Pronunciamento de Rogério Carvalho em 30/06/2026
Como Relator durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2583, de 2020, que "Institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (ENSCEIS); e altera as Leis nºs 6.360, de 23 de setembro de 1976, 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde)."
- Autor
- Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
- Nome completo: Rogério Carvalho Santos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Defesa e Vigilância Sanitária,
Indústria,
Licitação e Contratos,
Saúde:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2583, de 2020, que "Institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (ENSCEIS); e altera as Leis nºs 6.360, de 23 de setembro de 1976, 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde)."
- Publicação
- Publicação no DSF de 01/07/2026 - Página 71
- Assuntos
- Política Social > Saúde > Defesa e Vigilância Sanitária
- Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Indústria
- Administração Pública > Licitação e Contratos
- Política Social > Saúde
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ORGANICA, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), ABRANGENCIA, PROMOÇÃO, INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO, POLITICAS PUBLICAS, ACRESCIMO, HIPOTESE, DISPENSA, LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, PESSOA JURIDICA, FUNDAÇÃO, FORNECIMENTO, PRODUTO, SAUDE, PARCERIA, TRANSFERENCIA, DEFINIÇÃO JURIDICA, CORRELAÇÃO, MEDICAMENTOS, CRITERIOS, IMPORTAÇÃO, TRATAMENTO MEDICO, REGISTRO, AUTORIDADE SANITARIA, FIXAÇÃO, EXCEÇÃO, CRIAÇÃO, ESTRATEGIA, AMBITO NACIONAL, GARANTIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, FOMENTO, EMPREGO, REDUÇÃO, DEPENDENCIA, EXTERIOR, MELHORIA, INDUSTRIA, DIRETRIZ, OBJETIVO, CREDENCIAMENTO, EMPRESA, INICIATIVA PRIVADA, CONTRATO, PODER PUBLICO, AQUISIÇÃO, COOPERAÇÃO, PROJETO, PREFERENCIA, AUTORIZAÇÃO, INCENTIVO, LINHA DE CREDITO, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES).
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Como Relator.) – Presidente, um minuto.
Eu quero, Presidente, agradecer e fazer justiça. Ao longo desses sete anos no exercício do mandato, ao longo dos dois anos em que V. Exa. presidiu esta Casa no seu primeiro mandato e, agora, ao longo deste um ano e meio, eu quero dizer que V. Exa. tem muita sensibilidade para pautar matérias de interesse do país.
Essa matéria, se não fosse a disposição de V. Exa. de dar esta contribuição, não seria pautada no dia de hoje. E esta matéria parece uma matéria como outra qualquer, mas não: esta matéria muda a Lei Orgânica da Saúde do Brasil e traz, para dentro do Sistema Único de Saúde, o debate do complexo industrial da saúde brasileira como objeto de política pública de Estado, para garantir que este país, que é o maior mercado público de saúde do mundo... O SUS é o maior comprador de vacina, o SUS é o maior comprador de medicamentos, de insumos, de uma maneira geral, do mundo! E o nosso sistema único não estava autorizado a conduzir uma política na área do complexo médico-industrial.
Então, eu quero agradecer a V. Exa. por oportunizar este debate no dia de hoje e garantir a aprovação desta matéria, pautando-a no dia de hoje.
Muito obrigado, Sr. Presidente.