSIONAL, MEDICINA, MEDICINA VETERINARIA, HIPOTESE, ENQUADRAMENTO, LESÃO CORPORAL, HOMICIDIO, MAUS-TRATOS, ANIMAL.
  • CONSELHO DE MEDICINA VETERINARIA, APOIO.

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PB. Pela ordem.) – Sr. Presidente, é sobre a matéria já concluída e com a redação final aprovada, mas só quero fazer o registro: recebemos por parte do Conselho de Medicina Veterinária da Paraíba, em nome do Sr. Presidente Cecílio, uma demanda pela aprovação desse projeto. É um tema que impacta no dia a dia do segmento, da categoria, das pessoas hoje. A relação com os animais ultrapassa, muitas vezes, uma relação meramente à distância; não, é uma relação com cada vez vínculos mais estreitos. A medicina veterinária está presente em muitas atividades do setor produtivo.

    Então, o exercício ilegal dessa profissão mereceu essa tipificação e contou com o apoio do nosso voto, tanto na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) quanto aqui em Plenário e na CAE também, fazendo essa saudação aos médicos-veterinários de todo o Brasil, e em especial da nossa querida Paraíba.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/05/2026 - Página 44