Pela ordem durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para possibilitar que o MEI possa contratar até dois empregados."

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Micro e Pequenas Empresas, Tributos:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para possibilitar que o MEI possa contratar até dois empregados."
Publicação
Publicação no DSF de 01/07/2026 - Página 75
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Micro e Pequenas Empresas
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AUMENTO, VALORES, RECEITA BRUTA, REQUISITOS, ENQUADRAMENTO, EMPRESARIO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), CATEGORIA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CRITERIOS, ATIVIDADE RURAL, DEFINIÇÃO, LIMITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, EMPREGADO.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) – Muito obrigado, Sr. Presidente, querido amigo Senador Davi Alcolumbre.

    Sras. e Srs. Senadores, nesta quarta-feira, a Câmara dos Deputados fará uma sessão solene para celebrar o Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, um momento ímpar para nós ampliarmos nossa mobilização em prol de um Brasil mais empreendedor, com mais renda e oportunidades.

    Aproveito para registrar que tomei conhecimento de que o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar para atualizar os limites do microempreendedor individual, ou seja, o MEI, Sr. Presidente. A iniciativa é meritória e atende a uma reivindicação antiga de milhões de brasileiros.

    No momento, é importante destacar que esse projeto é, na essência, semelhante ao nosso, que é o PLP 108, de 2021, da minha autoria, aprovado, por unanimidade, pelo Senado Federal e que hoje se encontra em fase avançada de tramitação na Câmara dos Deputados. Por isso, eu faço um apelo a V. Exa., Sr. Presidente, como da mesma forma ao Deputado Hugo Motta, para que este projeto encaminhado pelo Governo seja pensado ao PLP 108, de 2021, respeitando o trabalho já realizado, com certeza, pelo Congresso Nacional.

    Foi nesta Casa que essa discussão nasceu e será na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que nós teremos a oportunidade de aperfeiçoar o texto e construir uma legislação avançada em favor dos pequenos empreendedores brasileiros. Estamos falando de cerca de 17 milhões que aguardam, há mais de oito anos, a atualização desses limites, a ampliação do teto do faturamento e a possibilidade de contratação de até 12 empregados, o que significa mais crescimento, mais formalização e mais geração de empregos. Vamos unir esforços para aprovar essa matéria o quanto antes, pois o Brasil, os pequenos empreendedores e a nossa economia não podem mais esperar.

    Portanto, Presidente, eu acho mais do que justo nós aprovarmos aqui. Desde 2021, foi para a Câmara, agora o Governo encaminha outro projeto similar, o que eu imagino que seja até um desrespeito para o Senado Federal. Então, faço o apelo a V. Exa. que nos ajude, com certeza, a prevalecer o nosso projeto ou, pelo menos, a apensar esse projeto do Governo em um projeto que Jayme Campos apresentou desde 2021.

    Fico muito grato pela oportunidade, Sr. Presidente. Obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Senador Jayme, permita-me. O Senador Portinho está na tribuna e me pediu para fazer uma ponderação também em relação ao pronunciamento de V. Exa.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) – Pois não.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Senador Jayme Campos, V. Exa. está integralmente coberto de razão.

    Essa matéria foi deliberada no Senado Federal, um projeto de autoria de V. Exa. Nós votamos, como relatado por V. Exa., aqui no Senado Federal e está na Câmara dos Deputados tramitando há algum tempo, e V. Exa. traz a informação – e a gente também já tomou conhecimento – de que o Governo está encaminhando, ou já encaminhou, um projeto de lei, de iniciativa do Governo, que trata basicamente dos mesmos assuntos relacionados ao projeto de lei complementar proposto por V. Exa.

    Eu me comprometo publicamente, Senador Jayme, a procurar o Presidente Hugo Motta, procurar os Líderes do Governo, procurar o Ministro José Guimarães, procurar o Líder do Governo na Câmara dos Deputados, o Deputado Pimenta, e falar a ele para que o projeto de lei encaminhado pelo Governo seja apensado ao de V. Exa., porque V. Exa. teve iniciativa legislativa, o Senado – uma Casa da Federação – tramitou e votou, a outra Casa, a Câmara dos Deputados, está tramitando a matéria. E, como eles, aparentemente, tratam do mesmo assunto, V. Exa. está coberto de razão, e eu vou fazer um apelo pessoal e institucional, acima de tudo, ao Presidente Hugo Motta, para que o projeto do Governo seja apensado ao de V. Exa. e que o Relator dê um parecer no projeto de V. Exa. com as alterações propostas pelo Governo, desde que as alterações propostas pelo Governo sejam um aprimoramento, um aperfeiçoamento, um melhoramento do relatório votado no Senado Federal.

    Queria cumprimentar V. Exa. e vou fazer pessoalmente esse apelo ao Presidente Hugo Motta e ao Relator por ele designado.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) – Eu agradeço uma vez mais a V. Exa., porque não é justo: desde 2021, lamentavelmente não foi aprovado na Câmara, agora o Governo vem, com um projeto parecido, querer usufruir – sem falsa modéstia – dessa nossa iniciativa aqui e querer aprovar um projeto que, lamentavelmente, é idêntico ao meu. Vamos apensar no do Senador Jayme Campos, evidentemente com algumas emendas que forem propostas pelo próprio Governo. Fácil de resolver!

    E agradeço a V. Exa., diante de sua intervenção em relação a nossa medida provisória que tem aí, a de número seis, que discute a questão do transporte dentro do Brasil, sobretudo a questão do transporte de carga. Já mantive aqui o contato de V. Exa., conforme a sua orientação, com a Senadora Teresa, que é Líder do Governo, para encaminharmos, com certeza, uma medida provisória que não seja tão perniciosa como essa para o transporte rodoviário do Brasil. Se acontecer como está proposta a medida provisória, vai liquidar, vai com certeza trucidar o transporte rodoviário do Brasil; sobretudo, as nossas transportadoras estarão literalmente falidas. Já estão vivendo com muita dificuldade, mas o que o Governo está propondo aí é humanamente impossível, estabelecendo um teto... É um acordo que se faz entre patrão e empregado, quanto vai ganhar e quanto pode pagar. Feito isso, o que ele está propondo... Isso não existe. E, sobretudo, para o senhor ter uma noção, o preço mínimo de qualquer transporte do que puder ser transportado... Se for um poste, mesmo que esse poste vá ser transportado por 100km, vai se cobrar R$3,5 mil. E, com mais um atenuante, Senador Davi... Talvez V. Exa. não tenha tido a paciência de entender que, ora, essa carga que vai sair com um poste para ser transportado de A para B não pode pegar outra mercadoria, ou seja, para baratear o custo, muitas vezes você pode pegar três, quatro entregas para baratear. Nesse caso aí, o setor, com certeza, vai estar literalmente falido, porque ninguém vai ter a capacidade de pagar um frete tão caro como esse aí estabelecido pela medida provisória que está aí.

    Dessa forma, eu marquei com ela. Estará aqui, amanhã, o Presidente da federação dos transportadores de carga do Brasil, e espero que possamos melhorar essa medida provisória.

    Agradeço aqui, de público, em nome de todos os transportadores de carga do meu querido Estado de Mato Grosso. Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/07/2026 - Página 75