Pronunciamento de Rodrigo Pacheco em 16/06/2026
Pela ordem durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre solicitação de inserção na pauta da ordem do dia do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 124, de 2022, que "Dispõe sobre normas gerais de prevenção de litígio, consensualidade e processo administrativo, em matéria tributária."
- Autor
- Rodrigo Pacheco (PSB - Partido Socialista Brasileiro/MG)
- Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Administração Tributária,
Tributos:
- Pela ordem sobre solicitação de inserção na pauta da ordem do dia do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 124, de 2022, que "Dispõe sobre normas gerais de prevenção de litígio, consensualidade e processo administrativo, em matéria tributária."
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/06/2026 - Página 60
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, INSERÇÃO, PAUTA, ORDEM DO DIA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, NORMAS GERAIS, TRIBUTOS, CRITERIOS, FIXAÇÃO, VALORES, MULTA, INFRAÇÃO, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA, DENUNCIA, CONTRIBUINTE, DEVERES, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PREVENÇÃO, LITIGIO, REGULARIZAÇÃO, SITUAÇÃO, DEVEDOR, UTILIZAÇÃO, ARBITRAGEM, TRANSAÇÃO, EFEITO VINCULANTE, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), NORMAS, PROCESSO ADMINISTRATIVO.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - MG. Pela ordem.) – Presidente Davi Alcolumbre, na verdade, não se trata de inclusão na lista de oradores inscritos, mas uma palavra pela ordem a V. Exa., para lhe fazer um pedido – e peço a atenção também do Secretário-Geral da Mesa, Dr. Danilo Aguiar –, porque, no ano de 2022, na ocasião da minha Presidência do Senado, eu instituí uma Comissão de Juristas, no âmbito do Senado, para elaborarem projetos de lei ordinária e projetos de lei complementar referentes ao processo administrativo tributário no Brasil. Foi inclusive uma sugestão, à época, do então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, para que pudéssemos aprimorar, uniformizar, desburocratizar, defender os contribuintes no processo administrativo tributário.
Foi instituída essa Comissão de Juristas. Ficou a cargo da Ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, a sua Presidência. A relatoria foi desempenhada pelo Jurista Marcus Lívio Gomes, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e composta por diversos juristas muito entendidos em matéria tributária, de processo tributário e administrativo. E nos entregaram, à época, Presidente Davi, alguns projetos de lei ordinária e dois projetos de lei complementar.
O primeiro projeto de lei complementar foi o 125, de 2022, que foi por mim apresentado, aprovado pelo Senado e pela Câmara e já sancionado pelo Presidente Lula, culminando na Lei 225, de 2026, que é o Código de Defesa do Contribuinte, em que se prevê também o combate aos devedores contumazes no Brasil. Esse projeto teve grande repercussão; a consecução em lei acabou sendo muito útil ao Brasil no combate a devedores contumazes.
E, juntamente com esse projeto de lei complementar, houve outro projeto de lei complementar, o de nº 124, de 2022, que foi aprovado no Senado Federal, sob a relatoria do Senador Efraim Filho, e houve ampla adesão do Plenário do Senado à sua aprovação naquela ocasião. Encaminhado à Câmara dos Deputados, o Presidente Hugo Motta diligenciou pela sua aprovação, sob a relatoria, salvo engano, do Deputado Federal Lafayette de Andrada, de Minas Gerais; e, aprovado na Câmara dos Deputados, retorna ao Senado Federal.
Então nós estamos diante da seguinte realidade: um projeto que já foi aprovado, com ampla maioria, no Senado; foi bem aprovado na Câmara dos Deputados; e, neste instante, o que remanesce, por parte do Senado, é a avaliação das contribuições dadas pela Câmara dos Deputados.
Esse projeto teve o despacho de V. Exa. encaminhando à Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Assuntos Econômicos.
Eu queria, então – e aí vem o pedido, Presidente Davi Alcolumbre –, considerando que já aprovamos o PLP nº 125, ainda restante o PLP nº 124, além dos projetos de lei ordinária, que estão tendo a sua tramitação própria, aventar a possibilidade de encaminharmos, não esta semana, mas com previsibilidade no Colégio de Líderes, para que todos possam contribuir com essa apreciação, a submissão diretamente ao Plenário do Senado, considerando que já foi aprovado pelo Senado, que já foi aprovado pela Câmara. Remanescem apenas algumas emendas feitas na Câmara dos Deputados, sob a relatoria do mesmo Senador que a relatou antes, o Senador Efraim Filho, contando, naturalmente, com a compreensão, a colaboração e o aceite do Presidente Renan Calheiros, da Comissão de Assuntos Econômicos, e do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, nosso querido Senador Otto Alencar.
Então, eu queria pedir à Secretaria-Geral da Mesa que, no Colégio de Líderes, pudesse fazer essa sugestão, a meu pedido como autor formal desse projeto, para que pudéssemos vê-lo aprovado. Será de grande contribuição para o sistema tributário brasileiro, sobretudo porque fortalece ainda mais a defesa de contribuintes nessa relação, por vezes, muito desigual entre Estado e contribuinte.
Esse é, portanto, Presidente Davi, contando com a sua compreensão, o meu especial pedido.
Muito obrigado.