Pronunciamento de Esperidião Amin em 26/05/2026
Discurso durante a 64ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Críticas à decisão do STF sobre o art. 19 do Marco Civil da Internet e o Decreto nº 12.975/2025, alegando riscos à liberdade de expressão e ampliação indevida das competências da ANPD.
Críticas ao Decreto nº 12.975, de 2025, sob alegação de riscos à liberdade de expressão e ampliação indevida das competências da ANPD. Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 470, de 2026, que "Susta o Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014."
Defesa da aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 3283, de 2025, que "Altera o art. 19 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre obrigatoriedade de comunicação pelo provedor quando da indisponibilidade de conteúdo sem ordem judicial."
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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Atuação do Judiciário,
Direitos Individuais e Coletivos,
Telefonia e Internet:
- Críticas à decisão do STF sobre o art. 19 do Marco Civil da Internet e o Decreto nº 12.975/2025, alegando riscos à liberdade de expressão e ampliação indevida das competências da ANPD.
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Controle Externo,
Fiscalização e Controle da Atividade Econômica,
Segurança Digital,
Telefonia e Internet:
- Críticas ao Decreto nº 12.975, de 2025, sob alegação de riscos à liberdade de expressão e ampliação indevida das competências da ANPD. Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 470, de 2026, que "Susta o Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014."
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Controle Externo,
Telefonia e Internet:
- Defesa da aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 3283, de 2025, que "Altera o art. 19 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre obrigatoriedade de comunicação pelo provedor quando da indisponibilidade de conteúdo sem ordem judicial."
- Publicação
- Publicação no DSF de 27/05/2026 - Página 27
- Assuntos
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
- Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet
- Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
- Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
- Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- CRITICA, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ALTERAÇÃO, INTERPRETAÇÃO, MARCO REGULATORIO, INTERNET, MIDIA SOCIAL, COMENTARIO, RETIRADA, CONTEUDO, RISCOS, LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
- CRITICA, DECRETO EXECUTIVO, AMPLIAÇÃO, COMPETENCIA, AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), POSSIBILIDADE, ATUAÇÃO, ESTADO, RESTRIÇÃO, CONTEUDO, INTERNET, RISCOS, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITOS LEGAIS, DISCURSO, EFEITO JURIDICO, DECRETO FEDERAL, ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, MARCO REGULATORIO, PROTEÇÃO, REGISTRO, DADOS PESSOAIS, GUARDA, SIGILO, CONEXÃO, TRAFEGO, COMUNICAÇÃO DE DADOS, ACESSO, APLICAÇÃO, TRANSPARENCIA, DEVERES, EMPRESA, PROVEDOR, SOFTWARE, MIDIA SOCIAL, EXCLUSÃO, VIDEO, AUDIOVISUAL, IMAGEM VISUAL, SITUAÇÃO, ATO ILICITO, CRIME, DISPONIBILIDADE, INFORMAÇÕES, REGULAÇÃO, ABUSO, FRAUDE, ANUNCIO, PUBLICIDADE, DEFESA DO CONSUMIDOR, USUARIO, CRIAÇÃO, REGIME DIFERENCIADO, DEFINIÇÃO, FISCALIZAÇÃO, Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- DISCURSO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, PROVEDOR, INTERNET, NOTIFICAÇÃO, ORGÃOS, CONTROLE EXTERNO, ATIVIDADE, INTELIGENCIA, CONGRESSO NACIONAL, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNMP), CONSELHO FEDERAL, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), HIPOTESE, INDISPONIBILIDADE, CONTEUDO, AUSENCIA, ORDEM JUDICIAL, CRITERIOS, EXCEÇÃO.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discursar. Por videoconferência.) – Meu amigo, Senador Confúcio, é uma alegria participar de uma sessão presidida por V. Exa., querido amigo e grande Senador.
Como acho que o Senador Mourão é o próximo a falar, eu queria chamar a atenção para um assunto que tomou conta da imprensa e daqueles preocupados com a liberdade, com a liberdade de expressão.
No ano passado, nós nos defrontamos com uma decisão do Supremo – na minha opinião, extemporânea e mais do que discutível – sobre a constitucionalidade de parte do art. 19 do marco legal da internet, que já estava em vigência no Brasil há 11 anos e era por todos nós saudado como um instrumento de liberdade e de muita cautela antes de se considerar um texto como merecedor do castigo da sua retirada da internet, ou seja, em todos os casos exigia-se uma decisão judicial.
Eu mesmo participei como Relator da CPI dos Crimes Cibernéticos, levada a termo na Câmara dos Deputados, e sempre todos os setores – inclusive a esquerda – regozijavam-se com o teor do art. 19, que enaltecia a liberdade de expressão e a responsabilização de quem veicular uma notícia falsa, caluniosa, enfim, que contrarie os princípios e os preceitos da verdade.
