Pronunciamento de Hermes Klann em 26/05/2026
Discurso durante a 64ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apoio ao Projeto de Lei nº 1338/2022, que regulamenta o ensino domiciliar no Brasil, também conhecido como "homeschooling", com o voto de repúdio contra a sentença proferida pelo juiz da comarca de Jales-SP, que condenou uma família por abandono intelectual, por educar as filhas apenas nessa modalidade de ensino.
- Autor
- Hermes Klann (PL - Partido Liberal/SC)
- Nome completo: Hermes Artur Klann
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Atuação do Judiciário,
Crianças e Adolescentes,
Educação Básica:
- Apoio ao Projeto de Lei nº 1338/2022, que regulamenta o ensino domiciliar no Brasil, também conhecido como "homeschooling", com o voto de repúdio contra a sentença proferida pelo juiz da comarca de Jales-SP, que condenou uma família por abandono intelectual, por educar as filhas apenas nessa modalidade de ensino.
- Aparteantes
- Eduardo Girão, Esperidião Amin.
- Publicação
- Publicação no DSF de 27/05/2026 - Página 30
- Assuntos
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
- Política Social > Educação > Educação Básica
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCURSO, DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, CRITERIOS, REQUISITOS, AUTORIZAÇÃO, OFERTA, ENSINO, EDUCAÇÃO, DOMICILIO, OBRIGATORIEDADE, ACESSO, EDUCAÇÃO BASICA, COMPETENCIA, PODER PUBLICO, FISCALIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, APRENDIZAGEM, AVALIAÇÃO, CONTEUDO, CURRICULO, BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC), REGISTRO, ATIVIDADE, PEDAGOGIA, DIRETRIZ, CONSELHO NACIONAL, CONSELHO DE EDUCAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, RESSALVA, OBRIGAÇÃO, PAES, MATRICULA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ACOMPANHAMENTO, FREQUENCIA ESCOLAR, FILHO, HIPOTESE, COMENTARIO, AUTONOMIA, PAPEL, FAMILIA, FORMAÇÃO, CRITICA, DECISÃO JUDICIAL, COMARCA, JALES (SP), CONDENAÇÃO CRIMINAL, ABANDONO, INTELECTUAL.
O SR. HERMES KLANN (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discursar.) – Sr. Presidente, Senador Confúcio Moura, Sras. e Srs. Senadores, brasileiras e brasileiros, subo hoje a esta tribuna para tratar da regulamentação do ensino domiciliar no Brasil, objeto do Projeto de Lei 1.338, de 2022.
A educação não começa no prédio da escola. A educação começa no lar, começa na primeira palavra ensinada, no primeiro livro aberto, na primeira pergunta respondida com paciência, na primeira transmissão de valores, hábitos e virtudes.
A escola é uma instituição essencial e deve ser fortalecida, mas a família não é uma instituição secundária. A família é núcleo originário de cuidado, de afeto, de responsabilidade e de formação. Essa compreensão não é estranha ao direito internacional dos direitos humanos. Várias declarações e convenções reconhecem a liberdade dos pais de escolherem a formação educacional de seus filhos, desde que observadas normas mínimas estabelecidas pelo Estado.
É precisamente isso que faz o PL 1.338, de 2022. O projeto oferece um compromisso razoável de um lado, reconhece a liberdade educacional das famílias de outro, preserva o interesse público na qualidade pedagógica e na proteção contra abusos e no desenvolvimento integral da criança.
A Câmara dos Deputados já aprovou essa matéria. O projeto chegou ao Senado Federal em 2022. Desde então, foi objeto de debates, audiências e amadurecimento parlamentar. Já poderia ter avançado mais, já deveria ter sido submetido à deliberação final desta Casa.
E aqui há um ponto que merece reflexão: em uma das poucas matérias em que o próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu, com clareza, que cabe ao Congresso Nacional decidir, o Congresso permanece em silêncio. O Supremo não fechou a porta à educação domiciliar, disse, isto sim, que ela depende de lei; disse que a regulamentação deve vir do Parlamento. Pois bem, se a Suprema Corte aponta o caminho legislativo e se a Câmara já fez a sua parte, não é razoável que o Senado se omita. O silêncio legislativo, nesse caso, produz insegurança jurídica, produz judicialização, produz sofrimento familiar, produz tratamentos desiguais em diferentes estados e municípios.
Em Santa Catarina, por exemplo, essa realidade não é abstrata. Há famílias organizadas, responsáveis, comprometidas com a formação de seus filhos. Há crianças que estudam com rotina, método, livros, acompanhamento, atividades culturais, esportivas e comunitárias. Há municípios catarinenses que já se manifestaram oficialmente em apoio à regulamentação, como São José, Chapecó e Indaial. Contamos com a Associação de Famílias Educadoras de Santa Catarina, que, juntamente com a Associação Nacional de Educação Domiciliar, faz um excelente trabalho de dar fundamentos pedagógicos e suporte às famílias que exercem essa opção.
Temos, em Blumenau, o grande exemplo da família Vieira, que educou seus filhos em um sistema pedagógico domiciliar sério e de extrema qualidade. Igor Vieira, o mais velho, faz faculdade de Letras e História, é professor de Latim e Inglês, e também atua como atleta, professor e árbitro de xadrez. Essas famílias não podem ser tratadas como inimigas da educação. Muitas delas fazem sacrifícios pessoais, financeiros e profissionais para acompanhar os filhos de perto. Não se pode presumir má-fé onde há dedicação. Não se pode transformar uma divergência educacional em caso de polícia.
