Pela ordem durante a 71ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 3, de 2025, que "Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)."

Autor
Dra. Eudócia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AL)
Nome completo: Eudocia Maria Holanda de Araujo Caldas
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Controle Externo, Crianças e Adolescentes:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 3, de 2025, que "Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)."
Publicação
Publicação no DSF de 03/06/2026 - Página 41
Assuntos
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, RESOLUÇÃO, CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA), ATENDIMENTO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, VITIMA, VIOLENCIA, ABUSO SEXUAL, GARANTIA, DIREITOS.

    A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL. Pela ordem.) – Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, essa questão do aborto é algo muito importante a ser discutido, e, mais uma vez, eu quero parabenizá-la, Damares, por você ter pego essa relatoria. Com certeza, nós iremos suprimir através desse contexto, dessa discussão, para que a gente possa não favorecer a questão do aborto, porque é tão importante a vida, que nós não podemos discriminar, não podemos banalizar a questão do aborto.

    Inclusive, eu quero aqui colocar uma questão de suma importância. Eu protocolei um projeto de lei, Sra. Senadora Damares, colegas Senadores, justamente para proteger o nascituro. O projeto de lei, Damares, altera a Lei nº 10.406, que é para dispor sobre o nascituro. E diz o seguinte, rapidamente: "É assegurado ao nascituro o direito à vida, à integridade física e ao pleno desenvolvimento intrauterino, devendo ser protegido contra práticas de interrupção da gestação, bem como contra quaisquer ações ou omissões que coloquem em risco sua saúde, sua dignidade ou sua sobrevivência, observadas as hipóteses previstas em lei". Então, a importância de proteger essas crianças é enorme, esses bebês.

    E quero aqui colocar também uma questão que me indignou muito, que nos indigna, Sr. Presidente, Srs. e Sras. Senadores. É que em 2016, Senadora Damares, quando uma decisão do Supremo provocou intenso debate nacional sobre a descriminalização do aborto nos três primeiros meses de gestação, houve quem apoiasse a atuação da corte e se posicionasse contra a reação do Congresso Nacional.

    E, conforme amplamente noticiado pela imprensa à época, o então Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, manifestou-se favoravelmente à decisão do Supremo e declarou não apoiar iniciativas parlamentares que buscavam reagir a esse entendimento.

    Então, eu lamento muito, Senadora Damares. Enquanto nós lutamos aqui para manter a vida – está aqui o Senador Girão, não sei se ele está presente neste momento, mas que luta também nesta Casa a favor da vida –, tem, infelizmente, um Presidente que outrora defendeu o aborto. Eu lamento muito, mas quero dizer, Damares: parabéns por ter sido você a escolhida, para que você possa, mais uma vez, se dedicar à proteção à vida dos nossos bebês e das nossas crianças.

    Parabéns.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/06/2026 - Página 41