E, vagarosamente, essa liberdade de expressão foi recebendo mordidas. As primeiras mordidas ou as primeiras ofensas vieram do Supremo. Por isto eu apresentei um projeto de lei, um projeto de lei até muito singelo. Olha, cada vez que for retirada uma matéria sem decisão judicial isso tem que ser contabilizado. Quem é que está sendo alvo disso? Por que essa decisão administrativa ou ideológica está sendo tomada?
O assunto chegou, na semana passada, ao desvendamento de a quem interessa. Quem estuda Direito aprende aquela pergunta muito embaraçosa: quid prodest? A quem beneficia silenciar a verdade? Defrontamo-nos com o Decreto, do Presidente Lula, nº 12.975, que atribui à Agência Nacional de Proteção de Dados a autoridade de ser o nosso censor, de ser o nosso grande irmão.
É lógico que eu, neste momento, tenho que considerar o meu Projeto de Lei 3.283 uma questão menor e, por isso – não sou o primeiro –, estou apresentando o projeto de decreto legislativo que tem como finalidade, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, sustar os efeitos do Decreto 12.975, de 20 de maio, ou seja, da semana passada, que elege a Agência Nacional de Proteção de Dados– um órgão do Governo, nomeado pelo Presidente – como o censor do Brasil – censor com "c".
Então, eu quero aqui, em primeiro lugar, protestar, junto à Presidência da Casa, pela não tramitação do Projeto de Lei 3.283. Acho que ele tem que tramitar... Quero fazer um apelo ao Senador Flávio Bolsonaro, que era o responsável pela sua tramitação na Comissão de Segurança Pública, e quero, desde já, primeiro, pedir, como exemplo da crítica da imprensa – não é o único – a transcrição do teor do editorial da Folha de S.Paulo de domingo passado, na página A2: "Decreto de Lula avança em risco de censura criado pelo STF". É uma manchete que explica tudo. Quem criou o risco foi a decisão do STF; e a segunda dentada, que é esta do decreto, esclarece tudo.
O que existe é um plano para estabelecer a censura no ano eleitoral. Quer que desenhe? Não precisa. É claro e límpido. Como subtítulo: medida que regulamenta mudança no marco civil da internet, promovida pela Corte em 2025, e expande funções da Agência de Proteção de Dados invade seara do Congresso – ou seja, da nossa responsabilidade e da nossa autoridade – pode ameaçar a liberdade de expressão.
Eu gostaria, portanto, de apensar ao meu discurso, a esta minha manifestação, o teor deste artigo, somando-se a tantos outros que já foram produzidos da semana passada para cá, e mais uma vez reclamar da tramitação do Projeto de Lei nº 3.283, que eu apresentei no ano passado, dizendo o seguinte: cada vez que houver uma ação de censura pelo provedor, porque o provedor é que ficava obrigado, pela decisão do Supremo, quanto à indisponibilidade de conteúdo, ou seja, por retirar o conteúdo sem ordem judicial, isso tem que ser publicado, ou seja, o boletim da censura chapa branca e não da Justiça, que é aquela que o art. 19 estabelecia como sendo a regra.
E finalmente peço a tramitação – vou tornar a pedir ao Presidente Davi Alcolumbre, deixando desde já solicitada – do PDL que apresentei. Eu repito: ele não é o único, mas ele mostra que o Congresso não pode brincar nem tergiversar sobre esse assunto. É a liberdade de expressão que está sendo planejadamente assaltada – repito – pela infortunada decisão do Supremo do ano passado, contra a qual eu fiz vários discursos e apresentei um projeto de lei, no ano passado, e que agora o Decreto do Presidente da República 12.975 escancara: "Era isto mesmo que nós queríamos. Nós queríamos poder censurar, intimidando tanto a plataforma que abrigar a manifestação quanto, no caso, exercitando o poder de polícia através de uma agência reguladora de proteção de dados."
Cá para nós, Agência Nacional de Proteção de Dados, que tem como objetivo proteger a cidadania, proteger as informações a respeito de uma pessoa, que é um direito fundamental, exercitar o poder de censura do Estado, um poder iníquo e não constituído por lei e muito menos pela Constituição, isso é uma conspiração, isso é uma conspiração contra a liberdade de expressão.
Portanto, o meu protesto tem estes dois sentidos: primeiro protestar contra o decreto e segundo apresentar o projeto de decreto legislativo que sustará os efeitos desse mal produzido pelo decreto federal.
DOCUMENTO ENCAMINHADO PELO SR. SENADOR ESPERIDIÃO AMIN.
(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)
Matéria referida:
– Decreto de Lula avança em risco de censura criado pelo STF”, Folha de S.Paulo.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) – Muito bem, então eu solicito...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) – Eu só quero retificar...
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) – Pois não.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) – ... que a tramitação do Projeto 3.283 não é na Comissão de Segurança Pública, é na Comissão de Direitos Humanos, mas Relator é o nosso querido amigo Senador Flávio Bolsonaro.