Pela ordem durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 65, de 2023, que "Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao Banco Central."

Autor
Tereza Cristina (PP - Progressistas/MS)
Nome completo: Tereza Cristina Correa da Costa Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Sistema Financeiro Nacional:
  • Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 65, de 2023, que "Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao Banco Central."
Publicação
Publicação no DSF de 18/06/2026 - Página 48
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, REGIME JURIDICO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), EMPRESA PUBLICA, PODER DE POLICIA, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, AUTONOMIA FINANCEIRA, FISCALIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU).

    A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) – Presidente Davi, só para complementar.

    No dia do acordo, da leitura do relatório e da votação, o acordo foi o seguinte: o Senador Jaques Wagner pediu para se esperarem sete dias para o Ministro poder tomar ciência, enfim, do relatório e, depois, falou: "Não vou nem me opor ao calendário especial". Então, tem que pedir – está lá, está tudo lá gravado –, vamos pedir a degravação para saber. Tudo bem, eu acho que esperar mais uma semana e conversar com todos... É sempre melhor a gente trabalhar no acordo, no diálogo, mas, realmente, este assunto já passou da hora, já amadureceu. E com tudo o que amadurece sabem o que acontece: nós podemos ter um problema muito sério, porque pode apodrecer. E aí a responsabilidade realmente vai ficar em cima desta Casa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/06/2026 - Página 48