Por isso, assinei o voto de repúdio, apresentado pelo Senador Girão, contra a sentença proferida pelo juiz da comarca de Jales que condenou uma família por abandono. Apesar da manifestação do Ministério Público, pedindo a absolvição, e da comprovação de que as crianças estudavam português, inglês, latim, piano, canto, coral e de que liam 30 livros por ano, o quíntuplo da média nacional, o juiz, ainda assim, condenou esses pais.
A sentença puniu a excelência educativa, sob o pretexto de uma insuficiência, baseada puramente na ausência de pautas de sexualidade e no consumo de cinema nacional. Ao classificar o desgosto pessoal das adolescentes por gêneros musicais específicos, como o funk e o sertanejo, como um preocupante sinal de preconceito, o magistrado fere o direito à liberdade de pensamento, de gosto e de expressão.
E, ainda por cima, o juiz confessou, em mensagem privada à advogada...
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) – Senador Hermes, o Senador Esperidião lhe pede um aparte. O senhor concede?
O SR. HERMES KLANN (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) – Sim.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) – Senador Esperidião, por favor.
O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para apartear. Por videoconferência.) – Eu agradeço.
Não gostaria de cortar o raciocínio do Senador Hermes, mas quero me solidarizar com as suas palavras proferidas até aqui, por trazer o assunto ao debate no Plenário, assim como o Senador Girão já o fez e em outras oportunidades eu já me manifestei.
Na verdade, a educação domiciliar não pode ser tratada como se fosse uma infração, uma falha ou uma falta dos pais. E eu me solidarizo com as suas colocações, inclusive com a referência aos municípios catarinenses que já protestaram. Não preciso dizer que eu já acolhi esse protesto, pelo menos dois deles, em São José e Indaial. O de Indaial o senhor sabe por quê, né? O senhor sabe por que eu me refiro a Indaial, afinal é a pátria, pequena pátria da minha companheira de vida, cuja mãe foi diretora do grupo escolar Raulino Horn – de Indaial.
Portanto, acho que a decisão do juiz deve ser objeto de recurso, mas de um recurso muito bem embasado, baseado na realidade, nos fatos que V. Exa. está aqui a apresentar e em tantos outros que nós podemos colher pelo Brasil afora.
Portanto, é apenas um aparte de solidariedade.
Muito obrigado.
O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Um aparte, rapidamente também, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) – O Senador Girão lhe pede um aparte.
O SR. HERMES KLANN (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) – Sim, pois não.
O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para apartear.) – Eu quero cumprimentar o nosso querido Senador Hermes Klann.
Parece que a gente combinou, né? Parece que nós combinamos – e o Senador Esperidião Amin também ali –, mas olha que presenças ilustres nós temos aqui, ouvindo agora esse pronunciamento. Inclusive, o senhor citou a família do Sr. Diego Vieira, que é da Afesc e está aqui, e também nós temos a Bárbara, da Aned; a Nádia, da Aned; o João Pedro, que é homeschooling e está aqui; e também a Rosana Rabelo, que participaram do fórum da Aned há pouco tempo – eu tive o privilégio de participar de um pedaço.
(Soa a campainha.)
O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Realmente, o senhor está fazendo um discurso histórico aqui no Plenário do Senado.
Obrigado por assinar nossa moção de repúdio sobre esse juiz paulista, militante. E conte comigo, Senador, para outras medidas legislativas, como a aprovação desse PL tão importante... Eles estão até com um adesivo aqui, ó: "PL 1.338: é direito da família a liberdade educacional".
Sejam muito bem-vindos ao Plenário.
Parabéns, meu querido Senador.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) – Eu dou mais três minutos ao senhor, que, ricamente, contou com a participação de dois apartes. Então, o senhor tem mais três minutos para concluir o seu raciocínio.
Fique à vontade.
O SR. HERMES KLANN (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) – Muito obrigado, Presidente.
Muito obrigado ao Senador Girão e à família aqui presente. Muito obrigado.
Continuando: ainda por cima, o juiz confessou, em mensagem privada à advogada, que – palavras dele – "achou bom o caso ganhar notoriedade, para formar uma jurisprudência [...] firme".
Isso é confissão de abuso de poder. O juiz é pago por nós para aplicar a lei aos fatos, e não para usar seus poderes como instrumento de avanço de pautas. E fez isso sem nenhuma consideração com a destruição da vida desta família.
É profundamente injusto que famílias dedicadas podem ser submetidas à ameaça de condenações criminais como se fossem abandonadoras. E não se pode chamar de abandono a presença diária de pais que leem com seus filhos, corrigem suas tarefas, ensinam matemática, história, língua portuguesa, ciências, músicas, artes e valores.
Sras. e Srs. Senadores, a aprovação do PL 1.338, de 2022, não diminui a escola brasileira, não retira recursos da educação pública, não fragiliza o dever estatal; ao contrário, organiza uma realidade que já existe, retira famílias da insegurança, permite fiscalização adequada e substitui a clandestinidade pela transparência.
Por isso, faço um apelo respeitoso à Comissão de Educação, à Presidência desta Casa e a todos os Senadores: que o PL 1.338, de 2022, avance, que seja pautado, que seja debatido, que seja votado. Que o Senado cumpra a função que a Constituição lhe atribui e que o próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu como necessária.
(Soa a campainha.)
O SR. HERMES KLANN (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) – Que possamos, com serenidade e coragem, dar segurança jurídica às famílias educadoras brasileiras e reconhecer que a educação dos filhos é dever do Estado, da sociedade e, antes de tudo, dos pais.
Muito obrigado.