Pela ordem durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2896, de 2024, que "Confere o título de Capital Nacional da Louça ao Município de Campo Largo, no Estado do Paraná." Pedido de inversão de pauta para apreciação do projeto.

Autor
Sergio Moro (PL - Partido Liberal/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Homenagem:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2896, de 2024, que "Confere o título de Capital Nacional da Louça ao Município de Campo Largo, no Estado do Paraná." Pedido de inversão de pauta para apreciação do projeto.
Publicação
Publicação no DSF de 10/06/2026 - Página 90
Assunto
Honorífico > Homenagem
Matérias referenciadas
Indexação
  • PEDIDO, INVERSÃO, PAUTA, APRECIAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CONCESSÃO, MUNICIPIO, CAMPO LARGO (PR), TITULO, CAPITAL NACIONAL, PRODUTO, CERAMICA.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR. Pela ordem.) – Presidente, primeiro felicito pela iniciativa de indicação e nomeação desses servidores.

    Quero pedir aqui uma especial deferência de V. Exa. e dos meus pares para uma inversão da ordem do item 5. Esse item 5 é um projeto de lei há muito aguardado pela população de Campo Largo, cidade ali ao lado de Curitiba, no Estado do Paraná, que é considerada a Capital da Louça. De fato, porque ela é a maior produtora de louça do país, graças ali ao labor, à produção e à dedicação dos moradores daquela cidade.

    Esse projeto é um projeto consensual, no qual Campo Largo é reconhecida como a Capital Nacional da Louça. É terra de empresas como a Porcelana Schmidt; a empresa Gerber; a Cerâmica Brasília.

    Inclusive, em alusão a essa data, eu estou aqui também com um grande defensor da cidade, que é o Christiano Puppi, que inclusive é filho de um grande homem público e que foi Prefeito daquela cidade – infelizmente, falecido no serviço, inclusive, na defesa da cidade.

    Então, eu queria pedir a V. Exa. especial compreensão para que pudéssemos fazer essa homenagem à cidade de Campo Largo, já que não existe nenhuma divergência em relação ao mérito desse projeto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/06/2026 - Página 90