Como Relator durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 73, de 2025, que "Altera o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para ressalvar despesas das agências reguladoras federais da limitação de empenho e movimentação financeira."

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Agências Reguladoras, Execução Financeira e Orçamentária:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 73, de 2025, que "Altera o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para ressalvar despesas das agências reguladoras federais da limitação de empenho e movimentação financeira."
Publicação
Publicação no DSF de 17/06/2026 - Página 87
Assuntos
Administração Pública > Serviços Públicos > Agências Reguladoras
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, CRIAÇÃO, RESSALVA, LIMITAÇÃO, DESPESA, EMPENHO, ATIVIDADE FIM, AGENCIA REGULADORA, REQUISITOS, APLICAÇÃO, RECEITA, ORGÃO, TAXA, FISCALIZAÇÃO, FUNDOS.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) – Se V. Exa. me permite, no curso da discussão da matéria, foi abordado pelo Senador Laércio Oliveira o prazo de vigência. E eu fui conversar com a consultoria com relação a esse ponto especificamente.

    No texto, ficaram 365 dias após a sua aprovação. E eu vou acolher o pleito do Senador para colocar a vigência, se V. Exa. me permitir, no ano seguinte à sua aprovação. Não tem sentido ficar um ano para se ter a vigência. Nós estamos... Tem que se observar o critério da anualidade.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/06/2026 - Página 87