Discussão durante a 98ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3066, de 2025, que "Institui medidas de enfrentamento e repressão ao crime de violência sexual contra criança ou adolescente, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 12.850, de 2 de agosto de 2013, para recrudescer o tratamento penal aos criminosos sexuais." Defesa da aprovação do projeto, afirmando que o mundo digital exige o recrudescimento da legislação penal para salvar crianças e jovens vulneráveis da impunidade.

Autor
Professora Dorinha Seabra (UNIÃO - União Brasil/TO)
Nome completo: Maria Auxiliadora Seabra Rezende
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Direito Penal e Penitenciário, Processo Penal, Segurança Digital:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3066, de 2025, que "Institui medidas de enfrentamento e repressão ao crime de violência sexual contra criança ou adolescente, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 12.850, de 2 de agosto de 2013, para recrudescer o tratamento penal aos criminosos sexuais." Defesa da aprovação do projeto, afirmando que o mundo digital exige o recrudescimento da legislação penal para salvar crianças e jovens vulneráveis da impunidade.
Publicação
Publicação no DSF de 08/07/2026 - Página 57
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Processo > Processo Penal
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIME HEDIONDO, INCLUSÃO, CRIME, VIOLENCIA SEXUAL, VITIMA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, DELITO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CODIGO PENAL, EFEITO, CONDENAÇÃO, TIPICIDADE, INSTRUMENTO, COMBATE, REPRESSÃO, ABRANGENCIA, TECNOLOGIA DIGITAL, INTELIGENCIA ARTIFICIAL, AMPLIAÇÃO, INVESTIGAÇÃO, INFILTRAÇÃO, AGENTE DE POLICIA, INTERNET, UTILIZAÇÃO, SOFTWARE, VIGILANCIA, COLETA, DADOS, ARQUIVO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, OCULTAÇÃO, FALSIFICAÇÃO, INVESTIGADO, IDENTIDADE, CONTA DIGITAL, GARANTIA, ASSISTENCIA PSICOLOGICA, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), REPARAÇÃO, AGRESSOR, DANOS MATERIAIS, REGISTRO, COMERCIALIZAÇÃO, IMAGEM VISUAL, VIOLENCIA, COMPARTILHAMENTO, PLATAFORMA, MIDIA SOCIAL, ALICIAMENTO, MENOR, SEXUALIDADE, CODIGO DE PROCESSO PENAL, POSSIBILIDADE, PRISÃO PREVENTIVA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, eu me sinto muito representada, Senadora Damares, pela sua fala, de igual forma pelo relatório construído pelo nosso querido Fabiano Contarato. São temas que nós precisamos enfrentar, e nos cabe garantir, sim, a proteção de crianças e adolescentes e, mais do que isso, é preciso que as pessoas entendam que a internet, todo o sistema digital, tudo o que hoje nos rodeia, a inteligência artificial, não são terra de ninguém; são espaços que precisam ser regulados, a punição precisa acontecer. Nós lidamos com o direito de milhares de crianças e de jovens que nos cabe proteger.

    Como nós lidamos com a área da educação, é muito importante que esteja cada dia mais claro: não existe limite, não existe aceitação para que aconteça, no mundo digital, qualquer tipo de ameaça, de violência e de uso em relação às nossas crianças, jovens e mulheres. E o que é mais importante? Se nós não criarmos e não aumentarmos as penalizações, as regras e esclarecermos as responsabilidades, não adianta nós definirmos como vergonhoso para um país se nós não conseguimos caminhar para criar instrumentos legais possíveis e mais duros. Infelizmente, quando nós lidamos com estados mais pobres, a situação tem se tornado cada dia mais grave. Eu gostaria de destacar a importância de que, de maneira articulada, a educação, a justiça, todo o sistema que deve garantir o direito das nossas crianças e dos nossos jovens esteja funcionando adequadamente.

    E o que é mais grave? Nós precisamos enfrentar um tema que ainda não está tratado, que se relaciona à questão do poder parental, da necessidade de garantir que as nossas crianças, que, em muitos casos, também estão vulneráveis nas suas famílias, que ele possa ser enfrentado. Isso requer uma atenção suprapartidária, uma atenção que vai muito além da nossa responsabilidade individual, mas a de criar mecanismos e instrumentos de enfrentamento, de recrudescimento, sim, da penalização.

    Senador Fabiano Contarato, senti-me muito atendida pela sua relatoria, porque V. Exa. vem do meio, lida diretamente com o tema e sabe quais são as necessidades e onde nós podemos ampliar uma legislação já robusta que nós temos, mas que precisa avançar para que não exista impunidade. Então, eu quero parabenizá-lo e dizer que a nossa expectativa é que todo o processo de regulamentação aconteça e que sejam protegidos as nossas crianças, os nossos jovens e as pessoas hipossuficientes. Parabéns à Damares, parabéns ao Fabiano Contarato e à iniciativa desse projeto.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/07/2026 - Página 57