Como Relator - Para proferir parecer durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 116, de 2023, que "Institui, no âmbito do Senado Federal, o Prêmio Mérito de Proteção e Defesa Civil, para agraciar municípios brasileiros que tenham se destacado em ações voltadas para proteção e defesa civil."

Autor
Laércio Oliveira (PP - Progressistas/SE)
Nome completo: Laércio José de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Homenagem, Poder Legislativo:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 116, de 2023, que "Institui, no âmbito do Senado Federal, o Prêmio Mérito de Proteção e Defesa Civil, para agraciar municípios brasileiros que tenham se destacado em ações voltadas para proteção e defesa civil."
Publicação
Publicação no DSF de 01/07/2026 - Página 78
Assuntos
Honorífico > Homenagem
Organização do Estado > Poder Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), CRIAÇÃO, RESOLUÇÃO, SENADO, PREMIO, MERITO, PROTEÇÃO, DEFESA CIVIL, MUNICIPIOS.

    O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Para proferir parecer.) – Pois não, Presidente. (Fora do microfone.)

    Sr. Presidente Davi Alcolumbre, Sras. e Srs. Senadores, eu tenho a honra de relatar, neste momento, o Projeto de Resolução do Senado Federal nº 116, de 2023, de autoria do meu querido amigo, o Senador e mestre Esperidião Amin.

    Com a sua permissão, Presidente, eu gostaria de ir direto à análise pelo conteúdo e pela qualidade do projeto apresentado pelo Senador Esperidião Amin.

    No âmbito desta Comissão Diretora, há que se fazer o registro de que a instituição do prêmio constitui matéria interna da Casa, inserindo-se na competência privativa do Senado Federal para dispor sobre sua organização e funcionamento (art. 52, inciso XIII, da Constituição Federal), adequadamente veiculada por projeto de resolução.

    Importa analisar, ainda, que a proposição se harmoniza com a estrutura administrativa da Casa e prima pela economicidade: o Conselho do Prêmio funcionará sem estrutura de gabinete e sem remuneração (art. 3º, §§5º e 6º), valendo-se do apoio de unidades já existentes, sem criação de cargos, empregos ou funções; as despesas, por sua vez, restringem-se à confecção de diploma e placa e ao custeio do deslocamento e da hospedagem de um representante por categoria agraciada, correndo à conta do orçamento do Senado Federal (art. 5º).

    No mérito, estamos plenamente de acordo com o parecer aprovado na CCJ. Trata-se de medida de baixo custo e elevado alcance que, valendo-se da capacidade simbólica e comunicativa do Senado Federal, incentiva municípios, entes mais próximos das comunidades e conhecedores das vulnerabilidades locais, a investir nas fases de prevenção e preparação do ciclo de proteção e defesa civil, com potencial de salvar vidas, preservar infraestruturas críticas e reduzir os custos econômicos decorrentes de desastres.

    Vou ao voto, Sr. Presidente.

    Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 116, de 2023.

    Mais uma vez, os meus cumprimentos ao Senador Esperidião Amin.

    É o relatório, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/07/2026 - Página 78