Pronunciamento de Damares Alves em 07/07/2026
Discussão durante a 98ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3066, de 2025, que "Institui medidas de enfrentamento e repressão ao crime de violência sexual contra criança ou adolescente, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 12.850, de 2 de agosto de 2013, para recrudescer o tratamento penal aos criminosos sexuais." Celebração do projeto como escudo legal que municiará as forças policiais com capacidade de interrupção em tempo real de crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes.
- Autor
- Damares Alves (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/DF)
- Nome completo: Damares Regina Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Crianças e Adolescentes,
Direito Penal e Penitenciário,
Processo Penal,
Segurança Digital:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3066, de 2025, que "Institui medidas de enfrentamento e repressão ao crime de violência sexual contra criança ou adolescente, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 12.850, de 2 de agosto de 2013, para recrudescer o tratamento penal aos criminosos sexuais." Celebração do projeto como escudo legal que municiará as forças policiais com capacidade de interrupção em tempo real de crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes.
- Publicação
- Publicação no DSF de 08/07/2026 - Página 56
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIME HEDIONDO, INCLUSÃO, CRIME, VIOLENCIA SEXUAL, VITIMA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, DELITO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CODIGO PENAL, EFEITO, CONDENAÇÃO, TIPICIDADE, INSTRUMENTO, COMBATE, REPRESSÃO, ABRANGENCIA, TECNOLOGIA DIGITAL, INTELIGENCIA ARTIFICIAL, AMPLIAÇÃO, INVESTIGAÇÃO, INFILTRAÇÃO, AGENTE DE POLICIA, INTERNET, UTILIZAÇÃO, SOFTWARE, VIGILANCIA, COLETA, DADOS, ARQUIVO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, OCULTAÇÃO, FALSIFICAÇÃO, INVESTIGADO, IDENTIDADE, CONTA DIGITAL, GARANTIA, ASSISTENCIA PSICOLOGICA, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), REPARAÇÃO, AGRESSOR, DANOS MATERIAIS, REGISTRO, COMERCIALIZAÇÃO, IMAGEM VISUAL, VIOLENCIA, COMPARTILHAMENTO, PLATAFORMA, MIDIA SOCIAL, ALICIAMENTO, MENOR, SEXUALIDADE, CODIGO DE PROCESSO PENAL, POSSIBILIDADE, PRISÃO PREVENTIVA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- DESTAQUE, CELERIDADE, ATUAÇÃO, AUTORIDADE POLICIAL.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) – Presidente, eu vou ser muito breve.
Primeiro, eu quero cumprimentar o autor da matéria, o Deputado Osmar Terra, que está aqui, porque não é a primeira matéria de proteção da infância que o senhor entrega para o Brasil; não é a sua primeira lei. Cumprimento também a assessoria da Câmara dos Deputados: o Dr. Lucas, consultor, que trabalhou muito no texto; a Rose – a vovó Rose –, que já temos uma lei com o nome "Vovó Rose". Mas eu quero cumprimentar todos que construíram esse texto, Deputado Osmar e Senador Contarato. Entre todos os técnicos que participaram dessa discussão, eu quero fazer um destaque especial à Delegada de Polícia Federal, Dra. Rafaella Vieira Lins Parca, pela coordenação do grupo de trabalho.
Foi um texto construído a diversas mãos, e ele chegou faz muito pouco tempo no Senado. Nós conseguimos votar em tempo recorde na Comissão de Direitos Humanos, foi distribuído para a CCJ, e meu coração apertou, Contarato, quando foi distribuído. Eu disse: pronto, agora vai demorar. Aí, o Senador Otto entendeu a urgência da matéria e escolheu o melhor Relator. Tinha que ser o senhor, Senador Contarato, que imediatamente aceitou a missão e, em tempo recorde, fez um voto extraordinário, adequando, inclusive, em forma de emenda de redação, o texto, e hoje a gente entrega um instrumento de proteção da infância.
Senador Contarato, Senador Davi e demais colegas, na semana passada, dois empresários, no Rio Grande do Sul – eu falei sobre isso ontem –, foram presos com 100 terabytes de imagens de sexo com criança. Eu vou explicar o que são 100 terabytes, porque tem gente que talvez não entenda: é como se fossem 50 milhões de imagens de sexo com crianças, bebês e recém-nascidos; são, mais ou menos, 50 mil horas de vídeos. E esses dois empresários ficaram menos de 24 horas presos. Estão na rua! E foram soltos porque eles prometeram para a delegada e para o juiz que vão fazer um tratamento psicológico. Nós vamos parar com isso, Deputado Osmar. Enquanto tiver demanda, haverá oferta.
Esse projeto de lei cria – na verdade, eu vou explicar rapidamente – uma ronda virtual. Nós vamos ter agentes de polícia agora, com instrumentos poderosos na mão, fazendo ronda virtual. Contarato, sabe aquelas lives que estão fazendo para estuprar bebês e recém-nascidos ao vivo, que tem que esperar uma autorização judicial, tem que fazer o flagrante? Com essa nova lei, eles poderão impedir imediatamente a live, porque tem gente vendendo por R$100 mil o link para participar de uma live de estupro de bebês. Então, esses agentes nas redes agora vão atuar imediatamente. Nós vamos pegar o bandido imediatamente, nós vamos fechar o cerco. Nós estamos dando instrumentos poderosos, a partir de hoje, para os nossos agentes que estão no mundo virtual.
E o recado do Senado – só um Presidente corajoso, como Davi Alcolumbre – é o seguinte: fechamos o cerco, vamos pegar todos os estupradores no Brasil.
Senador Contarato, que honra ser sua parceira, amiga – hoje a gente se falou um monte por conta desse projeto –, nessa legislatura, e a gente fazer juntos essa entrega. Obrigada por sua dedicação – o senhor, sua assessoria, sua equipe e todos que se envolveram na construção desse texto. Estamos dando um exemplo para o mundo, de proteção de crianças nas redes sociais, no mundo virtual, no mundo online.
Muito obrigada, Deputado Osmar, por sua iniciativa, e eu saio daqui hoje... Olha, se encerrasse hoje meu mandato, já teria valido a pena ter sido Senadora.
Muito obrigada, Senador Davi Alcolumbre, e também pela sua coragem de pautar a matéria hoje.