Discurso durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação contrária à aprovação da PEC nº 221/2019, que dispõe sobre o fim da escala 6x1 sem redução salarial. Apoio à PEC nº 12/2026, que prevê a possibilidade de opção, pelos empregados, entre o estatuto CLT ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.

Autor
Hermes Klann (PL - Partido Liberal/SC)
Nome completo: Hermes Artur Klann
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Jornada de Trabalho, Remuneração:
  • Manifestação contrária à aprovação da PEC nº 221/2019, que dispõe sobre o fim da escala 6x1 sem redução salarial. Apoio à PEC nº 12/2026, que prevê a possibilidade de opção, pelos empregados, entre o estatuto CLT ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Publicação
Publicação no DSF de 10/06/2026 - Página 77
Assuntos
Política Social > Trabalho e Emprego > Jornada de Trabalho
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Matérias referenciadas
Indexação
  • PREOCUPAÇÃO, EFEITO, REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, ECONOMIA, BRASIL, AUMENTO, CUSTO DE VIDA, PREÇO, PRODUTO, INFLAÇÃO, PREJUIZO, POPULAÇÃO, PODER AQUISITIVO.
  • CRITICA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, AUMENTO, REPOUSO SEMANAL, EMPREGADO, PREFERENCIA, DIA, DOMINGO, PROIBIÇÃO, DESCONTO SALARIAL, CORTE, REMUNERAÇÃO, POSSIBILIDADE, COMPENSAÇÃO, HORARIO, REQUISITOS, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, PACTO, TRABALHADOR, EMPREGADOR, FLEXIBILIDADE, GARANTIA, REGIME DIFERENCIADO, APLICAÇÃO IMEDIATA, NORMAS, CONTRATO DE TRABALHO, VIGENCIA, PRESERVAÇÃO, IRREDUTIBILIDADE, SALARIO, PISO SALARIAL, FIXAÇÃO, PRAZO, FASE, IMPLEMENTAÇÃO, PODER PUBLICO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, ADAPTAÇÃO, TERMO ADITIVO, EQUILIBRIO, EFEITOS FINANCEIROS, INCIDENCIA, LICITAÇÃO, CONCESSÃO, PARCERIA PUBLICO-PRIVADA (PPP).
  • DEFESA, FLEXIBILIZAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, NEGOCIAÇÃO, ACORDO.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POSSIBILIDADE, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO, CONTRATO DE TRABALHO, DEFINIÇÃO, COMPENSAÇÃO, REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, CRITERIOS, REGIME DE TRABALHO, CONTRATAÇÃO, HORA, GARANTIA, PROPORCIONALIDADE, REMUNERAÇÃO, SALARIO HORA, SALARIO MINIMO, FERIAS, DECIMO TERCEIRO SALARIO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), REQUISITOS, FLEXIBILIDADE, CARGA HORARIA.

    O SR. HERMES KLANN (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discursar.) – Sr. Presidente Camilo Santana, antes de começar meu pronunciamento, gostaria de registrar a presença do Prefeito da minha cidade de Brusque, André Vechi, aqui presente, e do Edson Müller, meu amigo, ex-Vereador de Brusque, também.

    Sras. Senadoras, Srs. Senadores, estamos debatendo uma proposta que pode parecer positiva à primeira vista, mas que traz consequências sérias para os trabalhadores, para as empresas e para o futuro da economia brasileira. A PEC do fim da escala 6x1 reduz a jornada de trabalho sem apresentar uma solução para compensar os custos dessa mudança. A conta não desaparece, alguém vai pagar. E, como sempre acontece, quem paga é a própria população.

    Quando uma empresa é obrigada a produzir a mesma coisa com menos horas de trabalho, ela tem apenas algumas alternativas: contratar mais pessoas, aumentar preços, reduzir investimentos ou diminuir a sua capacidade de crescer. O resultado é previsível: mais custo para quem produz, mais inflação para quem consome, menor poder de compra para quem trabalha e menos competitividade para o Brasil. Não existe mágica na economia, nenhum país fica mais rico produzindo menos e custando mais.

    Os defensores da proposta falam em qualidade de vida. É um objetivo legítimo, todos queremos mais qualidade de vida para os trabalhadores brasileiros. Mas a qualidade de vida não se constrói apenas por decreto. Qualidade de vida se constrói com aumento de produtividade, crescimento econômico, geração de empregos, qualificação profissional e salários cada vez melhores.

    O Brasil já convive com uma das legislações trabalhistas mais complexas e custosas do mundo. Precisamos simplificar, modernizar e aumentar nossa competitividade, não criar mais rigidez. O nosso mercado de trabalho é diverso. A realidade de um hospital não é a mesma de um comércio; a realidade de uma indústria não é a mesma de um hotel; a realidade do agronegócio não é a mesma de uma empresa de tecnologia. Por isso, não faz sentido impor uma única regra para todos os setores da economia, o que funciona para uma atividade pode ser inviável para outra.

    A Constituição deve garantir direitos e segurança jurídica, não engessar as relações de trabalho. Por essa razão, vejo muito mais mérito na PEC 12, de 2026. Ela segue um caminho diferente: em vez de retirar liberdade, amplia a liberdade; em vez de impor um único modelo, permite que trabalhadores e empregadores encontrem soluções adequadas para cada realidade. Mais liberdade para negociar; mais liberdade para produzir; mais liberdade para ganhar; mais liberdade para crescer.

    O Brasil não precisa de medidas que aumentem custos, pressionem a inflação e reduzam a competitividade das nossas empresas. O Brasil precisa de produtividade, investimento, geração de empregos e liberdade econômica. Empresas fortes geram empregos fortes; empregos fortes geram salários melhores; salários melhores geram qualidade de vida verdadeira.

    É por isso que defendo a PEC 12, de 2026, como uma alternativa moderna, mais equilibrada e mais alinhada com os interesses dos trabalhadores e do desenvolvimento do Brasil.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/06/2026 - Página 77