Pronunciamento de Romário em 09/06/2026
Como Relator - Para proferir parecer durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 55, de 2026, que "Estabelece condições à concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027." Defesa da aprovação no projeto, que segundo S. Exa. consiste na fixação de normas gerais tributárias sem ferir a autonomia dos entes subnacionais.
- Autor
- Romário (PL - Partido Liberal/RJ)
- Nome completo: Romario de Souza Faria
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
-
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Desporto e Lazer:
- Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 55, de 2026, que "Estabelece condições à concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027." Defesa da aprovação no projeto, que segundo S. Exa. consiste na fixação de normas gerais tributárias sem ferir a autonomia dos entes subnacionais.
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/06/2026 - Página 93
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Política Social > Desporto e Lazer
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DEFESA, APROVAÇÃO, RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRITERIOS, CONCESSÃO, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS), FATO GERADOR, CORRELAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, EVENTO, CAMPEONATO MUNDIAL, FUTEBOL, ESPORTE FEMININO, FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE FUTEBOL ASSOCIATION (FIFA), BENEFICIARIO, PESSOA JURIDICA, NECESSIDADE, LEI FEDERAL, ATIVIDADE ESPECIFICA.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para proferir parecer.) – Boa tarde, Sr. Presidente, boa tarde, Senadoras, boa tarde, Senadores, a todos os presentes e a todos que nos acompanham.
Hoje completamos um ciclo legislativo que dará suporte à realização da próxima Copa do Mundo de futebol feminino, a ser realizada aqui no Brasil em 2027, um conjunto de leis que, como regra geral, cumpre acordo com a FIFA sobre o funcionamento e as condições para sediar o evento.
É preciso pontuar aqui, Sr. Presidente, de maneira muito clara, as diferenças para o que aconteceu em 2014, quando realizamos a Copa masculina por aqui. Não estamos falando agora em gastos imensos com estádios e obras monumentais, muitos dos quais sequer saíram do papel – infelizmente, como previmos e mostramos na CPI do Futebol de 2015, muita gente aumentou a sua fortuna naquela ocasião. Agora, na Copa Feminina, sem projetos e obras faraônicas, estamos falando do mais importante, da essência do esporte, do legado social que ela deixará. Estamos falando de jovens e crianças que certamente irão se inspirar com as atletas e com a festa nos estádios. Estamos falando também do turismo e dos recursos à economia que serão gerados, sobretudo no Rio de Janeiro, que certamente sediará a abertura ou a final da competição.
Tenho certeza, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, que no próximo ano faremos uma bela Copa do Mundo aqui no Brasil. Que as meninas do nosso país possam ter bastante sucesso e possamos deixar esse título aqui para todos nós.
Vamos ao relatório.
Vem ao exame deste Plenário do Senado Federal o PLP nº 55, de 2026, de iniciativa do Poder Executivo, que estabelece condições para concessão de isenção do ISS pelos municípios e pelo Distrito Federal sobre serviços relacionados à organização e realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA em 2027.
A proposição autoriza a concessão do benefício somente às pessoas jurídicas contempladas por isenção de tributos federais vinculados ao evento, pelo mesmo prazo de vigência desses incentivos.
O autor justifica a medida pela necessidade de viabilizar a realização da competição no Brasil e cumprir os compromissos assumidos na candidatura do país, ressaltando que não há renúncia imediata de receita, pois a desoneração depende de lei municipal ou distrital.
A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados e encaminhada a esta Casa, onde não recebeu nenhuma emenda.
Análise.
Por se tratar de parecer de Plenário em substituição às Comissões, a matéria foi analisada quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa, adequação orçamentária e financeira e mérito.
O PLP nº 55, de 2026, encontra respaldo constitucional, uma vez que trata de norma geral em matéria tributária, de competência da União, sem interferir na autonomia dos municípios e do Distrito Federal, que permanecerão responsáveis por decidir sobre a concessão da isenção do ISS.
A utilização de lei complementar mostra-se adequada, conforme previsto no art. 156 da Constituição Federal, e a proposição observa as normas de técnica legislativa.
Quanto à adequação orçamentária e financeira, a proposta não gera impacto direto nas contas da União, por não instituir renúncia de receita federal nem criar despesas públicas, tendo caráter apenas autorizativo. Eventual renúncia dependerá da lei própria do ente municipal ou distrital.
No mérito, a proposição contempla o arcabouço nominativo da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, especialmente a Lei nº 15.421, de 2026, garantindo segurança jurídica ao cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a FIFA.
O projeto preserva o pacto federativo ao apenas autorizar a concessão do benefício e a limitar sua aplicação às pessoas jurídicas já contempladas por incentivos federais vinculados ao evento.
No plano econômico, os efeitos esperados reforçam a conveniência da aprovação do projeto. A renúncia de ISS é pontual, direcionada e tende a se traduzir em retorno superior ao seu custo pela dinamização que um evento dessa magnitude imprime à economia das cidades-sede.
O Rio de Janeiro é um exemplo eloquente. Além de figurar entre as sedes, desponta como forte candidato a receber a partida de abertura e a final e tende a concentrar fluxos expressivos de visitantes e de investimentos. O incremento do turismo nacional e internacional, o aumento da ocupação hoteleira, o aquecimento de bares, restaurantes e do comércio, a maior demanda por transporte e a geração de empregos temporários são desdobramentos naturais da realização do torneio com reflexos que se prolongam para além de seu encerramento.
O voto, Sr. Presidente.
Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PL nº 55, de 2026, e, no mérito, pela sua aprovação.
Antes de finalizar, Sr. Presidente, mudando um pouco de assunto, está havendo um ruído na imprensa, nas redes sociais, em relação à minha posição contra o fim da escala 6x1.
Quero aqui reafirmar, desta tribuna, que votarei a favor e que serei sempre favorável a qualquer medida que vise a garantir mais direitos aos nossos trabalhadores.
Muito obrigado, Presidente.