Pronunciamento de Nelsinho Trad em 17/06/2026
Como Relator - Para proferir parecer durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 570, de 2026, que "Aprova o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), assinado no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025." Destaca a relevância estratégica da matéria para a inserção internacional do país, ampliando o alcance preferencial das exportações regionais no continente europeu logo após o entendimento alcançado com a União Europeia.
- Autor
- Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
- Nome completo: Nelson Trad Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
-
Comércio,
Relações Internacionais:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 570, de 2026, que "Aprova o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), assinado no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025." Destaca a relevância estratégica da matéria para a inserção internacional do país, ampliando o alcance preferencial das exportações regionais no continente europeu logo após o entendimento alcançado com a União Europeia.
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/06/2026 - Página 49
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Comércio
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PARECER, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, TEXTO, ACORDO INTERNACIONAL, ZONA DE LIVRE COMERCIO, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), ESTADOS MEMBROS, Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA).
- DESTAQUE, RELEVANCIA, ESTRATEGIA, MATERIA, INSERÇÃO, MUNDO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, PAIS, AMPLIAÇÃO, ALCANCE, EXPORTAÇÃO, CONTINENTE, EUROPA, ENTENDIMENTO, UNIÃO EUROPEIA.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, peço licença a V. Exa. para ir direto à análise.
Antes, porém, eu gostaria de agradecer a subscrição da Senadora Tereza Cristina, do Senador Izalci Lucas, da Senadora Damares Alves e do Senador Randolfe Rodrigues.
O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio (Efta) ocupa posição de destaque na estratégia de inserção internacional do bloco e na política comercial brasileira. Mais do que abrir um novo mercado, o instrumento consolida a aproximação do Mercosul com economias desenvolvidas de alta renda (Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein), situadas entre as de maior PIB per capita do mundo, e o faz logo na esteira do entendimento alcançado com a União Europeia. Compõe-se, assim, um arco de acordos que amplia de modo expressivo o alcance preferencial das exportações regionais no continente europeu e diversifica os destinos do comércio brasileiro para além de seus parceiros tradicionais.
Reunidos, os quatro membros da Efta somam população de 15 milhões de pessoas e PIB de US$1,4 trilhão.
Em 2025, a corrente de comércio entre o Brasil e esses países alcançou US$7,76 bilhões.
A arquitetura do tratado o filia aos acordos comerciais de nova geração. Longe de limitar-se à supressão de tarifas, o texto avança sobre serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, concorrência, barreiras técnicas, medidas sanitárias e desenvolvimento sustentável, dedicando ainda atenção à transparência regulatória e à facilitação do comércio. Essa amplitude revela o propósito de atacar não só os custos tarifários, mas também os entraves regulatórios que, na prática, mais oneram o exportador, em favor de um ambiente de negócios mais estável e previsível.
No comércio de bens, a liberalização foi desenhada com assimetria temporal favorável ao Mercosul. A Efta elimina de imediato as tarifas sobre produtos industriais e pesqueiros ao passo em que o bloco sul-americano abre cerca de 97% do intercâmbio já no início, reservando aos setores sensíveis cronogramas graduais de desgravação, ou seja, redução da carga tributária de impostos. Disso resulta que quase 99% do valor exportado pelo Brasil à Efta passam a ingressar em regime de livre comércio. Em paralelo, os capítulos de regras de origem, procedimentos aduaneiros, barreiras técnicas e medidas sanitárias e fitossanitárias atuam para reduzir custos, simplificar trâmites e dar segurança jurídica a operações.
Sr. Presidente Davi Alcolumbre, olhe só esta palavra que eu acabei de falar: segurança jurídica para quem tabula as exportações do Brasil. Imagine V. Exa.: investir no seu negócio, preparar o seu negócio para mandar para fora, e, dali a pouco, de um dia para outro, vir uma sobretarifa de 25%, de mais 12,5%, de 50% em cima do seu negócio! Como fica isso?! Este acordo está dando segurança jurídica para aqueles do Brasil que querem exportar para esses países.
As disciplinas de serviços e investimentos seguem a mesma lógica de previsibilidade e cooperação institucional, preservadas as margens nacionais de política pública por meio de listas de compromissos e reservas.
Em matéria de investimento, o acordo adota o figurino dos acordos de cooperação e facilitação de investimentos consagrado pelo Brasil, privilegiando a prevenção de litígios e a atuação dos pontos focais; entre nós, o Ombudsman de Investimentos Diretos da Câmara de Comércio Exterior, em lugar da arbitragem investidor-Estado, figura como papel relevante. Essa recusa ao mecanismo do ISDS, longe de ser fortuita, acompanha a orientação dos acordos recentes do Mercosul e busca conciliar o estímulo ao capital estrangeiro com a preservação do espaço regulatório dos Estados.
O voto, Sr. Presidente.
Por ser conveniente e mais do que oportuno aos interesses nacionais, além de ser constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 570, de 2026.
Esse é o relatório, Sr. Presidente, ao passo que abro um parêntese para fazer alguns registros.
Eu queria agradecer o empenho que tiveram os Embaixadores da Suíça, na pessoa do Embaixador, que saiu já do Brasil, Pietro Lazzeri, e do atual Embaixador, e do Embaixador da Noruega. Foram inúmeras reuniões que fizemos no sentido de fazer com que esse projeto pudesse avançar.
Gostaria também de cumprimentar, nas pessoas do Vice-Presidente Geraldo Alckmin e do atual Ministro Márcio Elias Rosa, toda a equipe do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio – lembro-me aqui da assessora Tatiana Prazeres –, que se debruçou sobre essa matéria no sentido de viabilizar todo o alinhamento, para que a Câmara dos Deputados pudesse ter votado e o Senado, com a sensibilidade de V. Exa., suprimido o rito legislativo, pudesse votar em regime de urgência.
Esse é o relatório.
Confesso a V. Exa. que atuo na Comissão de Relações Exteriores já pelo terceiro ano – V. Exa. sempre me apoiou nisso – e, olha, me sinto orgulhoso e privilegiado de estar passando por este momento.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.