Como Relator durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5122, de 2023, que "Autoriza a utilização do Fundo Social (FS) de que trata a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, como fonte de recursos para a disponibilização de linha especial de financiamento que especifica."

Autor
Renan Calheiros (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }, Fundos Públicos, Linha de Crédito:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5122, de 2023, que "Autoriza a utilização do Fundo Social (FS) de que trata a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, como fonte de recursos para a disponibilização de linha especial de financiamento que especifica."
Publicação
Publicação no DSF de 11/06/2026 - Página 61
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento > Linha de Crédito
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECEITA CORRENTE, SUPERAVIT, FUNDO SOCIAL, FONTE, RECURSOS FINANCEIROS, LINHA DE CREDITO, FINANCIAMENTO, QUITAÇÃO, DEBITOS, ATIVIDADE RURAL, PREJUIZO, EVENTO, CLIMA.

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) – Presidente, se V. Exa. permitir, nós estamos vindo lá de mais uma reunião no Ministério da Fazenda, com a presença do Governador Eduardo Leite, do Rio Grande do Sul, e com a presença da nossa querida Senadora Tereza Cristina. O Ministro da Fazenda, Sr. Presidente, é sempre muito cordato, receptivo, mas nós não tivemos, com a área técnica do Ministério, a mesma facilidade que tivemos na discussão com o Ministro Dario Durigan, de modo que restaram alguns impasses. E, em restando impasse, outra solução não há a encaminhar senão a solução que nós encaminhamos no nosso relatório. Infelizmente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/06/2026 - Página 61