Discurso durante a 87ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei nº 3241/2026, de autoria de S. Exa., que aumenta a pena do crime de pichação, assegura a reparação integral dos danos causados e dispõe sobre a responsabilização de financiadores, organizadores ou incentivadores.

Autor
Hermes Klann (PL - Partido Liberal/SC)
Nome completo: Hermes Artur Klann
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Crimes e Infrações Ambientais, Direito Penal e Penitenciário:
  • Defesa do Projeto de Lei nº 3241/2026, de autoria de S. Exa., que aumenta a pena do crime de pichação, assegura a reparação integral dos danos causados e dispõe sobre a responsabilização de financiadores, organizadores ou incentivadores.
Publicação
Publicação no DSF de 23/06/2026 - Página 56
Assuntos
Meio Ambiente > Crimes e Infrações Ambientais
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCURSO, DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE, AUMENTO, PENA, CRIME, PICHAÇÃO, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, DEPREDAÇÃO, PATRIMONIO PUBLICO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, HOSPITAL, TEMPLO, BENS IMOVEIS, TOMBAMENTO, ABRANGENCIA, PUNIÇÃO, PESSOAS, FINANCIAMENTO, ORGANIZAÇÃO, DELITO, EFEITO, CONDENAÇÃO, REPARAÇÃO, INTEGRALIDADE, DANOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COMUNIDADE, COMENTARIO, RESPONSABILIDADE, AUTOR, DESTAQUE, INICIATIVA, RECUPERAÇÃO, INCENTIVO, PARTICIPAÇÃO, SOCIEDADE.

    O SR. HERMES KLANN (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discursar.) – Sr. Presidente, Paulo Paim, Sras. e Srs. Senadores, cidadãos catarinenses e de todo o Brasil, nos últimos dias, uma cena simples me chamou a atenção. Em Blumenau, no meu estado, um jovem de 34 anos, chamado Pedro Eduardo da Rocha, a quem faço questão de registrar meu reconhecimento, decidiu assumir uma atitude que merece destaque. Com iniciativa própria, utilizou tinta e rolo para recuperar um muro que estava completamente tomado por pichações. Não era sua obrigação, não estava sendo pago para isso. Ele simplesmente se recusou a aceitar a degradação como algo normal. Enquanto alguns gastaram tempo e esforço para destruir, ele decidiu dedicar seu tempo para reconstruir.

    A sociedade civil tem dado um exemplo que merece ser reconhecido. Em Joinville, a campanha Joinville é Nossa Casa realizou mais uma edição de seus mutirões de limpeza, reunindo voluntários para recuperar áreas pichadas e devolver dignidade a espaços da cidade. Essas pessoas compreenderam algo fundamental: a cidade é a extensão da nossa casa.

    Mas, Sr. Presidente, por mais importante que seja a ação desses voluntários, existe uma pergunta que precisa ser feita: por que cidadãos de bem precisam gastar seu tempo limpando aquilo que outras pessoas decidiram destruir? Por que municípios inteiros precisam deslocar recursos da saúde, da educação, da segurança e da infraestrutura para reparar danos provocados por atos deliberados de vandalismo?

    É justamente para enfrentar essa realidade que apresentei o Projeto de Lei 3.241, de 2026, que endurece as penas para esse crime – está aqui. E quero ser muito claro nesta tribuna: pichação não é um problema estético. Pichação é um problema de ordem pública; pichação é um problema de respeito ao patrimônio coletivo; pichação é um problema de respeito ao dinheiro do contribuinte. E o pior é que, durante muito tempo, essa prática foi sendo relativizada, foi sendo tratada como algo menor, como uma simples travessura, como uma manifestação sem maiores consequências. Mas quem administra uma prefeitura sabe que não é assim. Quem é dono de um comércio sabe que não é assim. E a conta chega, e chega para todos.

    Trago apenas dois exemplos aqui. Em 2024, a Prefeitura de Belo Horizonte gastou mais de R$280 mil em menos de dez meses para remover pichações. Em 2025, a mesma cidade informou gastos próximos de R$500 mil com a limpeza de áreas pichadas. Em Manaus, apenas o Complexo Turístico da Ponta Negra consome cerca de R$180 mil por ano em repintura e remoção de pichações. Esse dinheiro poderia estar financiando creches, melhorando hospitais, pavimentando ruas, mas acaba sendo utilizado para reparar danos que jamais deveriam ter acontecido. Por isso, a legislação atual precisa ser aperfeiçoada.

    Nosso projeto não só aumenta as penas para o crime de pichação, mas também estabelece punição mais severa quando a prática atingir escolas, hospitais, templos religiosos, patrimônios históricos e bens públicos de especial relevância. Responsabiliza quem financia, quem organiza e quem incentiva. Determina a reparação obrigatória dos danos e estabelece que os recursos arrecadados com multa sejam destinados à revitalização urbana e à recuperação do patrimônio público, porque quem destrói precisa responder, mas quem incentiva também precisa ser responsabilizado.

    Sr. Presidente, o que está em discussão aqui não é apenas uma alteração na legislação. O que está em discussão é o modelo de cidade que queremos deixar para as nossas próximas gerações. Queremos cidades limpas ou cidades degradadas? Queremos patrimônio preservado ou patrimônio vandalizado? Eu não tenho dúvida da resposta e acredito que a imensa maioria dos brasileiros também não.

    Por isso, encerro minha fala com um apelo: que esse espírito se espalhe pelo Brasil, que mais pessoas participem de mutirões de limpeza, que mais comunidades adotem praças, escolas e espaços públicos, que mais cidadãos denunciem atos de vandalismo, que experiências como as de Joinville e Blumenau inspirem cada vez mais municípios brasileiros e que todos nós compreendamos uma verdade simples: a cidade não pertence aos pichadores; a cidade pertence às famílias, pertence aos trabalhadores, pertence aos estudantes e aos cidadãos, que acordam cedo todos os dias para construir um Brasil melhor. E é por eles que apresentamos esse projeto.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/06/2026 - Página 56